quarta-feira, 27 de julho de 2011

TRANSPARÊNCIA DISFARÇADA

Rodolfo Juarez
A Lei Complementar nº 131 entrou em vigor no dia 27 de maio de 2009, data de sua publicação, conforme está definido no artigo terceiro da referida Lei.
Os prazos para o cumprimento das determinações das determinações contidas na Lei, conforme o ente federativo está estabelecido da seguinte maneira: 1) 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; 2) 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil habitantes); e 3) 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
O prazo para o Estado do Amapá e o Município de Macapá expirou em 27 de maio de 2010, isto é, desde o dia 28 de maio de 2010 que a população deveria contar “mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meio eletrônico de acesso público” com o objetivo de materializar a transparência que é o “corpo” e o “espírito daquela Lei”.
Mesmo com essa ordem legal, o que se tem até hoje com oferta do Governo do Estado é um arremedo de portal, que é chamado de “portal da transparência” muito longe de atender o manda a Lei Complementar 131/2009, seja pelas dificuldades de resposta aos cliques, seja pela distância que está do povo mais carente, aquele que também para os tributos e que tem direito de conhecer o que o Estado anda fazendo com os recursos que são dados para os gestores administrarem.
Entenda-se que o Estado é formado por cinco órgãos com independência na gestão financeira: o Governo do Estado, o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Assembleia Legislativa, então, todos esses órgãos estão com o prazo vencido para apresentar as “informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira” que têm sob suas responsabilidades.
A Prefeitura Municipal de Macapá, a Prefeitura Municipal de Santana, também estão com os prazos de lei vencidos desde o dia 27 de maio de 2010, um ano após a publicação da Lei da Transparência. Agora é que estão, de forma indolente, se propondo a seguir a Lei.
Os outros 14 (quatorze) municípios do Estado estão na faixa 3 e dispõem de 4 (quatro anos), a contar da publicação, para atender a Lei. Isto quer dizer que terão até o dia 27 de maio de 2013, para se preparar e colocar à disposição da população os seus gastos.
Os gestores públicos ainda não levaram a sério essa questão legal e insistem em transformar a obrigação legal em uma ação midiática, como se o assunto fizesse parte do espaço discricionário do gestor. Mas, certamente, além de não fazer parte, a impressão que fica é de que se utiliza de artimanhas para que a regra não seja cumprida.
A Lei da Transparência é muito clara quando define que o não atendimento dos prazos sujeita o ente às sanções que estão previstas na Lei Complementar 101/2000.
Como é o Governo do Estado que administra a maior parte do orçamento, também é sobre ele que pesa a maior exigência. Ocorre que o Portal da Transparência do Governo do Estado não está sendo a ferramenta capaz de ajudar a “desapertar as porcas” da estrutura de gastos do orçamento público e bem que poderia o governo, enquanto as coisas não melhoram, se valer dos boletins de obras e informar o andamento dessas obras; dos boletins de folha, e informar o pagamento de pessoal e assim por diante, sem deixar de cumprir a Lei.
Ficar como está não atende o que manda a Lei e ainda gera desconfiança sobre as reais dificuldades para se ter um portal ágil, de fácil acesso e que a população entenda.

Nenhum comentário:

Postar um comentário