quinta-feira, 7 de abril de 2016

Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal ou arapuca

Rodolfo Juarez
Mesmo considerando o momento difícil por qual passa o Governo do Estado do Amapá não dá para entender o vôo cego que o governador e seus principais gestores imprimem no rumo da adesão ao pacote de medidas que está sendo proposto pelo Governo Federal na forma de um Projeto de Lei Complementar que já tramita na Câmara Federal e está no Plenário com pedido de urgência e 209 emendas para serem analisada.
O projeto original estabelece o que foi denominado pelo Governo Central de um Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medida de estímulo ao reequilíbrio fiscal, modificando leis ordinárias, leis complementares e medidas provisórias e impondo outras providências para serem cumpridas pelos estados membros e o Distrito Federal.
A manifestação da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – Anape, analisando a questão, viu clara inconstitucionalidade que, inclusive, viola o Pacto Federativo, impondo limitações na capacidade de auto- administração e auto-organização dos entes federados, uma vez que obriga os estados a sancionar e publicar leis idealizadas pela União Federal, para que possam fazer jus aos auxílios, violando cláusula pétrea prevista no art. 60, §.º, I da Carta Magna.
A adesão do Governo do Amapá à proposta do Governo Federal propiciará um alivio momentâneo nas contas públicas que o Estado tem para com a União e suas organizações financeiras, mas, para isso, precisará firmar uma série de compromissos que não serão cumpridos apenas pela administração, mas também pelos funcionários públicos de forma direta e imediata, e pela sociedade geral considerando a intervenção ampliada.
O compromisso de adesão, se consumado, mexe com as regras em que foram firmados os empréstimos de forma não favorável ao tomador, no caso o Estado, além de ser irretroativo uma vez que a proposta modifica a Lei Complementar n.º 148/2014, que define os critérios de indexação dos contratos de refinanciamento das dívidas celebradas entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios, impondo aos entes federados outras penosas restrições.
Uma análise mais minuciosa da proposta do Governo Central permite perceber que os municípios estão incluídos, muito embora sem referência direta, mas por condições práticas decorrentes dos contratos de empréstimos firmados com as organizações de crédito nacionais.
Não se trata, portanto, apenas e tão somente de interesses dos funcionários públicos que não teriam, em caso de adesão, concessão de vantagens, aumento de salários, reajustes ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalvando apenas os atos derivados de sentença judicial e aqueles que forem interpretados na forma prevista na Carta de 88.
De forma panorâmica, a sociedade também será diretamente afetada em caso de adesão, como demonstra a vontade do governador do Estado e seus principais auxiliares. Ficarão suspensos a admissão e contratação de pessoal, a qualquer título, inclusive por empresas estatais dependentes, autarquias e por fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
A imposição de reduzir em 10% a despesa mensal com cargos de livre provimento parece como a mais fácil, muito embora a base para o cálculo necessário tenha que ser feito com os dados de junho de 2014.
Um dos pontos que está sendo encarado como de grave ofensa a economia dos funcionários públicos ou servidores de empresas públicas é o aumento da contribuição previdenciária tanto dos servidores como a patronal do regime próprio para 14% e 28% respectivamente, dentro de um prazo progressivo de 3 anos, no máximo.
A contradição maior está no confronto das propostas para a Zona Franca Verde de Macapá e Santana que tem como principal fundamento, para atrair capitais, os incentivos fiscais, exatamente estes incentivos que estão sendo proibidos no Projeto de Lei Complementar n.º 257/2016.
O atual ambiente é grave, mas não pode piorar por uma decisão mal tomada e que pretende resolver situações atuais, comprometendo o futuro próximo da administração, das cidades e das pessoas.

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