segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Repasse extra alivia o Tesouro do Estado do Amapá

Rodolfo Juarez
No começo de janeiro deste ano, no dia 14, foi publicada no Diário Oficial da União uma das mais controversas leis já aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidente da República Dilma Rousseff, a Lei 13.254/2016 que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direito de origem lícita, não declarada, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil.
O rombo nas contas públicas e a necessidade dos recursos possíveis de serem obtidos com a legalização privilegiada para serem distribuídos entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, justificariam qualquer esforço para descriminalizar as condutas dos responsáveis pelo dinheiro não declarado e que se encontra no exterior.
O então ministro da Fazenda Joaquim Levi, sabia dos depósitos dos ativos mantidos por brasileiros no exterior e não declarados pelos seus proprietários à Receita Federal do Brasil.
Com as medidas saneadoras estima-se que o Brasil receberia no Tesouro Nacional algo entre 100 e 400 bilhões de Reais, quantia que encolheu depois para 100 a 150 milhões de reais, pois não poderiam ser legalizados os recursos em nome de políticos e parentes de políticos até 2.º grau.
O patrimônio que poderia ser declarado abrange depósitos mantidos em conta, investimentos, empréstimos, pensões, ações, imóveis, carros, aviões e barcos particulares, ainda que estes três últimos estivessem em alienação fiduciária, assim como, obras de arte, antiguidades, joias e rebanho animal.
Quem regularizasse o patrimônio até então não declarado, pagaria o Imposto de Renda de 15% e multa de 15% para todos os bens que devessem ser declarados até o dia 31 de dezembro de 2014, ficando livres dos crimes de: sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, descaminho, uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade para operação de câmbio.
Segundos balanços da Receita Federal do Brasil 25.114 contribuintes aderiram à Declaração de Regularização Cambial e Tributária sendo: 25.011 Pessoas Físicas e 111 Pessoas Jurídicas, com uma arrecadação total de R$ 169,939 bilhões.
Aplicada a alíquota de 15% de IR e 15% de multa, o total arrecadado pelo Tesouro chegou aos R$ 50,98 bilhões.
Feito a divisão do tributo arrecadado na forma estabelecido no art. 159 da Constituição Federal ficou com a União o total de R$ 39,5 bilhões; com os Estados R$ 5,49 bilhões e com os Municípios R$ 25,49%.
Pelas estimativas decorrentes dos índices aplicáveis para a distribuição do Imposto de Renda arrecadado, o Estado do Amapá receberá aproximadamente R$ 180 milhões e o Município de Macapá, pela estimativa da Confederação dos Municípios, deve receber algo em torno de R$ 15 milhões, sendo que todos os municípios têm previsão de uma receita extra, decorrente dessa arrecadação específica.
Um alívio que, se fosse a outros tempos, o favorecido seria a sociedade como investimentos e melhoria na qualidade de vida, mas serão apenas credores e funcionários que já viam os seus direitos escaparem entre os dedos.

Houve quem saísse por ai dizendo que o projeto era dele, pedindo holofote. Até seria interessante que fosse, mas não, a história é outra, completamente diferente.

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