quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

O drama do idoso no Estado do Amapá

Rodolfo Juarez
O Estatuto o Idoso, Lei n.º 10.741/2003, é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Pelo Estatuto, o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a lei, assegurando-lhe todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Um leque de direitos que, ou não são exercitados ou são ignorados por muitos que deveriam permitir que acontecesse ou, pelo menos, deveria criar condições para que o idoso pudesse ter os seus direitos respeitados.
Não são raros os casos em que a própria família fere de morte esses direitos, através do abandono, dos maus tratos e descuido a que são submetidos por parentes próximos.
As comunidades não reconhecem a necessidade de assumir a responsabilidade pelos idosos, preferindo abandoná-los e entregá-los à própria sorte.
A sociedade tem se mostrado conivente com as famílias que maltratam os idosos e com as comunidades que nada fazem para dar dignidade e os outros direitos que os idosos adquiriram com o passar dos anos.
É muito grave, entretanto, a forma como o Poder Público do Estado do Amapá trata os idosos que moram no Amapá. A indefinição de políticas públicas relega os idosos a patamares miseravelmente em dissintonia com a própria sociedade e a comunidade.
Até mesmo o Estatuto do Idoso não tem preferência na consideração das ações dos governos, também os municipais, para dar atenção à aqueles que conseguiram chegar aos 60 anos e continuam vivendo.
A acessibilidade, em qualquer nível, envergonha a todos, até mesmo aos poucos da sociedade que conseguem enxergar aqueles que, há poucos anos participaram da construção do ambiente que agora é de todos.
O exemplo está na valoração que está sendo dada para a Conferência da Pessoa Idosa deste ano. Essa conferência, realizada de quatro em quatro anos e que, desta vez, não conta nem com o apoio material do Poder Público, muito embora fosse obrigação cuidar desse apoio e do apoio moral.
O Conselho Estadual da Pessoa Idosa do Amapá com 14 membros titulares e 14 membros suplentes, dos quais 14 são indicados pelo Poder Público e os outros 14 pela sociedade, padece da falta de apoio e da ausência dos membros indicados pelo Poder Público, retratando o pouco caso e a incompreensão daqueles que se comprometeram a trabalhar pelos direitos dos idosos no Estado.
Um desleixo completo e, daqui a pouco, alguns deles terão a permissão de Deus para completar 60 anos e poder exigir os direitos que agora ignora.
 Idoso precisa de respeito, pois, as Leis estão ai para serem compreendidas e cumpridas independentes da vontade dos gestores públicos ou dos membros da sociedade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário