Rodolfo Juarez
Na
sexta-feira, dia 26, acontece em Manaus, Amazonas, a reunião do Conselho de
Administração da Zona Franca de Manaus para analisar e votar os critérios, para
fins de reconhecimento da preponderância de matéria-prima de origem regional,
que foi referido no parágrafo primeiro do artigo primeiro, do Decreto
Presidencial n.º 8.597, de 18 de dezembro de 2015.
Aquele
decreto regulamentou a Lei 8.898, de8 de janeiro de 2009, na parte que dispõe
sobre a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros
locais, na Área de Livre Comercio de Macapá e Santana.
O tema
não é tranquilo e não é favorável parodiando o funk da moda e exigindo atenção
dos técnicos que estão encarregados de zelar pela Zona Franca Verde, nome que
recebeu o projeto definido no nos artigos 26 e 27 da Lei 8.898/2009.
Uma
delegação do Governo, formada pelo grupo de trabalho para a ZFV, por
autoridades públicas e alguns técnicos especializados sob o comando do Governador
do Estado viaja para Manaus na expectativa de influir na redação final do
regulamento que definirá os critérios para que o produto possa garantir os
incentivos.
Além
das referencias que constam do Decreto Presidencial como volume, quantidade,
peso ou importância tendo em vista a utilização do produto final, outros pontos
devem ficar muito bem esclarecidos para que os investidores possam sentir-se
seguros e confiantes para investir na Zona Franca Verde amapaense.
A
delegação, que também deve contar com autoridades dos municípios de Macapá e
Santana, precisa dispor de uma proposta alternativa ou de pontos bem definidos,
que são considerados imprescindíveis para a segurança jurídica do que for
aprovado na reunião do Conselho de Administração da Suframa.
As
barreiras que foram instaladas no próprio Decreto Presidencial se não podem ser
removidas e precisam ser atalhadas de forma inteligente para que sejam
viabilizados os projetos industriais que agreguem matéria prima da Amazônia.
Um
obstáculo que precisa ser reconhecido para, no futuro, ser levantado, é a
questão da origem da matéria prima.
No
Decreto Presidencial que regulamento a ZFV a divisão da Amazônia em duas áreas
(Amazônia Ocidental e Amazônia Oriental) é prejudicial para os interesses
econômicos do Estado do Amapá, uma vez que, em tese, não poderá a indústria
instalada nos municípios de Macapá e Santana dispor, de forma legal, de
matéria-prima, por exemplo, que tenha origem no Estado do Pará.
Alguns
artifícios estão sendo buscados para superar os impedimentos legais, mais são
providências que podem não animar os investidores e retardar a instalação das
fábricas no Amapá devido a insegurança jurídica, independentemente de qualquer
outro acordo que seja firmado entre os órgãos técnicos.
A ideia
da Zona Franca Verde precisa ser mais divulgada para ser conhecida pela sociedade
que precisa se apropriar de todas as informações e do conceito da proposta sem
qualquer fantasia.
É por
isso que não se pode dizer que “está tranquilo, está favorável” quando o
assunto é implantação da Zona Franca Verde que ainda terá muitos pontos para
serem desvendados e esclarecidos detalhadamente, sem dúvidas, especialmente
para os investidores que se mostrarem interessados em usufruir das vantagens
anunciadas.
O
primeiro passo é não deixar que seja aprovado pelo Conselho Administrativo da
Suframa um instrumento que não contribua para atrair os capitais para a
ZFV.
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