Rodolfo Juarez
Mesmo
considerando o momento difícil por qual passa o Governo do Estado do Amapá não
dá para entender o vôo cego que o governador e seus principais gestores
imprimem no rumo da adesão ao pacote de medidas que está sendo proposto pelo
Governo Federal na forma de um Projeto de Lei Complementar que já tramita na
Câmara Federal e está no Plenário com pedido de urgência e 209 emendas para
serem analisada.
O
projeto original estabelece o que foi denominado pelo Governo Central de um
Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medida de estímulo ao
reequilíbrio fiscal, modificando leis ordinárias, leis complementares e medidas
provisórias e impondo outras providências para serem cumpridas pelos estados
membros e o Distrito Federal.
A
manifestação da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito
Federal – Anape, analisando a questão, viu clara inconstitucionalidade que,
inclusive, viola o Pacto Federativo, impondo limitações na capacidade de auto-
administração e auto-organização dos entes federados, uma vez que obriga os
estados a sancionar e publicar leis idealizadas pela União Federal, para que
possam fazer jus aos auxílios, violando cláusula pétrea prevista no art. 60,
§.º, I da Carta Magna.
A
adesão do Governo do Amapá à proposta do Governo Federal propiciará um alivio
momentâneo nas contas públicas que o Estado tem para com a União e suas
organizações financeiras, mas, para isso, precisará firmar uma série de
compromissos que não serão cumpridos apenas pela administração, mas também
pelos funcionários públicos de forma direta e imediata, e pela sociedade geral
considerando a intervenção ampliada.
O
compromisso de adesão, se consumado, mexe com as regras em que foram firmados
os empréstimos de forma não favorável ao tomador, no caso o Estado, além de ser
irretroativo uma vez que a proposta modifica a Lei Complementar n.º 148/2014,
que define os critérios de indexação dos contratos de refinanciamento das
dívidas celebradas entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios,
impondo aos entes federados outras penosas restrições.
Uma
análise mais minuciosa da proposta do Governo Central permite perceber que os
municípios estão incluídos, muito embora sem referência direta, mas por
condições práticas decorrentes dos contratos de empréstimos firmados com as
organizações de crédito nacionais.
Não se
trata, portanto, apenas e tão somente de interesses dos funcionários públicos
que não teriam, em caso de adesão, concessão de vantagens, aumento de salários,
reajustes ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalvando apenas os
atos derivados de sentença judicial e aqueles que forem interpretados na forma
prevista na Carta de 88.
De
forma panorâmica, a sociedade também será diretamente afetada em caso de
adesão, como demonstra a vontade do governador do Estado e seus principais
auxiliares. Ficarão suspensos a admissão e contratação de pessoal, a qualquer
título, inclusive por empresas estatais dependentes, autarquias e por fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
A
imposição de reduzir em 10% a despesa mensal com cargos de livre provimento
parece como a mais fácil, muito embora a base para o cálculo necessário tenha
que ser feito com os dados de junho de 2014.
Um dos
pontos que está sendo encarado como de grave ofensa a economia dos funcionários
públicos ou servidores de empresas públicas é o aumento da contribuição
previdenciária tanto dos servidores como a patronal do regime próprio para 14%
e 28% respectivamente, dentro de um prazo progressivo de 3 anos, no máximo.
A
contradição maior está no confronto das propostas para a Zona Franca Verde de
Macapá e Santana que tem como principal fundamento, para atrair capitais, os
incentivos fiscais, exatamente estes incentivos que estão sendo proibidos no
Projeto de Lei Complementar n.º 257/2016.
O atual
ambiente é grave, mas não pode piorar por uma decisão mal tomada e que pretende
resolver situações atuais, comprometendo o futuro próximo da administração, das
cidades e das pessoas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário