Rodolfo Juarez
Desde quando o Supremo Tribunal Federal,
em 30 de abril de 2009, decidiu que a Constituição Federal de 1988 não
recepcionava a Lei de Imprensa - a lei 5.250/67 -, determinando a sua retirada
da Lei de Imprensa do mundo jurídico, que a imprensa, através dos seus
operadores, passou a se constituir em uma das grandes tribunas da sociedade
brasileira.
Alguns ajustes interpretativos vão
ganhando importância e consolidando o verdadeiro papel da imprensa e de seus
agentes, fazendo as interpretações da atualidade que está vencendo as
interpretações equivocadas de antigos “coronéis” da política que se escondem
nas cortinas da democracia e agem sob o autoritarismo que pretende intimidar
jornalistas e empresas jornalísticas que se propõe a noticiar ou opinar sobre o
comportamento das chamadas figuras públicas.
Os avanços trazidos pela Constituição
Federal e pela retirada do mundo jurídico da Lei 5.250/67 influenciaram o novo
papel que a imprensa passou a exercer em favor da sociedade, mostrando os
intocáveis ou que se assim se consideravam, desnudados da proteção legal que
lhe trazia a Lei da Imprensa considerada inconstitucional pelo STF.
Devido às novidades legais o Dia
Nacional da Imprensa que por muitos anos foi comemorado no dia 10 setembro, o
legisladores brasileiros, ao analisar um projeto do deputado federal Nelson
Marchezan, definiu, através da Lei 9.931/99, o dia 1.º de junho como o Dia
Nacional da Imprensa, referenciando o dia em que começou a circular no país o
primeiro jornal publicado em terras brasileiras, a Gazeta do Rio de janeiro, no
ano de 1808.
Outros resultados havidos em decorrência
da declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa provocaram as
alterações no Código de Ética dos jornalistas brasileiros que se tornara
obsoleto, uma vez que tinha sido aprovado em 1977 e enfrentava contradições
prejudiciais aos profissionais jornalistas, mas que favoreciam ao autoritarismo
praticado pelos autoconsiderados intocáveis da sociedade, principalmente os
agentes públicos.
Atualizado no Congresso
Extraordinário dos Jornalistas, realizado em Vitória, Estado do Espírito Santo,
o novo texto do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, aprovado por 23
delegações estaduais que participavam daquele congresso e que, no artigo 1.º já
dá a nova ordem quando definiu: “o acesso à informação pública é um direito
inerente à condição de vida em sociedade, que não pode ser impedido por nenhum
tipo de interesse”.
Recentemente o ministro
Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Recurso
Extraordinário da Editora Abril contra uma condenação do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal, que obrigava a editora a pagar uma indenização de R$ 10 mil
reais a título de dano moral, assim se posicionou em seu voto: “a publicação de
reportagem ou opinião com crítica dura e até impiedosa afasta o intuito de
ofender, principalmente quando dirigida a figuras públicas”.
Esta interpretação já vinha
sendo adotada em outras decisões isoladas, mas a formação da jurisprudência na
Magna Corte, fortalece o papel da imprensa e impede a contaminação do
autoritarismo exercido pelas tais “figuras públicas” que se consideram
intocáveis.
No Amapá, pela precária
capacidade de reação dos jornalistas e pela grande capacidade econômica das
figuras públicas, os jornalistas são tratados como criminosos por essas
figuras, quando vêm avaliações sobre o seu desempenho e com as quais não
concordam, e ainda cobram polpudas indenizações a título de dano moral, com o
objetivo de intimidar os jornalistas de modo particular e a imprensa de modo
geral.
Por isso, o Dia Nacional da
Imprensa é um momento para reflexão e tomada de posição pelos profissionais da
imprensa, pelas empresas jornalísticas e pela própria sociedade.
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