domingo, 4 de junho de 2017

Meio ambiente: Lagoa dos Índios em perigo - Lado B

Rodolfo Juarez
A grande repercussão do artigo que publicamos, aqui neste espaço, na segunda-feira, dia 2 de junho, com o título “Lagoa dos Índios em Perigo”, nos indicou que precisamos continuar destacando o tema central que é o desrespeito ao meio ambiente, exatamente por aqueles que deveriam zelar pela integridade dele.
Esses problemas e outros poderiam ser evitados se os governantes e a população se conscientizassem da importância do uso correto e moderado dos nossos recursos naturais, especialmente não contribuindo para agredir sistemas virgens ou aqueles que precisam ser recuperados, em decorrência de erros anteriores.
Durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, em 1972, portanto há 45 anos, a Organização das Nações Unidas – ONU instituiu o Dia Mundial do Meio Ambiente que passou a ser comemorado todo dia 5 de junho. Essa data, que foi escolhida para coincidir com a data da realização daquela conferência, tem como objetivo principal chamar a atenção de todas as esferas da população para os problemas ambientais e para a importância da preservação dos recursos naturais.
Vinte anos depois, em 1992, nos dias 3 e 4 de junho, foi realizada no Rio de Janeiro, a conferência internacional Eco-92, organizada pela ONU, e que contou com 172 países e resultou em medidas para conciliar crescimento econômico e social com a preservação do meio ambiente. No documento aprovado, Agenda 21, cada país definiu as bases para a preservação do meio ambiente em seu território, de tal forma que possibilitasse o desenvolvimento sustentável. O Brasil assinou por primeiro o documento.
Os temas fundamentais da Agenda 21 foram distribuídos em 41 capítulos, organizados em um preâmbulo e quatro seções, sendo que entre os principais temas estão destacados estão a sustentabilidade e o crescimento demográfico, e preservação dos recursos hídricos, principalmente as fontes de água doce.
A Constituição Federal Brasil de 1988 reserva o capítulo VI para tratar exclusivamente do meio ambiente e no art. 225, ordena que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
A Constituição do Estado do Amapá de 1991, atualizada em 2006 através de Emendas Constitucionais, também reservou um capítulo, o Capítulo IX, com 19 artigos, para orientar os cuidados com o meio ambiente natural.
O art. 312 da Constituição Estadual manda que “a execução de obras, atividades industriais, processos produtivos e empreendimentos e a exploração de recurso natural de qualquer espécie, quer pelo setor público, quer pelo setor privado, será admitida, se houver resguardo do meio ambiente ecologicamente equilibrado (...)”.
Sem analisar as outras leis estaduais em vigor, às resoluções federais e estaduais baixadas pelos órgãos ambientais, tanto do Estado como da União Federal, especialmente os conselhos municipais, estaduais e federal do meio ambiente, percebe-se o limite que as constituições federal e do estado impõe a todos, inclusive ao Poder Público, quando o assunto é o meio ambiente.
Por tudo isso é que os órgãos de controle social, especialmente os do Ministério Público Federal, do Ministério Público Estadual e o Conselho Estadual do Meio Ambiente precisam agir para que não seja perpetrada a agressão que está projeta pela Secretaria de Estado de Transporte do Governo do Amapá, com a conivência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Governo do Amapá e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente da Prefeitura de Macapá ao meio ambiente onde a Lagoa dos Índios é o principal módulo em perigo.
O assunto é urgente!

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