sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Eleições na OAB/AP

No dia 29 de maio escrevi um artigo lamentando a regra do advogado-eleitor que, impedido de ser candidato a qualquer cargo na Ordem, é obrigado a votar na eleição que está confirmada para o dia 16 de novembro.
De lá para cá algumas modificações aconteceram e uma delas foi a desistência do advogado Charles Bordalo concorrer à Presidência da OAB/AP. Estão confirmadas as candidaturas de Paulo Campelo, atual presidente, e Ulisses Traser, ex-presidente. Também está confirmado que os advogados com menos de 5 anos no efetivo exercício da profissão não podem ser candidatos
Eis o artigo publicado em maio:

ELEIÇÃO NA OAB SERÁ EM NOVEMBRO
Rodolfo Juarez
Na segunda quinzena de novembro, entre os dias 15 e 30, haverá a eleição para os poderes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amapá, como para todas as demais seccionais da Ordem em todo o país.
A data definitiva ainda não está definida porque o Conselho Seccional, em obediência ao que manda o artigo 158 do Regulamento Geral da OAB, dá “sessenta dias antes do dia 15 de novembro do último ano do mandato...” o que ocorrem neste ano de 2015.
A definição acontecerá na forma de edital que convocará os advogados inscritos para votação obrigatória, publicado na imprensa oficial e onde ficará definido:
a) o dia da eleição, na segunda quinzena de novembro, dentro do prazo contínuo de 8 (oito) horas, com o início fixado pelo Conselho Seccional;
b) o prazo para registro das chapas, na secretaria do Conselho, até 30 (trinta) dias antes da votação;
O prazo para impugnação de chapas é de 3 (três) dias, que também estará definido no edital. O mesmo prazo de 3 (três) dias é concedido para o impugnado responder e a decisão do impasse será resolvido pela Comissão Eleitoral.
Os nomes dos membros da Comissão Eleitoral que terá 5 (cinco) membros, será escolhida pela Diretoria da OAB. O presidente não pode integrar qualquer das chapas que só será analisada se completa com os candidatos aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e de suplentes.
O artigo 131-A do Regulamento Geral da OAB, acrescentado em dezembro de 2011 pela Resolução 2 carrega uma cláusula de barreira quando define as condições de elegibilidade limitando que, além de ser advogado inscrito na Seccional, estar em dia com a anuidade na data do protocolo do pedido de registro de candidatura deve estar em efetivo exercício há mais de 5 (cinco) anos.
Nessas condições todos os advogados que receberam a carteira a partir do ano 2010 estão fora do processo, tendo apenas direito a votar e não podendo ser votado, contrariando a regra geral do processo democrático onde quem vota tem o direito de ser votado, o que é vedado pela ordem do artigo 131-A do Regulamento Geral da OAB.
A limitação atinge, de imediato, mais de 1/3 dos advogados que receberam a carteira da Ordem nos últimos 5 (cinco) anos.
Investigando o número de advogados que estarão com direito a voto na segunda quinzena de novembro deve ficar em torno de 1.500 eleitores, dos quais, entretanto, devido as incompatibilizações e os impedimentos, em torno de 1.000 não poderão concorrer aos cargos eletivos.
Até agora pelo menos 3 advogados se apresentam como pré-candidatos ao cargo de Presidente do Conselho Seccional da OAB/AP e que estarão encabeçando a chapa com todos os seus membros, obrigatoriamente, que concorrerão aos cargos de conselheiros seccionais, estaduais e federais e para a direção e fiscalização da Caixa de Assistência dos Advogados.
Os três pré-candidatos a presidente até agora anunciados são os advogados: Paulo Campelo (atual presidente), Ulisses Trasel (ex-presidente) e Charles Bordalo.
A movimentação dos bastidores já é grande e a preparação para que o pleito transcorra na mais perfeita ordem também.

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