Rodolfo
Juarez
Vou
insistir na análise do projeto da Zona Franca Verde que está definida para ser
implantado na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana.
Volto
ao assunto pelas respostas que tenho obtido, tanto daqueles que deveriam estar
diretamente interessados, os industriais ou seus representantes, e aqueles que
têm a obrigação de cuidar para que o projeto saia do papel e se torne um
instrumento de desenvolvimento do Estado com o imediato aumento da oferta de
emprego para os amapaenses que estão tendo que sair do Amapá em busca de
trabalho ou ocupação produtiva.
Não
estão errados aqueles que afirmam ou afirmaram que a Zona Franca Verde é, na
atualidade, uma das principais saídas para o desenvolvimento local, mas estão
errados todos aqueles que pensam que o “prato” vai chegar feito para que mate
sua fome e a sua necessidade.
Além
das questões de logística interna e de política que possa recepcionar as
exigências da Zona Franca Verde há um trabalho a ser feito “no braço”,
compreendo a proposta e tendo um canal de informação que possa levar a todos os
interessados, de dentro e de fora do Estado, os pontos fortes dessa
oportunidade.
Compreender
para defender é uma necessidade!
A fase
que dependida exclusivamente das decisões políticas já foram superadas. Bem ou
mal, mas já foram vencidas! O que importa agora é a preparação da casa para
receber os novos inquilinos e isso não está sendo feito.
O dono
da “casa” são os gestores das organizações públicas e privadas do Estado e dos
municípios de Macapá e Santana. Esses três entes federados precisam conversar
muito sobre a Zona Franca Verde, primeiro para entender e depois, para poder
viabilizar um procedimento que seja facilitador ao investidor e não cause prejuízo
para a população.
No
mínimo três pontos precisam ser esclarecidos, através de detalhamento, para que
não se tornem elementos impeditivos do aproveitamento da oportunidade. E esses
pontos, que não foram discutidos quando da elaboração e assinatura do Decreto
Federal 8.597/2015 que regulamento a Lei 11.898/2009, deveriam fazer parte da
agenda dos gestores públicos e das organizações empresariais, principalmente
aquelas voltadas para a indústria de transformação no Amapá.
Sindicatos
de indústrias, federação da industria, governo do Estado, Assembleia
Legislativa, prefeituras de Macapá e Santana e as respectivas câmara de
vereadores desses dois municípios precisariam estar atendo a isso. Além da
bancada federal, constituída de deputados federais e senadores na estruturação
de uma organização capaz de tratar dos interesses da Zona Franca Verde.
Mas
vamos aos três problemas levantados:
O 1.º
Problema está no § 2.º do decreto regulamentador quando define que “para fins
de aplicação no disposto no artigo, entende-se por matéria-prima de origem
regional aquela que seja resultante de extração, coleta, cultivo ou criação de
animal na Região da Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá”. Perceba que o
Estado do Pará, que poderia ser o nosso principal parceiro, está fora.
O 2.º
Problema está no artigo 3.º do decreto regulamentador quando define que a
isenção do IPI “aplica-se exclusivamente aos produtos elaborados por
estabelecimentos industriais cujos projetos técnico-econômicos tenham sido
aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de
Manaus – CAS, após ouvido o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio
Exterior”. Já imaginou o tamanho da burocracia e o prazo que será gasto para
cumprir essa etapa?
O 3.º
Problema está na limitação imposta ao que poderia ser a primeira atração da
Zona Franca Verde, como sejam os produtos de perfumaria ou de toucador. Pois
bem, o inciso V do artigo 2.º do decreto regulamentador define que “a isenção
de que trata o artigo 1.º não se aplica: (...) V – produtos de perfumaria ou
toucador, preparados e preparações cosméticas.
Como se
vê tem muito a ser feito e a debater.
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