quinta-feira, 25 de maio de 2017

Posição firme dos conselheiros federais da OAB/AP

Rodolfo Juarez
A Seccional do Amapá da Ordem dos Advogados do Brasil, através dos seus conselheiros federais, quando participavam de uma reunião extraordinária do Conselho Federal da OAB, em Brasília, usaram a representação que democraticamente conquistaram para se posicionar durante o encontro.
A relevância do objeto da convocação exigia, além do conhecimento, a percepção de agir no presente e projetar um futuro melhor para o Brasil, sem as interferências ocasionais, independente da relevância ou urgência.
No correr das discussões, a representação do Amapá no Conselho Federal da OAB teve oportunidade de conhecer os detalhes do assunto que motivaram a convocação extraordinária: pedido de impedimento do presidente da República em exercício.
Naturalmente que se trata de um tema de extrema gravidade, onde variados interesses são despertados diante da possibilidade de uma alteração que pode dar um caminho diferente para a administração pública brasileira, que experimenta crises repetidas e que leva o povo a mostrar carência e dificuldade para perceber um caminho que possa garantir o seu próprio futuro.
As intervenções naquele plenário especializado precisavam ser cirúrgicas para serem entendidas e aproveitadas na tomada de decisão que o povo brasileiro sempre espera através da Ordem dos Advogados do Brasil.
O impedimento de um presidente da República está previsto na Constituição Federal de forma clara, apresentando os instrumentos jurídicos mínimos que o agente pode dispor para perpetrar tão grave pedido.
A delegação do Amapá, mais uma vez, deu prova, naquele exato momento, que está comprometida com a Democracia e com a Ordem Jurídica conforme define o inciso I do art. 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB e que manda que a Ordem tenha por finalidade “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”
Foi exatamente o que os conselheiros, representantes da advocacia amapaense e da OAB/AP, fizeram de forma soberana e altiva, mostrando os seus argumentos e, mesmo sabendo que a tese que defendiam não seria a preferida da maioria, não recuaram, mantiveram-na por ter certeza de que, pelo menos para eles, era o que deveria ser feito naquele momento.
Ser vencido em uma votação em plenária, ao contrário do que foi tentado imputar aos representantes da advocacia e dos advogados amapaenses, faz parte de qualquer tema em discussão, pouco importando o placar.
Fizeram bem os legítimos conselheiros federais indicados pelo Amapá quando foram didáticos na defesa de sua tese e absolutamente correto na negação à tese binária proposta, mostrando os argumentos compatíveis e oportunos, colocando-se como intervenção a ser sempre lembrada nos registros das decisões recentes da OAB.
Um conselho federal como da Ordem dos Advogados do Brasil precisa ter as suas decisões debatidas para adquirirem condições de eficácia e, exatamente neste ponto reside o mérito da delegação do Amapá, que soube se posicionar, foi técnica, não se esqueceu da política, mas foi coerente com as leis vigentes e a democracia.

Os amapaenses não podem se submeter a nenhuma tese externa que não lhe interesse, e mesmo ficando só e muito melhor do que acompanhado de conceitos que não interessam a ninguém daqui.

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