quinta-feira, 23 de junho de 2011

NOVOS INQUILINOS

Rodolfo Juarez
Daqui a um ano, nesse período, os partidos políticos e seus dirigentes, estarão com toda a atenção voltada para as convenções partidárias que serão realizadas até o final do mês junho de 2012.
Coligações, candidatos, planos, estratégias marcam o início da caminhada daqueles que pretendem ser detentores dos 192 cargos públicos que receberão os seus titulares no começo do ano de 2013.
Serão eleitos 176 vereadores e 16 prefeitos para o mandato que começa em 2013 e termina em 2016.
As eleições municipais, pelas suas características comunitárias, são consideradas as preparadoras das futuras lideranças políticas. Funciona como uma espécie de ensaio para aqueles que, dentro de 10 anos, ou um pouco menos, serão reconhecidos como os líderes políticos locais e prontos para assumir o comando do Estado ou as suas representações federais.
As eleições municipais de 2012 têm poucas chances de experimentar as reformas que estão em discussão, desde o começo deste ano, no Congresso Nacional e, por isso, deve manter as mesmas características daquele que foi realizada em 2008.
A Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, que alterou a redação do inciso IV, do artigo 29 da Constituição Federal, fixando o número de vereadores conforme a população do município altera a composição das Câmaras Municipais de Laranjal do Jari, Macapá, Mazagão, Oiapoque, Porto Grande e Santana.
Serão mais 24 vereadores em todo os municípios do Estado, passado dos atuais 152 para 176, sendo que, em Macapá, que passa de 16 para 23 vagas e Santana, que passa de 10 para 17 vagas, os municípios que terão os maiores aumento no número de vereadores.
A mesma Emenda Constitucional 58/2009 também modifica o artigo 29-A da Constituição Federal, limitando os repasses constitucionais obrigatórios, com referência no Orçamento Fiscal do Município, em função da população.
O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídio dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderão ultrapassar os limites, representados em percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas constitucionalmente, efetivamente realizadas no exercício anterior.
A Emenda Constitucional nº 58/2009 previu 6 faixa, sendo que Macapá, por exemplo, está na terceira faixa, por ter o Município população entre 300.001 e 500.000 mil habitantes, com previsão para que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal não ultrapasse os 5%.
Nessa situação a Câmara Municipal de Macapá, por exemplo, além de ter o número de vereadores aumentados de 16 para 23, também terá a sua despesa limita a 5% das transferências constitucionais.
Essa equação vai ter que ser resolvida pelos vereadores da atual legislatura, fixando os subsídios dos vereadores dentro dos limites que estão impostos pela Carta Magna e que podem implicar, inclusive, na redução do valor do subsídio dos vereadores, além de implicar em adaptação no prédio da Câmara Municipal para receber os novos “inquilinos”.
Isso que dizer que os vereadores da atual legislatura ainda têm um dever de casa muito importante para ser realizado.

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