Rodolfo Juarez
A
janela que permitia a mudança de partidos para aqueles que pretendem concorrer
aos cargos oferecidos nas eleições de 2014 fechou.
As
últimas movimentações públicas foram realizadas no dia 5 de outubro e, de agora
em diante, os retardatários se valerão de artifícios, como datar documentos
como se tivessem sido produzidos antes do dia 5, até que quando os partidos,
agora em outubro, submeterem os nomes dos novos filiados aos registros do
Tribunal Superior Eleitoral.
Nesse
momento, em outubro, tecnicamente, os partidos políticos terão que atualizar as
sua lista de filiados, retirando dessa lista os que pediram desfiliação, por
qualquer motivo, e colocando os que pediram filiação.
A
partir desse momento, os filiados com pretensões de disputa em 2014, devem
consultar os arquivos do TSE e verificar a sua condição de eleitor e de
filiado, para evitar contratempos quando tiver que pedir o registro da
candidatura, depois de vencer o período da convenção do partido, em junho.
É agora
que o TSE e o eleitor vão saber o destino tomado pelos eleitores que saíram de
um partido para filiar-se em outro ou que, simplesmente, se filiaram em um
partido pela primeira vez.
É a
janela aberta, que certa vez chegou a ser sugerida por uma parlamentar federal,
propondo que houvesse um mês inteiro em cada ano, definido em lei, para que os
políticos mudassem de partido, imaginando a mesma “janela” que tem o futebol.
Acontece
que no futebol é o profissionalismos que prevalece; na política, não há compra
e nem venda de passe ou propriedade de mandato. Aliás, os detentores de mandato
têm encontrado dificuldade para entender que o mandato é do povo e sempre o usa
como se propriedade particular fosse.
Pois
bem, a tal “janela” que o deputado queria, na prática foi escancarada, não por
um mês, mas por um tempo bem maior, desde que o partido seja novo.
Nessa
condição – partido novo -, o detentor de mandato, sem consultar o eleitor,
deixa o partido pelo qual foi eleito e se filia em outro, que, até, pode ficar
mais importante, segundo o número de mandatos, do que o partido de origem cujos
eleitores elegeram o janeleiro.
Uma
desculpa arranjada, depois que perceberam as dificuldades que terias para
romper as “cercas” da Lei da Fidelidade Partidária, incorporada ao sistema
político brasileiro e que, de certa forma, dificulta o “voo dos mandatários”.
Em 2011
foram deferidos pelo TSE dois partidos: o Partido Social Democrático (PSD) e o
Partido da Pátria Livre. O primeiro – PSD -, inclusive, atraiu uma bancada que
o deixou entre os partidos mais importantes do Congresso Nacional. O segundo, o
PPL, nem tanto.
Em 2012
foi deferido o registro do Partido Ecológico Nacional, que nasceu nanico e
permanece nanico. A sigla e PEN.
Agora
em 2013, dois partidos tiveram os seus pedidos de registros deferidos e estão
aptos à disputar a eleição em 2014: o Partido Republicado da Ordem Social
(PROS) e Solidariedade, isso mesmo, apenas solidariedade, tendo como sigla SDD.
Agora
são 32 partidos aptos, segundo o TSE, para as disputas dos cargos em 2014. E a
decisão passa para o eleitor.
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