quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Governo do Amapá não cumpre a Lei de Acesso à Informação

Rodolfo Juarez
São inacreditáveis as dificuldades que alguns setores públicos têm para cumprir a legislação que moderniza as relações entre a população e o Governo e entre o cidadão e o Estado.
A Constituição Federal de 1988 manda disciplinar as forma de participação do usuário na administração pública direta e indireta ,regulando especialmente o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observando dispositivos constitucionais.
A própria Constituição reforça que “cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear a sua consulta a quantos delas necessitem”.
A Lei n.º 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos em entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive aos Tribunais de Contas e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Com o objetivo de garantir a efetividade do acesso à informação pública vige a Lei de Acesso a Informação com um conjunto de procedimentos padrões organizado com base nos melhores critérios e práticas internacionais.
Dentre estes princípios destacam-se:
1 – Acesso e a regra. O sigilo é a exceção. A divulgação deve ser máxima;
2 – O requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação. Não pode haver exigência de motivação;
3 – As hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas, ou seja, há clara e legal limitação de exceção;
4 – O fornecimento da informação é gratuito, salvo quando há custos de reprodução. A informação é gratuita;
5 – É obrigatória a divulgação proativa da informação de interesse coletivo e geral. É a chamada transparência ativa;
6 – O cidadão de conhecer os procedimentos e prazos que facilitem o acesso à informação. É a chamada transparência passiva.
Todas as informações produzidas ou sob a guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecido.
A lei de Acesso à Informação (LAI) deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta. É reconhecida como um poderoso instrumento para o combate à corrupção, desde que seja eficiente na relação entre o cidadão e o Estado.
O Estado do Amapá desde o dia 20 de abril de 2011, quando ficou em 22.º lugar no Índice de Transparência da Associação Contas Abertas, anuncia a transparência de seus atos conforme a Lei de Acesso à Informação. Não consegue, ao ponto de ter levado nota zero da CGU, Controladoria Geral da União, em ranking divulgado no dia 23 de novembro de 2015.
Recentemente o chefe da Controladoria Geral do Governo do Estado, Otini Alencar Jr., anunciou que estava trabalhando com um prazo de 120 dias, a começar no final de novembro, para dotar de condições o Governo do Estado para atender àqueles que requeiram ou queiram a informação das ações do Governo.

Passados 45 dias do ano de 2016 nada mudou. Os registros continuam precários ou não existem e o cidadão ainda não conhece o caminho que tem que percorrer entre a informação que quer, o local onde está e o responsável pelo atendimento.   

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