Rodolfo Juarez
A
Seccional do Amapá da Ordem dos Advogados do Brasil, através dos seus
conselheiros federais, quando participavam de uma reunião extraordinária do
Conselho Federal da OAB, em Brasília, usaram a representação que
democraticamente conquistaram para se posicionar durante o encontro.
A
relevância do objeto da convocação exigia, além do conhecimento, a percepção de
agir no presente e projetar um futuro melhor para o Brasil, sem as interferências
ocasionais, independente da relevância ou urgência.
No
correr das discussões, a representação do Amapá no Conselho Federal da OAB teve
oportunidade de conhecer os detalhes do assunto que motivaram a convocação
extraordinária: pedido de impedimento do presidente da República em exercício.
Naturalmente
que se trata de um tema de extrema gravidade, onde variados interesses são
despertados diante da possibilidade de uma alteração que pode dar um caminho
diferente para a administração pública brasileira, que experimenta crises
repetidas e que leva o povo a mostrar carência e dificuldade para perceber um
caminho que possa garantir o seu próprio futuro.
As
intervenções naquele plenário especializado precisavam ser cirúrgicas para
serem entendidas e aproveitadas na tomada de decisão que o povo brasileiro
sempre espera através da Ordem dos Advogados do Brasil.
O
impedimento de um presidente da República está previsto na Constituição Federal
de forma clara, apresentando os instrumentos jurídicos mínimos que o agente
pode dispor para perpetrar tão grave pedido.
A
delegação do Amapá, mais uma vez, deu prova, naquele exato momento, que está
comprometida com a Democracia e com a Ordem Jurídica conforme define o inciso I
do art. 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB e que manda que a Ordem tenha por
finalidade “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de
direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das
leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e
das instituições jurídicas.”
Foi
exatamente o que os conselheiros, representantes da advocacia amapaense e da
OAB/AP, fizeram de forma soberana e altiva, mostrando os seus argumentos e,
mesmo sabendo que a tese que defendiam não seria a preferida da maioria, não
recuaram, mantiveram-na por ter certeza de que, pelo menos para eles, era o que
deveria ser feito naquele momento.
Ser
vencido em uma votação em plenária, ao contrário do que foi tentado imputar aos
representantes da advocacia e dos advogados amapaenses, faz parte de qualquer
tema em discussão, pouco importando o placar.
Fizeram
bem os legítimos conselheiros federais indicados pelo Amapá quando foram
didáticos na defesa de sua tese e absolutamente correto na negação à tese binária
proposta, mostrando os argumentos compatíveis e oportunos, colocando-se como
intervenção a ser sempre lembrada nos registros das decisões recentes da OAB.
Um
conselho federal como da Ordem dos Advogados do Brasil precisa ter as suas
decisões debatidas para adquirirem condições de eficácia e, exatamente neste
ponto reside o mérito da delegação do Amapá, que soube se posicionar, foi
técnica, não se esqueceu da política, mas foi coerente com as leis vigentes e a
democracia.
Os
amapaenses não podem se submeter a nenhuma tese externa que não lhe interesse,
e mesmo ficando só e muito melhor do que acompanhado de conceitos que não
interessam a ninguém daqui.
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