Rodolfo
Juarez
A Zona
Franca Verde não tem merecido das autoridades locais a efetiva atenção para se
tornar um dos motores do desenvolvimento estadual.
Os
registros são os principais indicadores de que esse instrumento para o
desenvolvimento ou não foi entendido pelos que fazem a política de
desenvolvimento estadual, ou porque não têm mesmo a intenção de utilizar esse
meio com a importância que disseram ter.
O
decreto federal n.º 8.597, assinado no dia 18 de dezembro de 2015, mobilizou ex
e atuais parlamentares, a maioria de peso e o governador do Estado e alguns dos
seus principais assessores para o desenvolvimento. Mas só isso. Depois da
assinatura do decreto pela presidente da República, ninguém mais falou sobre o
assunto a não ser sobre quem é e quem não é “o pai da criança”.
E não
pode ficar só nisso. Há providências importantes para serem tomadas enquanto o
Conselho Deliberativo da Zona Franca de Manaus gasta os 120 dias que lhe foram
dados para estabelecer os critérios para fins de reconhecimento da
preponderância de matéria-prima, de origem regional, referente ao que ficou
definido no decreto de regulamentação e que termina no dia 17 de abril de 2016.
Enquanto
os membros do Conselho Deliberativo da ZFM trabalham em Manaus, as autoridades
do Executivo Estadual precisam discutir uma agenda de trabalho por aqui, que
favoreça a implantação da Zona Franca Verde.
Toda a
festa feita até agora foi pela decisão do Governo Federal em isentar do IPI as
empresas industriais que atenderem as regras da ZFV, mas o Imposto sobre
Produtos Industrializados, por si só, não atrairá o capital que o Estado
precisa para transformar a oportunidade em postos de emprego, renda e
movimento.
Ainda é
preciso serem discutidos pontos considerados limitantes, alguns muito
limitantes, como a definição de Amazônia Ocidental mais o Estado do Amapá, que
cria um embaraço espetacular quando a matéria prima, por exemplo, for
originária do Estado do Pará que, em primeira discussão, não faz parte da
Amazônia Ocidental e portanto, está fora da coberturas dos incentivos federais
previstos.
Também
a ausência de autoridades administrativas e políticas do Estado do Amapá no
Conselho Deliberativo da Sudam, com voz e voto, para defender os interesses do
Amapá com o peso e a referência que precisa ser defendido, principalmente
quando em disputa está um modo de desenvolvimento incentivado que,
teoricamente, contraria os interesses dos amazonenses e dos grandes centros
produtores do sul e do sudeste brasileiros.
Alem
dessa linha de atuação ainda há questões que constam do decreto de
regulamentação e que não isentam do IPI alguns produtos e, por isso, estão fora
da linha de incentivo, como por exemplo, os “produtos de perfumaria ou de toucador,
preparados e preparações cosméticas”. Estas exceções estão no inciso V, do
artigo 2.º, do decreto federal 8.597/2015.
É
importante observar que os incentivos que decorrem da Zona Franca Verde só
serão aplicados exclusivamente aos produtos industriais elaborados por
estabelecimentos industriais cujos projetos técnico-econômicos tenham sido
aprovados pelo Conselho Deliberativo da Zona Franca de Manaus, após ser ouvido
o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
A
inércia provocada pelo desinteresse de alguns amapaenses não poderá prejudicar
a instalação desse modo de desenvolvimento local.
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