A decisão tomada
pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ recomendando aos dirigentes do
Judiciário Brasileiro que, para os cargos de livre nomeação dos gestores, seja
observada a condição de “filha limpa” do nomeando, é uma medida que pode
modificar, para melhor, o resultado da Administração Pública no Brasil.
Já faz algum
tempo que os gestores vêm confundindo o conceito inerente à definição da
condição de confiável do nomeado para os cargos em órgãos da administração
pública. Eles têm imaginado - ao que parece -, que a confiança será
estritamente definida por aquele que tem a atribuição de nomear, quando, em
verdade, a confiança pretendida tem a ver com a administração pública e não com
o eventual gestor nomeador.
O CNJ já mandou
que a regra fosse seguida no Judiciário, mas já adiantou que a medida vai
estender-se ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo e a todos os órgãos
públicos que tenham, em suas estruturas administrativas, a possibilidade de
nomeação, de cargos “de confiança”.
É possível que a
lista de documentos que estão fazendo parte do cardápio de exigências elaborado
pelo CNJ não seja daquele tamanho. O mais provável que esse cadastro conste de
um banco de dados de livre consulta por aqueles que têm a prerrogativa de
nomear.
O legislador,
que sempre foi muito benevolente com os funcionários públicos nomeados, sempre
colocando nas mãos dos gestores, principalmente do Executivo, cada vez mais
cargos de livre nomeação, inclusive com definições absurdas e sustentadas por
teorias sem comprovações, do que seja funcionário público.
É uma fuga da
responsabilidade, muito embora seja grande o número de projetos que estão
encalhados no Congresso Nacional e que versam sobre a nomenclatura de
funcionário público e o próprio fortalecimento daqueles que conseguiram vencer,
através dos concursos públicos e assumir, com compromisso, o serviço público
que tem obrigação de realizar.
O mau exemplo
dado pelos gestores da Prefeitura Municipal de Macapá é recente. A nomeação de
aproximadamente 600 pessoas, ligadas às mais variadas atividades, com o
disfarce de gerenciar projetos, foi um dos absurdos que pioraram a
administração que se encerra no dia 31 de dezembro.
Seria muito
importante que o prefeito municipal, o governador do Estado, o presidente da
República e todos aqueles que baixam decretos nomeando pessoas para os
principais cargos da Administração Pública, tivessem essa atribuição restrita
àqueles que são concursados do entre administrativo que o político irá gerir ou
está gerindo.
Mas o primeiro
passo está sendo dado através do Judiciário Brasileiro que, em 2013 já deve ter
todos os seus nomeados “de confiança” com o carimbo ficha limpa. A exigência é
do controle externo, do CNJ, mas a efetividade deve mostrar que os tempos são
outros e os gestores precisam se moldar a esses tempos.
Agora mesmo 16
prefeitos vão assumir os cargos nos 16 municípios do Estado e, certamente,
dariam bom exemplo se tornassem público os critérios que utilizaram para a
escolha dos seus auxiliares diretos, pelo menos, entendendo que ter ficha limpa
é uma obrigação, pois eles mesmos, os prefeitos eleitos, tiveram que passar
pelo crivo do Tribunal Superior Eleitoral, analisando a ficha para, em seguida,
registrar a candidatura.
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