Rodolfo Juarez
A
grande repercussão do artigo que publicamos, aqui neste espaço, na
segunda-feira, dia 2 de junho, com o título “Lagoa dos Índios em Perigo”, nos
indicou que precisamos continuar destacando o tema central que é o desrespeito
ao meio ambiente, exatamente por aqueles que deveriam zelar pela integridade
dele.
Esses
problemas e outros poderiam ser evitados se os governantes e a população se
conscientizassem da importância do uso correto e moderado dos nossos recursos
naturais, especialmente não contribuindo para agredir sistemas virgens ou
aqueles que precisam ser recuperados, em decorrência de erros anteriores.
Durante
a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em
Estocolmo, em 1972, portanto há 45 anos, a Organização das Nações Unidas – ONU
instituiu o Dia Mundial do Meio Ambiente que passou a ser comemorado todo dia 5
de junho. Essa data, que foi escolhida para coincidir com a data da realização
daquela conferência, tem como objetivo principal chamar a atenção de todas as
esferas da população para os problemas ambientais e para a importância da
preservação dos recursos naturais.
Vinte
anos depois, em 1992, nos dias 3 e 4 de junho, foi realizada no Rio de Janeiro,
a conferência internacional Eco-92, organizada pela ONU, e que contou com 172
países e resultou em medidas para conciliar crescimento econômico e social com
a preservação do meio ambiente. No documento aprovado, Agenda 21, cada país
definiu as bases para a preservação do meio ambiente em seu território, de tal
forma que possibilitasse o desenvolvimento sustentável. O Brasil assinou por
primeiro o documento.
Os
temas fundamentais da Agenda 21 foram distribuídos em 41 capítulos, organizados
em um preâmbulo e quatro seções, sendo que entre os principais temas estão
destacados estão a sustentabilidade e o crescimento demográfico, e preservação
dos recursos hídricos, principalmente as fontes de água doce.
A
Constituição Federal Brasil de 1988 reserva o capítulo VI para tratar
exclusivamente do meio ambiente e no art. 225, ordena que “todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
A
Constituição do Estado do Amapá de 1991, atualizada em 2006 através de Emendas
Constitucionais, também reservou um capítulo, o Capítulo IX, com 19 artigos,
para orientar os cuidados com o meio ambiente natural.
O art.
312 da Constituição Estadual manda que “a execução de obras, atividades
industriais, processos produtivos e empreendimentos e a exploração de recurso
natural de qualquer espécie, quer pelo setor público, quer pelo setor privado,
será admitida, se houver resguardo do meio ambiente ecologicamente equilibrado
(...)”.
Sem
analisar as outras leis estaduais em vigor, às resoluções federais e estaduais
baixadas pelos órgãos ambientais, tanto do Estado como da União Federal, especialmente
os conselhos municipais, estaduais e federal do meio ambiente, percebe-se o
limite que as constituições federal e do estado impõe a todos, inclusive ao
Poder Público, quando o assunto é o meio ambiente.
Por
tudo isso é que os órgãos de controle social, especialmente os do Ministério
Público Federal, do Ministério Público Estadual e o Conselho Estadual do Meio
Ambiente precisam agir para que não seja perpetrada a agressão que está projeta
pela Secretaria de Estado de Transporte do Governo do Amapá, com a conivência
da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Governo do Amapá e a Secretaria
Municipal do Meio Ambiente da Prefeitura de Macapá ao meio ambiente onde a
Lagoa dos Índios é o principal módulo em perigo.
O
assunto é urgente!
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