Rodolfo Juarez
Chegou maio
e os desafios de abril, a maioria deles, inclusive aqueles que se referem ao
ajuste no salário e que objetivam equilibrar os vencimentos dos funcionários
públicos frene os aumentos no custo de vida, não foram vencidos.
As
reclamações já saíram dos sindicatos, via assembleias gerais, passando para as
ruas, principalmente à frente do local de trabalho dos executivos responsáveis
pelas respostas às perguntas dos servidores e para a frente dos locais onde
trabalham os próprios servidores.
As adesões
de outros dirigentes sindicais àqueles que são os responsáveis diretos pelas
reivindicações é o indicativo de que está sendo despertado um sentimento de
solidariedade que precisa ser avaliado por aqueles que têm a responsabilidade
pela paz social e que não seja o Batalhão de Choque da Polícia Militar.
Sabem os
empregados e os empregadores que a “data-base” precisa ser respeitada e que, no
contexto brasileiro, “data-base” refere-se a um período anual, normalmente
definido por cada categoria profissional, em que ocorrem negociações entre
sindicatos de trabalhadores e empregadores para ajustar salários, benefícios e
outras condições de trabalho.
Esta
“data-base” serve, também, como referência para a revisão e atualização dos
termos dos contratos coletivos de trabalho, garantindo a manutenção ou aumento
dos direitos trabalhistas e do poder de compra, principalmente dos alimentos.
A Lei
Estadual n.º 663, de 8 de abril de 2002, assinada pela governadora Dalva
Figueiredo e que entrou em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos, regulamenta o dispositivo do inciso X, do artigo 42, da
Constituição do Estado do Amapá, fixando data base dos servidores públicos
civis e militares do Estado do Amapá no dia 1.º de abril de cada ano.
O inciso X
do artigo 42 da Constituição do Estado do Amapá, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 35, de 21.03.2006, manda que “a remuneração dos servidores
públicos estaduais e o subsídio de que trata o § 4.º do artigo 47, somente
poderão ser fixados ou alterados por lei específica , observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre no dia 1.º do
mês de abril e sem distinção de índices”.
Toda vez que
uma categoria não vê satisfeita essa condição constitucional é legítima a
manifestação até que o parâmetro constitucional seja alcançado e considerado.
Os
funcionários públicos estão divididos em mais de 30 sindicatos e isso,
certamente, enfraquece o poder de negociação dos funcionários, uma indiscutível
vantagem para a autoridade executiva que, em algumas oportunidades se vê
preferindo discutir por parte, adotando medidas que provocam desigualdade no
tratamento salarial entre os servidores.
Mesmo assim vem se mostrando eficiente a célebre frase de que “quem não luta por seus direitos, não é digno de tê-los”.
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