Tomou
posse no último dia 14 de janeiro, em sessão solene realizada no Teatro das
Bacabeiras, em Macapá, o advogado Auriney Uchôa de Brito, como presidente da
Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Amapá, para o triênio 2019/2021,
juntamente com os demais dirigentes que estarão, naquele período, à frente dos
interesses da advocacia amapaense.
Além do
presidente tomaram posse a vice-presidente Patrícia Almeida Barbosa, a secretária-geral
Synia Simone Gurgel Juarez, o secretário-geral adjunto Mauro Dias da Silva
Júnior e o diretor tesoureiro Edivan Silva dos Santos, como também, os
conselheiros seccionais, os dirigentes da Caixa de Assistência dos Advogados da
OAB/AP e da Subsecção de Santana.
São 23
advogados dirigentes e 55 advogados analistas (conselheiros seccionais) sendo
25 titulares e 30 suplentes, um total de 78 advogados com incumbências
diferentes de fazer com que a OAB/AP alcance seus objetivos administrativos e
se integre ao processo de desenvolvimento social do Estado do Amapá.
O art.
6.º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil determina que
“não há hierarquia e nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do
Ministério Público devendo todos tratar-se com consideração e respeito
recíproco”.
A parte
mais destacada deste art. 6.º não é aquela mais comentada, ou seja, a relação
do advogado com os membros do Judiciário e os membros do Ministério Público,
mas sim a relação entre advogados, provavelmente e especialmente no caso do
Amapá, pela maioria importante de que é constituído o corpo de advogados com
menos de 5 (cinco) anos de carteira.
Até a
eleição de novembro que definiu os dirigentes e conselheiros da OAB/AP para o
triênio 2019/2021, a regra do art. 131-A do Regulamento Geral da OAB que trata
das condições de elegibilidade de um advogado, para qualquer cargo na OAB, que
sua inscrição principal ou suplementar, comprove que esteja em “efetivo
exercício há mais de cinco anos”.
Apoiado
nessa cláusula de barreira, o advogado com menos de 5 anos de carteira, e mesmo
que esteja com todos os outro pré-requisitos atendidos, está impedido de
concorrer aos cargos eletivos, muito embora lhe seja permitido assumir um cargo
de juiz de direito, basta, para tanto, que passe em concurso público.
Essa
barreira, para alguns cargos, mudou em 2018 com a ressalva que não valeria para
as eleições que seriam realizadas naquele ano.
Independentemente
desse aspecto legal, tanto o conselho seccional local, como o conselho federal
da OAB devem estar atentos para essa questão e outras, uma vez que são destes
conselhos que saem as decisões modificadoras, fiscalizadoras e controladoras de
uma Seccional ou mesmo da própria Ordem como um todo.
Entre
todos os advogados inscritos, a tendência para os próximos anos e que se
mantenha maioria superior à metade de todos com menos de cinco anos de
atividade na advocacia, freando a modernidade que precisa ser tema permanente
na ordem, considerando o tratamento que as interfaces, tanto com o Judiciário
como com o MP estão sendo feitas com dificuldades, a maioria delas, tendo
origem no próprio profissional.
Que o
novo comando da Seccional da OAB no Amapá fique atento e possa apoiar os novos
advogados como profissionais e não como fonte de receita ou massa de
manobra.
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