quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Faltou a Fiscalização do Crea/AP e do Cau/AP

Rodolfo Juarez
Fiquei - e ainda estou - impressionado com as repercussões havidas como consequência do artigo que escrevi, no inicio da semana, tratando da questão da responsabilidade civil de empresas, entidades, profissionais e pessoas que são responsáveis por garantir segurança a cada membro da sociedade.
Naquele artigo me referia ao resultado morte, que abalou uma família inteira, e que poderia ter sido evitado bastando que tivessem sido observados detalhes que são de responsabilidades de pessoas, de empresas, de profissionais e de entidades públicas ou de fiscalização profissional.
Até hoje fatos são lembrados por muitos e representam sofrimento para todos aqueles que viram seus familiares ou amigos terem suas vidas encurtadas pela falta de observação das regras postas e das orientações técnicas necessárias.
Ninguém esquece do naufrágio do Novo Amapá, do incêndio na Boate Kiss, e também das importantes perdas como a do último domingo, dia 21, em um ginásio localizado na orla do Bairro Santa Inês.
São perdas de vidas, momentos irreparáveis, dores na alma que sangram o coração dos diretamente atingidos e daqueles que, à distância, procuram identificar nos pacientes responsabilidades que sabe que eles não têm, a não ser de buscar ganhar o pão de cada dia para aqueles pelos quais assumiu a responsabilidade da alimentação diária, da educação e de todas as demais necessidades.
Toda e qualquer ação que exija conhecimento especial, precisa que tenha os seus responsáveis ou idealizadores perfeitamente identificados. São eles que têm a responsabilidade de buscar cercar-se de medidas que garanta segurança para os trabalhadores e participantes e, assim, o sucesso no empreendimento.
O que parece banal aos olhos de um curioso é muito importante na percepção de um profissional habilitado. É por isso que todo e qualquer empreendimento precisa estar minuciosamente calculado no sentido de aproximar todos os riscos levantados do nível zero, ou seja, todos os espaços para acidentes devem estar perfeitamente ocupados com medidas preventivas.
A estrutura legal nacional é verdadeiramente volumosa, mas não pode, por isso, ser ignorada por quem quer que seja: empresas, profissionais, entes públicos ou pessoas. As leis são resultados da observação das ocorrências sociais e construídas no sentido de dar a mínima garantia a cada um da sociedade.
O caso comentado no artigo do começo da semana refere-se ao trabalhador que caiu de uma altura de oito metros e morreu em pleno labor. Estava sem os equipamentos de segurança exigidos para o exercício daquela atividade e naquelas condições. No artigo anterior apontamos o profissional que está habilitado, às custas da própria sociedade, para oferecer as orientações técnicas necessárias aos trabalhadores e também as entidades que teriam a obrigação de fiscalizar a operação que estava em desenvolvimento no momento da queda do trabalhador.
Lei sancionada no ano passado - e em vigor desde outubro de 2017 - define claramente qual a entidade que deve fiscalizar as etapas da execução de um projeto que exija conhecimentos de engenharia e de segurança no trabalho, como a desmontagem de uma estrutura de aço com a que servira de palco no ginásio da orla do Bairro Santa Inês, em Macapá.
São claras as ordens legais para que o Conselho Regional de Engenharia e o Conselho Regional de Arquitetura, cada qual no seu estrito dever de fiscalizar os interesses da sociedade, no caso fiscalizando se o projeto, e identificando os profissionais responsáveis pela execução do projeto em todas as fases, inclusive na desmontagem da estrutura.
Se não fizer isso, não está cumprindo a finalidade para quais as entidades existem, ou seja, como taxativamente manda a ordem legal: fiscalizar o exercício das profissões de engenheiro, no caso do CREA, e do arquiteto, no caso o CAU.

É preciso haver conscientização no sentido de que essas ações fiscalizadoras são indispensáveis para que aquelas entidades cumpram o seu papel social e respondam aos profissionais que pagam as suas anuidades e anotações de responsabilidade, exatamente para que a ordem legal seja cumprida.

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