quinta-feira, 1 de março de 2018

CREA/AP: O impacto da saída dos técnicos para Conselho próprio.


Rodolfo Juarez
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea -, e os Conselhos Regionais de engenharia e Agronomia dos respectivos estados, acabam de ver mais um grupo de profissionais deixarem de ter os Creas como endereço para obtenção do seu registro e, como pleiteado há tempo, ter um conselho para chamar de seu.
Depois da saída dos arquitetos e dos urbanistas, no final de 2010, do foco dos Creas e do próprio Confea, eis que agora, no dia 28 de fevereiro de 2018, com a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais e Agrícolas, e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e Agrícolas, autarquias com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, com a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da categoria.
O Projeto Legislativo n.º 5.179/2016, de iniciativa do Executivo, foi lido na Câmara dos Deputados em 14 de novembro de 2017, como Projeto de Lei da Câmara n.º 145/2017.
Submetido à consulta pública obteve a manifestação de 7.262 interessados, sendo que destes, 79,29% (5.758) disseram “sim” ao projeto e, 20,71% (1.504) disseram “não” ao projeto. Com a aprovação no Plenário do Senado a tramitação do projeto foi considerada encerrada e aguarda apenas a sanção e da publicação para entrar em vigor, aguardadas para a primeira quinzena de março deste ano.
As profissões de técnico industrial e de técnico agrícola foram regulamentadas pela Lei 5.524/1968 e pelo Decreto 90.922/1985, o qual estabelece que esses profissionais só podem exercer suas atividades depois do registro em conselho profissional.
Até o momento, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) faz esse registro profissional e normatiza a atuação dessas duas categorias. Com a aprovação do projeto, eles deixarão de fazer parte desse sistema e formam um conselho só para técnicos, a parte dos engenheiros e dos agrônomos.
As atribuições profissionais dos técnicos, além da lei e do decreto específico, encontram-se em diversos normativos legais, como o art. 84 da Lei 5.194/66, e resoluções do Confea como as de numero 218/73, 278/83 e 1010/2005, a nova realidade tornará ineficaz esses diplomas uma vez que os profissionais técnicos estarão orientado por outro ordenamento jurídico.
O principal reflexo prático para os conselhos federal e regional de Engenharia e Agronomia será no caixa, uma vez que os técnicos industriais e agrícolas, com um considerável contingente, deixarão de contribuir com a taxa de anuidade e com as taxas de anotação de responsabilidade técnica o que representa uma considerável parcela da receita que é repartida na origem entre o Confea, o Crea e a Mútua.
A reinvenção ou a reengenharia se torna, assim, uma necessidade urgente para que haja a possibilidade de manutenção do atual estágio dos respectivos conselhos acostumados a gastar sem precisar dar grande atenção para a arrecadação.
O Amapá conta com um Conselho Regional relativamente novo, mas que já acumula vícios administrativos e fiscalizatórios que precisarão ser corrigidos com habilidade e competência gerencial, com transparência e respeito aos contribuintes, principalmente os profissionais engenheiros, agrônomos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos e todos os profissionais cujas profissões continuam sendo regulamentadas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amapá – Crea/AP.
O tamanho do abalo financeiro é diretamente proporcional à capacidade gerencial dos atuais gestores dos Creas e do Confea.  

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