quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Não está tranquilo e não está favorável

Rodolfo Juarez
Na sexta-feira, dia 26, acontece em Manaus, Amazonas, a reunião do Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus para analisar e votar os critérios, para fins de reconhecimento da preponderância de matéria-prima de origem regional, que foi referido no parágrafo primeiro do artigo primeiro, do Decreto Presidencial n.º 8.597, de 18 de dezembro de 2015.
Aquele decreto regulamentou a Lei 8.898, de8 de janeiro de 2009, na parte que dispõe sobre a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros locais, na Área de Livre Comercio de Macapá e Santana.
O tema não é tranquilo e não é favorável parodiando o funk da moda e exigindo atenção dos técnicos que estão encarregados de zelar pela Zona Franca Verde, nome que recebeu o projeto definido no nos artigos 26 e 27 da Lei 8.898/2009.
Uma delegação do Governo, formada pelo grupo de trabalho para a ZFV, por autoridades públicas e alguns técnicos especializados sob o comando do Governador do Estado viaja para Manaus na expectativa de influir na redação final do regulamento que definirá os critérios para que o produto possa garantir os incentivos.
Além das referencias que constam do Decreto Presidencial como volume, quantidade, peso ou importância tendo em vista a utilização do produto final, outros pontos devem ficar muito bem esclarecidos para que os investidores possam sentir-se seguros e confiantes para investir na Zona Franca Verde amapaense.
A delegação, que também deve contar com autoridades dos municípios de Macapá e Santana, precisa dispor de uma proposta alternativa ou de pontos bem definidos, que são considerados imprescindíveis para a segurança jurídica do que for aprovado na reunião do Conselho de Administração da Suframa.
As barreiras que foram instaladas no próprio Decreto Presidencial se não podem ser removidas e precisam ser atalhadas de forma inteligente para que sejam viabilizados os projetos industriais que agreguem matéria prima da Amazônia.
Um obstáculo que precisa ser reconhecido para, no futuro, ser levantado, é a questão da origem da matéria prima.
No Decreto Presidencial que regulamento a ZFV a divisão da Amazônia em duas áreas (Amazônia Ocidental e Amazônia Oriental) é prejudicial para os interesses econômicos do Estado do Amapá, uma vez que, em tese, não poderá a indústria instalada nos municípios de Macapá e Santana dispor, de forma legal, de matéria-prima, por exemplo, que tenha origem no Estado do Pará.
Alguns artifícios estão sendo buscados para superar os impedimentos legais, mais são providências que podem não animar os investidores e retardar a instalação das fábricas no Amapá devido a insegurança jurídica, independentemente de qualquer outro acordo que seja firmado entre os órgãos técnicos.
A ideia da Zona Franca Verde precisa ser mais divulgada para ser conhecida pela sociedade que precisa se apropriar de todas as informações e do conceito da proposta sem qualquer fantasia.
É por isso que não se pode dizer que “está tranquilo, está favorável” quando o assunto é implantação da Zona Franca Verde que ainda terá muitos pontos para serem desvendados e esclarecidos detalhadamente, sem dúvidas, especialmente para os investidores que se mostrarem interessados em usufruir das vantagens anunciadas.

O primeiro passo é não deixar que seja aprovado pelo Conselho Administrativo da Suframa um instrumento que não contribua para atrair os capitais para a ZFV.       

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