Rodolfo
Juarez
O
Estatuto o Idoso, Lei n.º 10.741/2003, é destinado a regular os direitos
assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Pelo
Estatuto, o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a lei, assegurando-lhe
todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e
mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em
condições de liberdade e dignidade.
É
obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar
ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária.
Um
leque de direitos que, ou não são exercitados ou são ignorados por muitos que
deveriam permitir que acontecesse ou, pelo menos, deveria criar condições para
que o idoso pudesse ter os seus direitos respeitados.
Não são
raros os casos em que a própria família fere de morte esses direitos, através
do abandono, dos maus tratos e descuido a que são submetidos por parentes
próximos.
As
comunidades não reconhecem a necessidade de assumir a responsabilidade pelos
idosos, preferindo abandoná-los e entregá-los à própria sorte.
A
sociedade tem se mostrado conivente com as famílias que maltratam os idosos e
com as comunidades que nada fazem para dar dignidade e os outros direitos que
os idosos adquiriram com o passar dos anos.
É muito
grave, entretanto, a forma como o Poder Público do Estado do Amapá trata os
idosos que moram no Amapá. A indefinição de políticas públicas relega os idosos
a patamares miseravelmente em dissintonia com a própria sociedade e a
comunidade.
Até
mesmo o Estatuto do Idoso não tem preferência na consideração das ações dos
governos, também os municipais, para dar atenção à aqueles que conseguiram
chegar aos 60 anos e continuam vivendo.
A acessibilidade,
em qualquer nível, envergonha a todos, até mesmo aos poucos da sociedade que
conseguem enxergar aqueles que, há poucos anos participaram da construção do
ambiente que agora é de todos.
O
exemplo está na valoração que está sendo dada para a Conferência da Pessoa
Idosa deste ano. Essa conferência, realizada de quatro em quatro anos e que,
desta vez, não conta nem com o apoio material do Poder Público, muito embora
fosse obrigação cuidar desse apoio e do apoio moral.
O
Conselho Estadual da Pessoa Idosa do Amapá com 14 membros titulares e 14
membros suplentes, dos quais 14 são indicados pelo Poder Público e os outros 14
pela sociedade, padece da falta de apoio e da ausência dos membros indicados
pelo Poder Público, retratando o pouco caso e a incompreensão daqueles que se
comprometeram a trabalhar pelos direitos dos idosos no Estado.
Um
desleixo completo e, daqui a pouco, alguns deles terão a permissão de Deus para
completar 60 anos e poder exigir os direitos que agora ignora.
Idoso precisa de respeito, pois, as Leis estão
ai para serem compreendidas e cumpridas independentes da vontade dos gestores
públicos ou dos membros da sociedade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário