sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

A janela para deputados e vereadores

Rodolfo Juarez
O Congresso Nacional promulgou no dia 18 de fevereiro, quinta-feira, a Emenda Constitucional 91, que abre espaço para que políticos detentores de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) possam mudar de partido sem a perda do cargo.
 A emenda cria a chamada “janela partidária”. Ficou estabelecido o prazo de 30 dias para que os deputados e vereadores mudem de legenda sem punição por infidelidade partidária.
As atenções estão voltadas para os deputados federais onde pode haver uma revoada de 50 a 60 parlamentares segundo estimativas da própria Mesa da Câmara Federal.
Os 8 deputados federais pelo Amapá são: Roberto Góes (PDT), Cabuçu Borges (PMDB), Marcos Reategui (PSC), Professora Marcivânia (PT), Janete Capiberibe (PSB), André Abdon (PRB), Josiane Araujo (PTB) e Vinícius Gurgel (PR).
A “janela” aberta pela Emenda Constitucional 91, que dura 30 dias a contar da promulgação, já está confirmado o aproveitamento pelo deputado federal André Abdon, que deixa o PRB e se muda para o PP (Partido Progressista) e assume a presidência da Comissão Provisória Estadual do Partido.
No grupo de deputados amapaenses, além de José Abdon, outros estão convidados e estudam a mudança. 
O texto da Emenda Constitucional 91 é derivado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113/2015, originária da Câmara dos Deputados (onde tramitou como PEC 182/2007).
A janela partidária era apenas um dos pontos da PEC 113/2015, que trata mais amplamente da reforma política. O restante dos itens foi desmembrado e continua tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Entre os pontos a serem analisados, está a possibilidade do fim de reeleição para presidente, governador e prefeito.
Pela legislação atual, os parlamentares só podem mudar de legenda, sem correr risco de perder o mandato, se forem para um partido recém-criado.
O entendimento é de que o mandato pertence ao partido que elegeu o candidato. Senadores, prefeitos e governadores, no entanto, não estão sujeitos a essa regra, pois são titulares de cargos majoritários.
O prazo de 30 dias começa a contar a partir da publicação da EC 91/2016 no Diário Oficial da União.
A troca partidária, porém, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda.
Na prática, portanto, os partidos contemplados agora com filiações de novos deputados federais não vão se beneficiar com mais recursos nem adicional de tempo de rádio e televisão nos dois próximos pleitos — as eleições de outubro próximo (prefeitos e vereadores) e o pleito geral de 2018 (presidente, governadores, deputados federais e estaduais).

Um dos interesses na troca de partido nesse momento são as eleições de outubro desse ano. Os atuais deputados federais e estaduais, por exemplo, ganham condições de viabilizar suas candidaturas ao cargo de prefeito por meio de legendas mais estruturadas ou que estejam mais afinadas com suas ideias.

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