sábado, 25 de junho de 2016

Diretrizes orçamentárias para 2017 em discussão

Rodolfo Juarez
Está em fase final de discussão na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, que deverá conter as metas e prioridades da administração pública estadual direta e indireta, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro do ano que vem e que orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual do Estado do Amapá, dispondo sobre as eventuais alterações na legislação tributária, estabelecendo a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e definindo os limites para a elaboração das propostas orçamentárias do Poder Judiciário, do Poder Legislativo (Assembleia e Tribunal de Contas) e do Ministério Público.
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, por ordem da Constituição Estadual, foi encaminhado no final do mês de abril para análise dos deputados estaduais que têm até o próximo dia 30 de junho, quinta-feira, para apreciar e votar.
No projeto enviado para a Assembleia, o Executivo Estadual estima, para o ano de 2017, uma Receita de R$ 4.858.502.925,00 (quatro bilhões, oitocentos e cinquenta e oito milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e vinte e cinco reais) que, quando comparado com a Receita Estimada para o exercício vigente (2016), mostra-se menor em o equivalente a 5,62%. Em 2016 a Receita foi estimada em R$ 5.148.039.988,00.
Os números demonstram o declínio da receita estimada desde 2014.
As discussões do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentária são realizadas pelos deputados estaduais e tem singular importância, pois, desde a LDO já ficam estabelecidos os limites máximos para os orçamentos do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
O Orçamento Público é composto de três partes distintas e que se complementam:
1) Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta , inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
2) Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
3) Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
É do Orçamento Fiscal que constam as previsões de receita para o Poder Judiciário e o Poder Legislativo (Assembleia e Tribunal de Contas) e o Ministério Público.
Este ano os limites propostos são de: a) para o Tribunal de Justiça do Amapá 7,30%; b) para a Assembleia Legislativa 4,60%; c) para o Ministério Público 4,13% e para o Tribunal de Contas 1,65%.
Através de emendas ao projeto apresentado pelo Poder Executivo Estadual, o Tribunal e Justiça e Ministério Público pleiteiam aumento no percentual, considerando que, sendo menor a Receita Estimada para 2017, para manter o padrão adotado em 2016 haverá necessidade de, pelo menos, ser mantido o valor atual (2016) do duodécimo, o que não ocorre na presente perspectiva.
A discussão é árida e precisaria levar em consideração outros fatores, que não apenas e tão somente a manutenção de uma condição que transpõe a realidade financeira do Estado.

A complexidade da situação exige que seja levado em consideração custos que foram sendo agregados ao longo dos anos e inseridos na folha de pagamento, tornando-a insustentável para a realidade atual do Estado do Amapá, como os auxílios, alguns aparentemente sem qualquer consistência nas justificativas a não ser manter mordomias e aditivos salariais que não podem mais ser pagos pelo contribuinte. 

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