Rodolfo Juarez
Está em
fase final de discussão na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá o projeto
da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, que deverá conter
as metas e prioridades da administração pública estadual direta e indireta,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro do ano que vem e
que orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual do Estado do Amapá,
dispondo sobre as eventuais alterações na legislação tributária, estabelecendo
a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e
definindo os limites para a elaboração das propostas orçamentárias do Poder
Judiciário, do Poder Legislativo (Assembleia e Tribunal de Contas) e do
Ministério Público.
O
projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, por ordem da Constituição Estadual,
foi encaminhado no final do mês de abril para análise dos deputados estaduais
que têm até o próximo dia 30 de junho, quinta-feira, para apreciar e votar.
No
projeto enviado para a Assembleia, o Executivo Estadual estima, para o ano de
2017, uma Receita de R$ 4.858.502.925,00 (quatro bilhões, oitocentos e
cinquenta e oito milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e vinte e cinco
reais) que, quando comparado com a Receita Estimada para o exercício vigente
(2016), mostra-se menor em o equivalente a 5,62%. Em 2016 a Receita foi
estimada em R$ 5.148.039.988,00.
Os
números demonstram o declínio da receita estimada desde 2014.
As
discussões do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentária são realizadas pelos
deputados estaduais e tem singular importância, pois, desde a LDO já ficam
estabelecidos os limites máximos para os orçamentos do Tribunal de Justiça, da Assembleia
Legislativa, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
O
Orçamento Público é composto de três partes distintas e que se complementam:
1) Orçamento
Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da
Administração Pública Estadual direta e indireta , inclusive fundações instituídas
e mantidas pelo Poder Público;
2)
Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele
vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
3)
Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
É do
Orçamento Fiscal que constam as previsões de receita para o Poder Judiciário e
o Poder Legislativo (Assembleia e Tribunal de Contas) e o Ministério Público.
Este
ano os limites propostos são de: a) para o Tribunal de Justiça do Amapá 7,30%;
b) para a Assembleia Legislativa 4,60%; c) para o Ministério Público 4,13% e
para o Tribunal de Contas 1,65%.
Através
de emendas ao projeto apresentado pelo Poder Executivo Estadual, o Tribunal e
Justiça e Ministério Público pleiteiam aumento no percentual, considerando que,
sendo menor a Receita Estimada para 2017, para manter o padrão adotado em 2016
haverá necessidade de, pelo menos, ser mantido o valor atual (2016) do
duodécimo, o que não ocorre na presente perspectiva.
A
discussão é árida e precisaria levar em consideração outros fatores, que não
apenas e tão somente a manutenção de uma condição que transpõe a realidade
financeira do Estado.
A
complexidade da situação exige que seja levado em consideração custos que foram
sendo agregados ao longo dos anos e inseridos na folha de pagamento, tornando-a
insustentável para a realidade atual do Estado do Amapá, como os auxílios,
alguns aparentemente sem qualquer consistência nas justificativas a não ser
manter mordomias e aditivos salariais que não podem mais ser pagos pelo
contribuinte.
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