Rodolfo Juarez
No
começo de janeiro deste ano, no dia 14, foi publicada no Diário Oficial da
União uma das mais controversas leis já aprovadas pelo Congresso Nacional e
sancionada pela Presidente da República Dilma Rousseff, a Lei 13.254/2016 que
dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de
recursos, bens ou direito de origem lícita, não declarada, mantidos no exterior
ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil.
O rombo
nas contas públicas e a necessidade dos recursos possíveis de serem obtidos com
a legalização privilegiada para serem distribuídos entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, justificariam qualquer esforço para
descriminalizar as condutas dos responsáveis pelo dinheiro não declarado e que
se encontra no exterior.
O então
ministro da Fazenda Joaquim Levi, sabia dos depósitos dos ativos mantidos por
brasileiros no exterior e não declarados pelos seus proprietários à Receita Federal
do Brasil.
Com as
medidas saneadoras estima-se que o Brasil receberia no Tesouro Nacional algo
entre 100 e 400 bilhões de Reais, quantia que encolheu depois para 100 a 150
milhões de reais, pois não poderiam ser legalizados os recursos em nome de políticos
e parentes de políticos até 2.º grau.
O
patrimônio que poderia ser declarado abrange depósitos mantidos em conta,
investimentos, empréstimos, pensões, ações, imóveis, carros, aviões e barcos
particulares, ainda que estes três últimos estivessem em alienação fiduciária,
assim como, obras de arte, antiguidades, joias e rebanho animal.
Quem
regularizasse o patrimônio até então não declarado, pagaria o Imposto de Renda
de 15% e multa de 15% para todos os bens que devessem ser declarados até o dia
31 de dezembro de 2014, ficando livres dos crimes de: sonegação fiscal, evasão
de divisas, lavagem de dinheiro, descaminho, uso de documento falso, associação
criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição
financeira e falsa identidade para operação de câmbio.
Segundos
balanços da Receita Federal do Brasil 25.114 contribuintes aderiram à
Declaração de Regularização Cambial e Tributária sendo: 25.011 Pessoas Físicas
e 111 Pessoas Jurídicas, com uma arrecadação total de R$ 169,939 bilhões.
Aplicada
a alíquota de 15% de IR e 15% de multa, o total arrecadado pelo Tesouro chegou
aos R$ 50,98 bilhões.
Feito a
divisão do tributo arrecadado na forma estabelecido no art. 159 da Constituição
Federal ficou com a União o total de R$ 39,5 bilhões; com os Estados R$ 5,49
bilhões e com os Municípios R$ 25,49%.
Pelas
estimativas decorrentes dos índices aplicáveis para a distribuição do Imposto
de Renda arrecadado, o Estado do Amapá receberá aproximadamente R$ 180 milhões
e o Município de Macapá, pela estimativa da Confederação dos Municípios, deve
receber algo em torno de R$ 15 milhões, sendo que todos os municípios têm
previsão de uma receita extra, decorrente dessa arrecadação específica.
Um
alívio que, se fosse a outros tempos, o favorecido seria a sociedade como
investimentos e melhoria na qualidade de vida, mas serão apenas credores e
funcionários que já viam os seus direitos escaparem entre os dedos.
Houve
quem saísse por ai dizendo que o projeto era dele, pedindo holofote. Até seria
interessante que fosse, mas não, a história é outra, completamente diferente.
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