Rodolfo Juarez
A
Engenharia é definida como a aplicação do conhecimento científico, econômico,
social e prático, com o intuito de inventar, desenhar, construir, manter e
melhorar estruturas, máquinas, aparelhos sistemas, materiais e processos. É
também profissão em que se
adquire e se aplicam os conhecimentos matemáticos e técnicos na criação, aperfeiçoamento
e implementação de utilidades que realizem uma função ou objetivo.
Nos
processos de criação, aperfeiçoamento e complementação, a engenharia conjuga os
vários conhecimentos especializados no sentido de viabilizar as utilidades,
tendo em conta a sociedade, a técnica, a economia e o meio ambiente.
A Engenharia é uma área bastante abrangente que
engloba uma série de ramos mais especializados, cada qual com uma ênfase mais
específica em determinados campos de aplicação e em determinados tipos de
tecnologia.
O
Exercício da profissão de engenheiro é regulado pela Lei 5.194, de 24 de
dezembro de 1966 e, certamente, todos os profissionais com a formação acadêmica
de Engenheiro deve se submeter às regras desta lei, sem alegar qualquer
desconhecimento ou procurar, através de artifícios, negar o comando que esta
Lei impõe.
A mesma
Lei 5.194/66 trata das Pessoas Jurídicas que realizem atos ou prestem serviços
públicos ou privados reservados aos engenheiros. Por isso, conhecê-la é uma
obrigação essencial para todos os que atuam nessa área de abrangência.
Os
recentes e diversos episódios da operação policial Lava Jato tem evidenciado
pessoas jurídicas e profissionais engenheiros na prática de ilícitos e que
precisam ser avaliadas no âmbito da moral, da ética e do direito.
Recentemente
a Secretaria Federal de Controle Interno, do Ministério da Transparência, Fiscalização
e Controladoria Geral da União emitiu um relatório preliminar de levantamento
de informações do Sistema Confea/Crea onde constam recomendações que busca ação
direta, no âmbito da jurisdição de cada Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia, para julgar nas respectivas comissões de ética, o comportamento dos
profissionais envolvidos no que vem sendo apurado pelo Judiciário.
Assim,
além dos crimes julgados e punidos pelo Judiciário, está havendo uma cobrança
para que, no ambiente administrativo-profissional, seja aplicado o que manda a
Lei 5.194/66, nos seus artigos referentes à penalidades que vai desde
advertência até cancelamento definitivo de registro.
Aquela
Lei também manda que o cancelamento do registro seja efetuado por má conduta
pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva
por crime considerado infamante.
Aqui no
Estado do Amapá o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amapá –
CREA/AP é o responsável pelo registro dos profissionais e pessoas jurídicas que
realizam atos ou prestam serviços públicos ou privados reservados aos
profissionais de engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas,
tecnólogos, engenheiro de operação, técnico industrial e técnico agrícola de
2.º grau e engenheiro de segurança do trabalho.
O
profissional que, suspenso do seu exercício, continue em atividade, ou a firma,
organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer
atribuições reservadas aos profissionais com registro no Sistema Confea/Crea,
exercem ilegalmente a profissão e estão sujeitos às penalidades impostas pela
legislação vigente.
No
próximo dia 31 de março termina o prazo para a regularização dos profissionais
do Sistema Confea/Crea e, logo em seguida, deverá ser publicado a lista dos
profissionais que estão em condições de atuar, assumindo responsabilidades e
produzindo documentos válidos.
Por
isso este tema é relevante para os profissionais, para as pessoas jurídicas e
para o Sistema Confea/Crea.
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