sexta-feira, 3 de junho de 2016

O Dia Nacional da Imprensa

Rodolfo Juarez
Desde quando o Supremo Tribunal Federal, em 30 de abril de 2009, decidiu que a Constituição Federal de 1988 não recepcionava a Lei de Imprensa - a lei 5.250/67 -, determinando a sua retirada da Lei de Imprensa do mundo jurídico, que a imprensa, através dos seus operadores, passou a se constituir em uma das grandes tribunas da sociedade brasileira.
Alguns ajustes interpretativos vão ganhando importância e consolidando o verdadeiro papel da imprensa e de seus agentes, fazendo as interpretações da atualidade que está vencendo as interpretações equivocadas de antigos “coronéis” da política que se escondem nas cortinas da democracia e agem sob o autoritarismo que pretende intimidar jornalistas e empresas jornalísticas que se propõe a noticiar ou opinar sobre o comportamento das chamadas figuras públicas.
Os avanços trazidos pela Constituição Federal e pela retirada do mundo jurídico da Lei 5.250/67 influenciaram o novo papel que a imprensa passou a exercer em favor da sociedade, mostrando os intocáveis ou que se assim se consideravam, desnudados da proteção legal que lhe trazia a Lei da Imprensa considerada inconstitucional pelo STF.
Devido às novidades legais o Dia Nacional da Imprensa que por muitos anos foi comemorado no dia 10 setembro, o legisladores brasileiros, ao analisar um projeto do deputado federal Nelson Marchezan, definiu, através da Lei 9.931/99, o dia 1.º de junho como o Dia Nacional da Imprensa, referenciando o dia em que começou a circular no país o primeiro jornal publicado em terras brasileiras, a Gazeta do Rio de janeiro, no ano de 1808.
Outros resultados havidos em decorrência da declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa provocaram as alterações no Código de Ética dos jornalistas brasileiros que se tornara obsoleto, uma vez que tinha sido aprovado em 1977 e enfrentava contradições prejudiciais aos profissionais jornalistas, mas que favoreciam ao autoritarismo praticado pelos autoconsiderados intocáveis da sociedade, principalmente os agentes públicos.
Atualizado no Congresso Extraordinário dos Jornalistas, realizado em Vitória, Estado do Espírito Santo, o novo texto do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, aprovado por 23 delegações estaduais que participavam daquele congresso e que, no artigo 1.º já dá a nova ordem quando definiu: “o acesso à informação pública é um direito inerente à condição de vida em sociedade, que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse”.
Recentemente o ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Recurso Extraordinário da Editora Abril contra uma condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que obrigava a editora a pagar uma indenização de R$ 10 mil reais a título de dano moral, assim se posicionou em seu voto: “a publicação de reportagem ou opinião com crítica dura e até impiedosa afasta o intuito de ofender, principalmente quando dirigida a figuras públicas”.
Esta interpretação já vinha sendo adotada em outras decisões isoladas, mas a formação da jurisprudência na Magna Corte, fortalece o papel da imprensa e impede a contaminação do autoritarismo exercido pelas tais “figuras públicas” que se consideram intocáveis.
No Amapá, pela precária capacidade de reação dos jornalistas e pela grande capacidade econômica das figuras públicas, os jornalistas são tratados como criminosos por essas figuras, quando vêm avaliações sobre o seu desempenho e com as quais não concordam, e ainda cobram polpudas indenizações a título de dano moral, com o objetivo de intimidar os jornalistas de modo particular e a imprensa de modo geral.

Por isso, o Dia Nacional da Imprensa é um momento para reflexão e tomada de posição pelos profissionais da imprensa, pelas empresas jornalísticas e pela própria sociedade.

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