terça-feira, 22 de dezembro de 2015

A Zona Franca Verde

Rodolfo Juarez
Depois de seis anos da instituição da Zona Franca Verde, através de lei federal, foi assinado o decreto regulamentador para que a atividade se materialize e se constitua em alternativa de desenvolvimento para as regiões onde essas zonas serão implantadas.
Além do Amapá estavam na mesma espera os estados do Amazonas, do Acre e de Rondônia que agora contam com as condições especiais e tratamento diferenciado para desenvolver-se, utilizando incentivos fiscais e o capital externo à aqueles estados em que poderão ser instalados os projetos incentivados.
Trata-se de um procedimento equiparado àquele realizado quando da aprovação da Área de Livre Comercio de Macapá e Santana, aliás, com a possibilidade dos mesmos incentivos: tanto federal como estadual.
O funcionamento da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana também dependia do decreto regulamentador da atividade incentivada, delineação das condições e do perímetro em que se realizaria aquele comércio. A interpretação da primeira inversão do decreto pela Receita Federal criou uma série de impedimentos para, depois, chegar ao estágio atual.
Naquela oportunidade o processo era conduzido pela iniciativa privada, prioritariamente, com a participação do setor público, que unido, funcionava como um facilitador para as ações empresariais.
Agora, com relação à Zona Franca Verde, que exige operadores industriais e, por conseguinte, de maior capacidade econômica, a condução do processo está sendo pretendida pelo setor público que, ao que parece se constituir em um erro primário, pois, em regra, o setor público, devido às necessidades eleitorais dos seus condutores principais, exige resposta imediata, em tempo que não possa ultrapassar o mandato que está cumprindo, pois, na maioria das vezes, pretendem esses mandatários, tirar todos os “dividendos” possíveis deste projeto como de qualquer outro.
As disputas fatiadas em tendências ou lideranças políticas em nada contribuem para a consolidação de um processo que, a partir de agora, passa a ser administrado, com relação ao Amapá, à longa distância, mas propriamente a partir de Manaus, onde a gerência principal do projeto está localizada, isto é, nos intrincados escaninhos da Suframa.
As autoridades políticas, antes de imaginar que os resultados estão no que foi feito até agora, erram redondamente, pois, a parte que interessa para a população e, por extensão, aos eleitores, ainda não está acionada e, se não tomar cuidado, ao invés de servir de impulsão na motivação das campanhas eleitorais, servirá de freios invencíveis se os resultados não forem claramente demonstrados.
A Zona Franca Verde vai - muito mais do que a Zona de Livre Comércio -, precisar de capital, ou seja, da participação do empresariado, desta feita da indústria, que sabemos não se haver com essa tradição no Estado.
Então, é preciso cativar os detentores do capital que estão fora do Amapá e, para isso, é preciso apresentar condições no mínimo equivalentes a de outros centros competidores, mesmo sem dispor de condições incentivadas. Condições que estão apoiadas na estruturação do Estado para receber esses empresários e seus capitais.
A Administração amapaense não está acostumada ou preparada, ao que me parece, para exigências desse tipo, principalmente para evitar a invasão de capital especulativo e que vem primeiro para confundir a economia local e por razões razoavelmente óbvias, conduzidas pelo desconhecimento.
Um dos problemas é a terra, ou melhor, a propriedade da terra. O outro é o respeito ao trabalho incentivado do setor privado que, se não contar com um sistema público preparado poderá destruir as portas de entrada de outros agentes econômicos para o desenvolvimento local.
A Zona Franca Verde será eficaz se compreendida pelas autoridades públicas locais, doutra forma pode ser mais um amontoado de frustrações. 

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