segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Trabalhador cai de uma altura de oito metros morre

Rodolfo Juarez
Mais uma família está lamentando a morte de um dos seus membros quando trabalhava prestando serviço para terceiros.
No domingo, dia 21 de janeiro, Jean Correa Alves despencou de uma altura de mais de oito metros quando desmontava uma estrutura que servira de palco na noite anterior, dentro de um ginásio esportivo, onde artistas e convidados se apresentaram para um público de carnaval na orla do Bairro Santa Inês.
Na queda tocou violentamente a cabeça no piso do ginásio, fato que o teria levado ao óbito e deixou, mais uma vez, demonstrado que trabalhadores, provavelmente sem orientação e empresas sem zelo, não minimizam os riscos previstos nos manuais técnicos, que indicam, inclusive, quais os profissionais que precisam ser chamados para acompanhar a montagem e a desmontagem de estruturas metálicas, como a que levou a morte de mais um trabalhador.
O operário, de 25 anos, não usava equipamentos de segurança conforme foi observado por testemunhas imediatamente após o acontecimento e já chegou sem vida no Hospital do Pronto Socorro, para onde foi levado.
Fatos dessa mesma ordem aconteceram noutros momentos, inclusive na Cidade do Samba, na Avenida Ivaldo Veras, quando se fazia deslocamento de uma estrutura de carro alegórico de uma escola de samba quando também morreu trabalhador eletrocutado por condução de energia elétrica da rede da concessionária.
Desde o começo de outubro de 2017 está em vigor a Lei 13.425, de 30 de março de 2017 que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.
O art.21 da Lei 13.425/2017 define que “os órgãos de fiscalização do exercício das profissões de engenheiro e arquiteto, em seus atos de fiscalização, exigirão a apresentação dos projetos técnicos elaborados pelos profissionais, devidamente aprovado pelo poder público municipal”.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amapá – CREA/AP e o Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, são os órgãos de fiscalização do exercício profissional do engenheiro e do arquiteto e ainda não se acostumaram a, através de suas respectivas unidades de fiscalização, a cumprir o que manda a lei e, neste caso poderá ter questionado o motivo desse descumprimento legal vigente.
O engenheiro de segurança no trabalho, que precisa ser registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amapá – Crea/AP, tem a responsabilidade de zelar pela saúde e pela integridade física do trabalhador, reduzindo ou eliminando o risco de acidentes no ambiente de trabalho. Também é sua responsabilidade elaborar, administrar e fiscalizar planos de prevenção de acidentes ambientais. Assessorar empresas em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando instalações, materiais e processos de fabricação, montagem e desmontagem de estruturas de aço.
No caso não se tem notícia se a empresa dispunha do profissional da Engenharia de Segurança no Trabalho ou, pelo menos, tinha planos de montagem e desmontagem da estrutura avaliada por um desses profissionais.
O Engenheiro de Segurança no Trabalho é quem orienta a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) das empresas e fornece instruções aos funcionários sobre o uso de equipamentos de proteção individual e ministra palestras e treinamentos, seguindo as normas legais e os manuais da empresa.

Devido os repetidos casos, os órgãos de fiscalização profissional precisam assumir a parte que lhes foi atribuída na lei, para que episódios como o do domingo não mais se repitam com o trabalhador amapaense.

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