domingo, 25 de junho de 2017

Com a palavra da Justiça Eleitoral

Rodolfo Juarez
Os julgadores das grandes questões ainda não encontraram o caminho que pode tornar eficientes a decisão judicial, tanto faz aquela resultante da justiça comum, como aquela que resulta da justiça especial ou especializada.
O art. 92 da Constituição Federal de 88 traz a relação de órgãos que compõem o Poder Judiciário Brasileiro e os doutrinadores identificam a justiça comum como a composta pela Justiça Federal, a Justiça do Distrito Federal e Territórios, e pela Justiça Estadual ou Ordinária e a justiça especial ou especializada compondo a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, a Justiça Militar da União e a Justiça Militar dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
De todas essas justiças, a Justiça Eleitoral não acompanhou às necessidades processo eleitoral e vem prejudicando o resultado das próprias eleições, transferindo insegurança para muitos eleitos, diplomados e empossados, sem medir a repercussão dessa situação na eficiência administração pública.
Por causa da falta do acompanhamento de necessidades, alguns candidatos à chefe de uma administração pública, embora sejam candidatos, não têm os seus votos contados ou tendo os seus votos contados e declarados eleitos, ainda têm o diploma ou mesmo a posse questionadas em ações específicas de investigações eleitorais ou de impugnação de mandato eletivo.
Essas questões colocam todo o processo em insegurança, com repercussão na administração e resultados nefastos para a população, além de alimentar a fantasia dos perdedores e, principalmente, mostrar a fragilidade do sistema para o próprio eleitor que passa a desconfiar de tudo.
O que decorreu da decisão do Tribunal Superior Eleitoral recentemente, quando, por maioria, mandou para o arquivo a ação de impugnação de mandato eletivo onde era pedido a cassação do registro da chapa Dilma-Temer, já eleitos presidente e vice-presidente da República respectivamente e, já com a candidata eleita, diplomada e empossada impedida de exercer o cargo de presidente, com a ascensão do vice-presidente, houve a repercussão daquele tamanho, por tratar do mais alto cargo da República Federativa do Brasil.
Apesar de não ter repercussão do mesmo tamanho, mais de importância no mínimo igual, a impugnação de mandato eletivo do governador do Amazonas, como a dos prefeitos de Laranjal do Jari ou Ferreira Gomes tem significado equivalente e prejuízos maiores para a população.
Por causa disso, desde 1998, quando foi aprovado o instituto da reeleição no Brasil que os presidentes, governadores e prefeitos começam os respectivos mandatos desvencilhando-se das ações de investigações judiciais eleitorais e das ações de impugnação de mandato eletivo e assim vão pelos primeiros dois anos.
Se os gestores escapam da retirada do cargo, seja lá por qual motivo for, então percebem que precisam ser reeleito para poder executar o plano que fora prometido na campanha para o primeiro mandato e a período de gestão vira período de campanha eleitoral. Se não convence, perde o mandato, se convence é reeleito e começa a prepara para o novo “salto”, como uma preocupação especial: a ambição do vice. Resumo da história: o que era uma administração vira uma campanha permanente.
E ai vem a utilização descarada e ilegal, mesmo que disfarçada, do dinheiro do Tesouro Federal, ou Estadual, ou Municipal prejudicando diretamente a população e favorecendo, diretamente aos aliados, familiares e a ele mesmo.
Mesmo roteiro pode ser descrito para as eleições proporcionais. As operações policiais estão deixando isso muito claro para a população e os cientistas políticos.

Por isso, mudar é preciso, antes que uma nova ordem, seja lá de qualquer Poder, se instale no centro das decisões federais, estaduais e municipais, deixando o eleitor com a culpa e a sociedade com o prejuízo.      

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