domingo, 5 de março de 2017

O Engenheiro, a Pessoa Jurídica e o Sistema Confea/Crea

Rodolfo Juarez
A Engenharia é definida como a aplicação do conhecimento científico, econômico, social e prático, com o intuito de inventar, desenhar, construir, manter e melhorar estruturas, máquinas, aparelhos sistemas, materiais e processos. É também profissão em que se adquire e se aplicam os conhecimentos matemáticos e técnicos na criação, aperfeiçoamento e implementação de utilidades que realizem uma função ou objetivo.
Nos processos de criação, aperfeiçoamento e complementação, a engenharia conjuga os vários conhecimentos especializados no sentido de viabilizar as utilidades, tendo em conta a sociedade, a técnica, a economia e o meio ambiente.
A Engenharia é uma área bastante abrangente que engloba uma série de ramos mais especializados, cada qual com uma ênfase mais específica em determinados campos de aplicação e em determinados tipos de tecnologia.
O Exercício da profissão de engenheiro é regulado pela Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e, certamente, todos os profissionais com a formação acadêmica de Engenheiro deve se submeter às regras desta lei, sem alegar qualquer desconhecimento ou procurar, através de artifícios, negar o comando que esta Lei impõe.
A mesma Lei 5.194/66 trata das Pessoas Jurídicas que realizem atos ou prestem serviços públicos ou privados reservados aos engenheiros. Por isso, conhecê-la é uma obrigação essencial para todos os que atuam nessa área de abrangência.
Os recentes e diversos episódios da operação policial Lava Jato tem evidenciado pessoas jurídicas e profissionais engenheiros na prática de ilícitos e que precisam ser avaliadas no âmbito da moral, da ética e do direito.
Recentemente a Secretaria Federal de Controle Interno, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União emitiu um relatório preliminar de levantamento de informações do Sistema Confea/Crea onde constam recomendações que busca ação direta, no âmbito da jurisdição de cada Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, para julgar nas respectivas comissões de ética, o comportamento dos profissionais envolvidos no que vem sendo apurado pelo Judiciário.
Assim, além dos crimes julgados e punidos pelo Judiciário, está havendo uma cobrança para que, no ambiente administrativo-profissional, seja aplicado o que manda a Lei 5.194/66, nos seus artigos referentes à penalidades que vai desde advertência até cancelamento definitivo de registro.
Aquela Lei também manda que o cancelamento do registro seja efetuado por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante.
Aqui no Estado do Amapá o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amapá – CREA/AP é o responsável pelo registro dos profissionais e pessoas jurídicas que realizam atos ou prestam serviços públicos ou privados reservados aos profissionais de engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos, engenheiro de operação, técnico industrial e técnico agrícola de 2.º grau e engenheiro de segurança do trabalho.
O profissional que, suspenso do seu exercício, continue em atividade, ou a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais com registro no Sistema Confea/Crea, exercem ilegalmente a profissão e estão sujeitos às penalidades impostas pela legislação vigente.
No próximo dia 31 de março termina o prazo para a regularização dos profissionais do Sistema Confea/Crea e, logo em seguida, deverá ser publicado a lista dos profissionais que estão em condições de atuar, assumindo responsabilidades e produzindo documentos válidos.

Por isso este tema é relevante para os profissionais, para as pessoas jurídicas e para o Sistema Confea/Crea.

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