Rodolfo Juarez
Os
julgadores das grandes questões ainda não encontraram o caminho que pode tornar
eficientes a decisão judicial, tanto faz aquela resultante da justiça comum,
como aquela que resulta da justiça especial ou especializada.
O art.
92 da Constituição Federal de 88 traz a relação de órgãos que compõem o Poder
Judiciário Brasileiro e os doutrinadores identificam a justiça comum como a
composta pela Justiça Federal, a Justiça do Distrito Federal e Territórios, e
pela Justiça Estadual ou Ordinária e a justiça especial ou especializada
compondo a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, a Justiça Militar da União
e a Justiça Militar dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
De
todas essas justiças, a Justiça Eleitoral não acompanhou às necessidades
processo eleitoral e vem prejudicando o resultado das próprias eleições,
transferindo insegurança para muitos eleitos, diplomados e empossados, sem
medir a repercussão dessa situação na eficiência administração pública.
Por
causa da falta do acompanhamento de necessidades, alguns candidatos à chefe de
uma administração pública, embora sejam candidatos, não têm os seus votos
contados ou tendo os seus votos contados e declarados eleitos, ainda têm o
diploma ou mesmo a posse questionadas em ações específicas de investigações
eleitorais ou de impugnação de mandato eletivo.
Essas
questões colocam todo o processo em insegurança, com repercussão na
administração e resultados nefastos para a população, além de alimentar a
fantasia dos perdedores e, principalmente, mostrar a fragilidade do sistema
para o próprio eleitor que passa a desconfiar de tudo.
O que
decorreu da decisão do Tribunal Superior Eleitoral recentemente, quando, por
maioria, mandou para o arquivo a ação de impugnação de mandato eletivo onde era
pedido a cassação do registro da chapa Dilma-Temer, já eleitos presidente e
vice-presidente da República respectivamente e, já com a candidata eleita,
diplomada e empossada impedida de exercer o cargo de presidente, com a ascensão
do vice-presidente, houve a repercussão daquele tamanho, por tratar do mais
alto cargo da República Federativa do Brasil.
Apesar
de não ter repercussão do mesmo tamanho, mais de importância no mínimo igual, a
impugnação de mandato eletivo do governador do Amazonas, como a dos prefeitos
de Laranjal do Jari ou Ferreira Gomes tem significado equivalente e prejuízos
maiores para a população.
Por
causa disso, desde 1998, quando foi aprovado o instituto da reeleição no Brasil
que os presidentes, governadores e prefeitos começam os respectivos mandatos
desvencilhando-se das ações de investigações judiciais eleitorais e das ações
de impugnação de mandato eletivo e assim vão pelos primeiros dois anos.
Se os
gestores escapam da retirada do cargo, seja lá por qual motivo for, então
percebem que precisam ser reeleito para poder executar o plano que fora
prometido na campanha para o primeiro mandato e a período de gestão vira
período de campanha eleitoral. Se não convence, perde o mandato, se convence é
reeleito e começa a prepara para o novo “salto”, como uma preocupação especial:
a ambição do vice. Resumo da história: o que era uma administração vira uma
campanha permanente.
E ai
vem a utilização descarada e ilegal, mesmo que disfarçada, do dinheiro do
Tesouro Federal, ou Estadual, ou Municipal prejudicando diretamente a população
e favorecendo, diretamente aos aliados, familiares e a ele mesmo.
Mesmo
roteiro pode ser descrito para as eleições proporcionais. As operações policiais
estão deixando isso muito claro para a população e os cientistas políticos.
Por
isso, mudar é preciso, antes que uma nova ordem, seja lá de qualquer Poder, se
instale no centro das decisões federais, estaduais e municipais, deixando o
eleitor com a culpa e a sociedade com o prejuízo.
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