Rodolfo Juarez
Mais
uma família está lamentando a morte de um dos seus membros quando trabalhava
prestando serviço para terceiros.
No
domingo, dia 21 de janeiro, Jean Correa Alves despencou de uma altura de mais
de oito metros quando desmontava uma estrutura que servira de palco na noite
anterior, dentro de um ginásio esportivo, onde artistas e convidados se
apresentaram para um público de carnaval na orla do Bairro Santa Inês.
Na
queda tocou violentamente a cabeça no piso do ginásio, fato que o teria levado
ao óbito e deixou, mais uma vez, demonstrado que trabalhadores, provavelmente
sem orientação e empresas sem zelo, não minimizam os riscos previstos nos
manuais técnicos, que indicam, inclusive, quais os profissionais que precisam
ser chamados para acompanhar a montagem e a desmontagem de estruturas
metálicas, como a que levou a morte de mais um trabalhador.
O
operário, de 25 anos, não usava equipamentos de segurança conforme foi
observado por testemunhas imediatamente após o acontecimento e já chegou sem
vida no Hospital do Pronto Socorro, para onde foi levado.
Fatos
dessa mesma ordem aconteceram noutros momentos, inclusive na Cidade do Samba,
na Avenida Ivaldo Veras, quando se fazia deslocamento de uma estrutura de carro
alegórico de uma escola de samba quando também morreu trabalhador eletrocutado
por condução de energia elétrica da rede da concessionária.
Desde o
começo de outubro de 2017 está em vigor a Lei 13.425, de 30 de março de 2017
que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a
incêndio e desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de
público.
O
art.21 da Lei 13.425/2017 define que “os órgãos de fiscalização do exercício
das profissões de engenheiro e arquiteto, em seus atos de fiscalização,
exigirão a apresentação dos projetos técnicos elaborados pelos profissionais,
devidamente aprovado pelo poder público municipal”.
O
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amapá – CREA/AP e o Conselho
Regional de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, são os órgãos de
fiscalização do exercício profissional do engenheiro e do arquiteto e ainda não
se acostumaram a, através de suas respectivas unidades de fiscalização, a
cumprir o que manda a lei e, neste caso poderá ter questionado o motivo desse
descumprimento legal vigente.
O engenheiro
de segurança no trabalho, que precisa ser registrado no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do Amapá – Crea/AP, tem a responsabilidade de zelar pela
saúde e pela integridade física do trabalhador, reduzindo ou eliminando o risco
de acidentes no ambiente de trabalho. Também é sua responsabilidade elaborar,
administrar e fiscalizar planos de prevenção de acidentes ambientais. Assessorar
empresas em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando
instalações, materiais e processos de fabricação, montagem e desmontagem de
estruturas de aço.
No caso não se tem
notícia se a empresa dispunha do profissional da Engenharia de Segurança no
Trabalho ou, pelo menos, tinha planos de montagem e desmontagem da estrutura
avaliada por um desses profissionais.
O Engenheiro de
Segurança no Trabalho é quem orienta a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (Cipa) das empresas e fornece instruções aos funcionários sobre o uso
de equipamentos de proteção individual e ministra palestras e treinamentos, seguindo
as normas legais e os manuais da empresa.
Devido os
repetidos casos, os órgãos de fiscalização profissional precisam assumir a
parte que lhes foi atribuída na lei, para que episódios como o do domingo não
mais se repitam com o trabalhador amapaense.
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