terça-feira, 27 de junho de 2017

Campanha Eleitoral Antecipada

Rodolfo Juarez
Os órgãos responsáveis pela fiscalização das eleições brasileira e, em especial a de 7 de outubro de 2018, não podem e não devem fechar os olhos para as campanhas antecipadas, algumas com algum disfarce, mas outras que nem disfarçadas estão, nem que seja como ensaio, para mostrar ao eleitor de que está disposto a fazer, realmente, uma eleição sem as influências nefastas do poder econômica ou do poder político.
Alguns ambientes que deveriam ser de trabalho já estão funcionando como verdadeiros comitês eleitorais, com o agravante de que os custos estão sendo debitados para o Tesouro, principalmente no caso do Poder Executivo e na relação do Poder Executivo com os demais Poderes, especialmente o Poder Legislativo.
Conforme estabelece o art. 36, caput, da Lei n. 9.504/1997, a propaganda eleitoral: somente é permitida após o pedido do registro do candidato do ano da eleição. Além dessa limitação de ordem temporal, existem disciplinas formais da propaganda eleitoral. Por exemplo, veda-se, como regra, a propaganda eleitoral em bens públicos e em bens particulares de uso comum, tais como bares, restaurantes, cinemas, etc.
Esse artigo da Lei das Eleições está sendo descumprido. Basta prestar atenção para as reuniões que são realizadas em repartições públicas e em bens particulares para que sejam flagradas pessoas, já se dizendo candidato a algum cargo eletivo, pedindo voto ou insinuando ou, mesmo, induzindo eleitores assumir compromisso em troca de cargos.
Se continuar assim não se caminhará para atender o clamor da população e, até mesmo o esforço de alguns, para que o Brasil possa sair das urnas com objetivos modificados e com os eleitos dispostos a vencer a corrupção e a deixar de ter planos que os coloquem, como indivíduos no centro dos interesses do eleitor e da população.
O Amapá tem sido vítima de oportunistas, mesmo com as sucessivas ações que caçam mandatos, prendem mandatários e colocam o Estado do Amapá sem condições de desenvolver-se, mesmo sendo um estado com menos de um milhão de habitantes e celeiro de um povo preparado para o trabalho e disposto a trabalhar, mas que não vê alternativa e muito menos perspectiva de curso prazo.
Os dirigentes dos partidos políticos, quando gastam o dinheiro do partido nas peças publicitárias, para não deixar de aproveitar os 10 minutos que têm de graça na televisão e no rádio para mostrar ao eleitor o caminho que pretende para o Município, o Estado ou o País, pouco se importam com a realidade e transmitem propagandas, no mínimo enganosas, que não interessam ao eleitor.
A propaganda eleitoral é irregular quando veiculada antes do prazo estabelecido pela lei, hipótese em que será chamada de antecipada, ou, dentro do prazo legal, quando deixar de atender às prescrições legais no tocante à sua forma.
Isso significa que qualquer modalidade de propaganda eleitoral, quando feita antes do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para o ano da eleição, será considerada irregular, não importando se sua forma está autorizada pela legislação eleitoral.
A campanha para deputado estadual, deputado federal, senador e governador já está em andamento, muito embora os partidos políticos não assumam e, até não trabalham a lista de candidato que vão apresentar ao eleitor até meados do ano que vem.
Por outro lado, todos mostram a preocupação com a eleição nacional, como se fosse até uma estratégia que colocaria uma densa cortina entre o que faz aqui e o que diz lá.
A fiscalização eleitoral deve ser permanente, presente e que possa demonstrar para os futuros candidatos que está atenta a tudo e dispostas, desde agora, a corrigir os rumos das eleições de 2018.

Doutra forma para que serviria a Justiça Eleitoral, classificada e com atuação esperada para evitar que o eleitor seja enganado e o candidato apressado ludibrie o eleitor?

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