quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Pedra Branca do Amapari: Justiça manda parar as contrataões emergenciais

A Justiça manda suspender, imediatamente, os contratos administrativos feitos com a Prefeitura de Pedra Branca
A liminar concedida, em Ação Popular, manda parar o processo de contratação sob pena de pagamento de multa de R$ 20 mil por cada contrato.
O magistrado João Matos Júnior, da Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari, depois de analisar a Ação Popular, com expresso pedido de liminar, proposta por Matheus Bica de Souza contra o município de Pedra Branca do Amapari e o prefeito interino, Wilson de Souza Filho (PSB), sustentando, em resumo, que as contratações autorizadas pela Lei Municipal 319/2013, constituíram atos de lesão ao patrimônio público, concedeu liminar para determinar a suspensão imediata dos contratos administrativos fundados na Lei Municipal 319, até o julgamento final da demanda ou autorização do juízo, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada um daqueles contratos firmados.
No dia 9 de janeiro de 2013 o prefeito interino de Pedra Branca do Amapari sancionou a lei municipal nº 319/2013 que autoriza a contratação temporária para oitocentos e uma vagas (801), distribuídas em 49 cargos e funções, com um impacto na folha de pagamento do município, depois de todas as vagas preenchidas, de  R$ 834.700,00 (oitocentos e trinta e quatro mil e setecentos reais) por mês.
Entre os pontos sustentados pelo proponente da Ação Popular podem ser destacados os seguintes pontos: a) violação dos princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade, da legalidade financeira e do equilíbrio das eleições suplementares agendadas para o dia 7 de abril de 2013; b) a desobediência à Lei 9.504, artigo 73, inciso V, que proíbe os agentes públicos de realizar antes, durante e depois do pleito eleitoral nos limites dos prazos estabelecidos pela Resolução 431; além de outros enfrentamentos a leis vigentes, inclusive à norma constitucional de admissão de funcionário sem o prévio concurso público.
Além disso, o proponente da Ação Popular discorreu sobre a ilegalidade das contratações e pediu a concessão da liminar para suspender os atos das contratações já efetivadas. No mérito da ação, pediu que as contratações já realizadas fossem declaradas nulas e a condenação do prefeito Wilson de Souza Filho a restituir bens ou valores decorrentes da lesão ao patrimônio público.
A ação popular, no direito processual civil brasileiro, é um instituto jurídico de natureza constitucional, por meio do qual se objetiva atacar não só ato comissivo, mas também, a omissão administrativa, quando conjugados dois requisitos - ilegalidade e lesividade.
A finalidade principal da Ação Popular é a proteção ao erário e, ainda, de diversos valores constitucionais, especialmente a moralidade administrativa previsto no artigo 37 da Constituição Federal Brasileira.
 Ação popular é, no geral, o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

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