A DERRAPADA QUE CRIOU A CONFUSÃO
Rodolfo Juarez
Eis que
finalmente terminou a apuração do primeiro turno de votação das eleições de
2018 e foram conhecidos aqueles que estarão na reta final do segundo turno de
votação, no dia 28 de outubro.
Já é
comum a máxima de que tudo no Amapá, para ser resolvido passa pela Justiça.
Desta feita a própria Justiça, a Eleitoral, se encarregou de criar o ambiente
para a confusão e ela mesma teve que enfrentar a ordem legal, contrariá-la,
para poder devolver “aos trilhos” aquilo que o eleitor havia indicado.
Um erro
que precisa ser lembrado sempre para que não se repita. Esteja ele onde estiver
é preciso eliminá-lo para que não haja ferimento grave em um processo que
precisa ser democrático, mas seguindo as regras.
No caso
das eleições deste ano, no Amapá, os organizadores do pleito eleitoral precisam
compreender que existe um problema e que esse problema precisa ser resolvido e,
ainda, que é impossível deixar que um assunto dessa envergadura fique dependendo
da decisão de um colegiado, encarregado apenas de interpretar a lei e não de
“fazer” lei quando precisa tomar uma decisão ou dar uma resposta ao eleitor.
Todos
estão conformados com a decisão, afinal não havia outra possibilidade que não
ferisse a vontade soberana do eleitor. É ilegal contrariar a lei, mas é imoral
contrariar a vontade expressada por aquele que tem a última palavra – o
eleitor.
Por
outro lado é preciso que os partidos políticos façam a correta leitura da
situação daqueles que pretende chamar para com ele coligar. Não é razoável
imaginar a má-fé de dirigentes partidários que, com o fito de angariar, por
exemplo, tempo de televisão e rádio, se alie a um partido que, sabidamente, não
esteja regular perante a justiça eleitoral.
No dia
do julgamento da chapa PSB/PT, que travou a campanha eleitoral para o segundo
turno de votação por nove dias, o representante do Ministério Público Eleitoral
foi enfático quando, defendendo o que está previsto na regra, destacou o
conhecimento do risco que os candidatos sabiam estar correndo.
Mas
havia o conhecimento da qualificação, definida pelo eleitor, e que colocava o
candidato em condições de seguir na disputa. Essa ordem poderosa do eleitor não
devia ser desobedecida. O eleitor nada tinha a ver com a lambança que acabou
tomando conta das discussões no próprio Plenário do TSE.
Claramente
se tratava de uma derrapada da organização da eleição. E não apenas da equipe
local, mas, também e principalmente, daqueles que têm a última palavra – o
Tribunal Superior Eleitoral.
O
paliativo foi aplicado. A eleição continua conforme desejo do eleitor, mas é
preciso que esse assunto não se repita no Amapá ou em outro qualquer estado ou
no Distrito Federal, dada a gravidade do problema que não pode ser elemento de
outro descuido, teimosia ou intencionalidade de candidato por causa da premente
necessidade de tempo de televisão e rádio.
Os
legisladores que têm a possibilidade de aclarar essas inconsistências em leis
corretivas precisam anotar o “Caso Amapá”, atuar no sentido de colocar luzes
sobre o caminho percorrido, para que a escuridão não exija de um ministro a sua
vertente legisladora e sua “sua” hermenêutica para apaziguar situações
decorrentes de erros estruturais de um processo que não admite falhas, como o
das eleições.
Há
tempo.
A
próxima eleição é daqui a dois anos!
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