quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

De confiança e ficha limpa

Rodolfo Juarez
A decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ recomendando aos dirigentes do Judiciário Brasileiro que, para os cargos de livre nomeação dos gestores, seja observada a condição de “filha limpa” do nomeando, é uma medida que pode modificar, para melhor, o resultado da Administração Pública no Brasil.
Já faz algum tempo que os gestores vêm confundindo o conceito inerente à definição da condição de confiável do nomeado para os cargos em órgãos da administração pública. Eles têm imaginado - ao que parece -, que a confiança será estritamente definida por aquele que tem a atribuição de nomear, quando, em verdade, a confiança pretendida tem a ver com a administração pública e não com o eventual gestor nomeador.
O CNJ já mandou que a regra fosse seguida no Judiciário, mas já adiantou que a medida vai estender-se ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo e a todos os órgãos públicos que tenham, em suas estruturas administrativas, a possibilidade de nomeação, de cargos “de confiança”.
É possível que a lista de documentos que estão fazendo parte do cardápio de exigências elaborado pelo CNJ não seja daquele tamanho. O mais provável que esse cadastro conste de um banco de dados de livre consulta por aqueles que têm a prerrogativa de nomear.
O legislador, que sempre foi muito benevolente com os funcionários públicos nomeados, sempre colocando nas mãos dos gestores, principalmente do Executivo, cada vez mais cargos de livre nomeação, inclusive com definições absurdas e sustentadas por teorias sem comprovações, do que seja funcionário público.
É uma fuga da responsabilidade, muito embora seja grande o número de projetos que estão encalhados no Congresso Nacional e que versam sobre a nomenclatura de funcionário público e o próprio fortalecimento daqueles que conseguiram vencer, através dos concursos públicos e assumir, com compromisso, o serviço público que tem obrigação de realizar.
O mau exemplo dado pelos gestores da Prefeitura Municipal de Macapá é recente. A nomeação de aproximadamente 600 pessoas, ligadas às mais variadas atividades, com o disfarce de gerenciar projetos, foi um dos absurdos que pioraram a administração que se encerra no dia 31 de dezembro.
Seria muito importante que o prefeito municipal, o governador do Estado, o presidente da República e todos aqueles que baixam decretos nomeando pessoas para os principais cargos da Administração Pública, tivessem essa atribuição restrita àqueles que são concursados do entre administrativo que o político irá gerir ou está gerindo.
Mas o primeiro passo está sendo dado através do Judiciário Brasileiro que, em 2013 já deve ter todos os seus nomeados “de confiança” com o carimbo ficha limpa. A exigência é do controle externo, do CNJ, mas a efetividade deve mostrar que os tempos são outros e os gestores precisam se moldar a esses tempos.
Agora mesmo 16 prefeitos vão assumir os cargos nos 16 municípios do Estado e, certamente, dariam bom exemplo se tornassem público os critérios que utilizaram para a escolha dos seus auxiliares diretos, pelo menos, entendendo que ter ficha limpa é uma obrigação, pois eles mesmos, os prefeitos eleitos, tiveram que passar pelo crivo do Tribunal Superior Eleitoral, analisando a ficha para, em seguida, registrar a candidatura.

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