terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Zona Franca Verde de Macapá e Santana: três problemas

Rodolfo Juarez
Vou insistir na análise do projeto da Zona Franca Verde que está definida para ser implantado na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana.
Volto ao assunto pelas respostas que tenho obtido, tanto daqueles que deveriam estar diretamente interessados, os industriais ou seus representantes, e aqueles que têm a obrigação de cuidar para que o projeto saia do papel e se torne um instrumento de desenvolvimento do Estado com o imediato aumento da oferta de emprego para os amapaenses que estão tendo que sair do Amapá em busca de trabalho ou ocupação produtiva.
Não estão errados aqueles que afirmam ou afirmaram que a Zona Franca Verde é, na atualidade, uma das principais saídas para o desenvolvimento local, mas estão errados todos aqueles que pensam que o “prato” vai chegar feito para que mate sua fome e a sua necessidade.
Além das questões de logística interna e de política que possa recepcionar as exigências da Zona Franca Verde há um trabalho a ser feito “no braço”, compreendo a proposta e tendo um canal de informação que possa levar a todos os interessados, de dentro e de fora do Estado, os pontos fortes dessa oportunidade.
Compreender para defender é uma necessidade!
A fase que dependida exclusivamente das decisões políticas já foram superadas. Bem ou mal, mas já foram vencidas! O que importa agora é a preparação da casa para receber os novos inquilinos e isso não está sendo feito.
O dono da “casa” são os gestores das organizações públicas e privadas do Estado e dos municípios de Macapá e Santana. Esses três entes federados precisam conversar muito sobre a Zona Franca Verde, primeiro para entender e depois, para poder viabilizar um procedimento que seja facilitador ao investidor e não cause prejuízo para a população.
No mínimo três pontos precisam ser esclarecidos, através de detalhamento, para que não se tornem elementos impeditivos do aproveitamento da oportunidade. E esses pontos, que não foram discutidos quando da elaboração e assinatura do Decreto Federal 8.597/2015 que regulamento a Lei 11.898/2009, deveriam fazer parte da agenda dos gestores públicos e das organizações empresariais, principalmente aquelas voltadas para a indústria de transformação no Amapá.
Sindicatos de indústrias, federação da industria, governo do Estado, Assembleia Legislativa, prefeituras de Macapá e Santana e as respectivas câmara de vereadores desses dois municípios precisariam estar atendo a isso. Além da bancada federal, constituída de deputados federais e senadores na estruturação de uma organização capaz de tratar dos interesses da Zona Franca Verde.
Mas vamos aos três problemas levantados:
O 1.º Problema está no § 2.º do decreto regulamentador quando define que “para fins de aplicação no disposto no artigo, entende-se por matéria-prima de origem regional aquela que seja resultante de extração, coleta, cultivo ou criação de animal na Região da Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá”. Perceba que o Estado do Pará, que poderia ser o nosso principal parceiro, está fora.
O 2.º Problema está no artigo 3.º do decreto regulamentador quando define que a isenção do IPI “aplica-se exclusivamente aos produtos elaborados por estabelecimentos industriais cujos projetos técnico-econômicos tenham sido aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – CAS, após ouvido o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior”. Já imaginou o tamanho da burocracia e o prazo que será gasto para cumprir essa etapa?
O 3.º Problema está na limitação imposta ao que poderia ser a primeira atração da Zona Franca Verde, como sejam os produtos de perfumaria ou de toucador. Pois bem, o inciso V do artigo 2.º do decreto regulamentador define que “a isenção de que trata o artigo 1.º não se aplica: (...) V – produtos de perfumaria ou toucador, preparados e preparações cosméticas.

Como se vê tem muito a ser feito e a debater.

Nenhum comentário:

Postar um comentário