Rodolfo Juarez
O
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea -, e os Conselhos Regionais
de engenharia e Agronomia dos respectivos estados, acabam de ver mais um grupo
de profissionais deixarem de ter os Creas como endereço para obtenção do seu
registro e, como pleiteado há tempo, ter um conselho para chamar de seu.
Depois
da saída dos arquitetos e dos urbanistas, no final de 2010, do foco dos Creas e
do próprio Confea, eis que agora, no dia 28 de fevereiro de 2018, com a criação
do Conselho Federal dos Técnicos Industriais e Agrícolas, e dos Conselhos
Regionais dos Técnicos Industriais e Agrícolas, autarquias com autonomia
administrativa e financeira e estrutura federativa, com a função de orientar,
disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da categoria.
O
Projeto Legislativo n.º 5.179/2016, de iniciativa do Executivo, foi lido na
Câmara dos Deputados em 14 de novembro de 2017, como Projeto de Lei da Câmara
n.º 145/2017.
Submetido
à consulta pública obteve a manifestação de 7.262 interessados, sendo que
destes, 79,29% (5.758) disseram “sim” ao projeto e, 20,71% (1.504) disseram
“não” ao projeto. Com a aprovação no Plenário do Senado a tramitação do projeto
foi considerada encerrada e aguarda apenas a sanção e da publicação para entrar
em vigor, aguardadas para a primeira quinzena de março deste ano.
As
profissões de técnico industrial e de técnico agrícola foram regulamentadas
pela Lei 5.524/1968 e pelo Decreto 90.922/1985, o qual estabelece que esses
profissionais só podem exercer suas atividades depois do registro em conselho
profissional.
Até o
momento, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) faz esse
registro profissional e normatiza a atuação dessas duas categorias. Com a
aprovação do projeto, eles deixarão de fazer parte desse sistema e formam um
conselho só para técnicos, a parte dos engenheiros e dos agrônomos.
As
atribuições profissionais dos técnicos, além da lei e do decreto específico,
encontram-se em diversos normativos legais, como o art. 84 da Lei 5.194/66, e
resoluções do Confea como as de numero 218/73, 278/83 e 1010/2005, a nova
realidade tornará ineficaz esses diplomas uma vez que os profissionais técnicos
estarão orientado por outro ordenamento jurídico.
O
principal reflexo prático para os conselhos federal e regional de Engenharia e
Agronomia será no caixa, uma vez que os técnicos industriais e agrícolas, com
um considerável contingente, deixarão de contribuir com a taxa de anuidade e
com as taxas de anotação de responsabilidade técnica o que representa uma
considerável parcela da receita que é repartida na origem entre o Confea, o
Crea e a Mútua.
A
reinvenção ou a reengenharia se torna, assim, uma necessidade urgente para que
haja a possibilidade de manutenção do atual estágio dos respectivos conselhos
acostumados a gastar sem precisar dar grande atenção para a arrecadação.
O Amapá
conta com um Conselho Regional relativamente novo, mas que já acumula vícios
administrativos e fiscalizatórios que precisarão ser corrigidos com habilidade
e competência gerencial, com transparência e respeito aos contribuintes,
principalmente os profissionais engenheiros, agrônomos, geógrafos,
meteorologistas, tecnólogos e todos os profissionais cujas profissões continuam
sendo regulamentadas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amapá –
Crea/AP.
O
tamanho do abalo financeiro é diretamente proporcional à capacidade gerencial
dos atuais gestores dos Creas e do Confea.
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