terça-feira, 15 de outubro de 2013

Os cuidados do filiado

OS CUIDADOS DO FILIADO
Rodolfo Juarez
Terminou ontem, segunda-feira, dia 14, o prazo para que os partidos políticos submetam, no Tribunal Superior Eleitoral, a lista de seus filiados e, dela deve constar o nome daqueles filiados que pretendam ser candidatos a um dos cargos eletivos que estarão em disputa no dia 5 de outubro de 2014.
A condição para que uma pessoa seja filiada de um partido é, naturalmente, que ela seja eleitora, regularmente inscrita e apta a votar e ser votada.
Recebem tratamentos distintos os eleitores que nunca foram filiados a qualquer partido e aqueles que são filiados e pretendem mudar de partido.
Os que nunca foram filiados a qualquer partido basta que assinem, em quatro vias, a ficha de filiação partidária e que o partido o coloque na lista que submete, em duas oportunidades distintas ao TSE: uma em abril e outra em outubro de cada ano.
Os que já são filiados a um partido e que pretendem mudar a filiação para outro, para que seu nome seja aceito no novo partido, precisa que sejam adotadas duas providências. A primeira providência, requerendo ao partido a desfiliação partidária e a consequente retirada do seu nome lista de filiados daquele partido.  Esta lista é controlada pelos dirigentes do partido; a outra providência é a comunicação ao juiz da Zona Eleitoral no qual está inscrito e apto a votar, de que está se desfilando do partido ao qual pertencia.
Ficar atento ao processo de submissão da lista de filiados do partido em que se filiou é importante, pois, é a única maneira de garantir de que não terá problema para registrar a candidatura.
Essa verificação pode ser feita diretamente no partido em que está filiado, através de senha, que é controlada pela direção do partido.
Se não acompanhar o processo de submissão da lista de filiados do partido ao TSE  o eleitor pode ter várias surpresas, inclusive não estar filiado em tempo que lhe assegure o direito de ser candidato ou de ser identificado com dupla filiação o que também é fator impeditivo para obter o registro de candidatura.
E de pouco adianta espernear no momento em que for informado de que o registro que pediu não pode ser efetivado, pois, em regra, as providências que teriam que ser tomadas são do partido e do eleitor, dessa forma não podendo ser transferido para o TSE que efetiva o registro.
São muitos os casos de candidatos que não podem concorrer por dupla filiação ou por ter a informação, no partido, de que está filiado, quando, na realidade, não está porque o seu nome não consta da lista de filiados apresentada ao TSE.
Nesse momento de pouco tempo para que seja feita a lista de filiados e submetida ao Tribunal, sempre há uma movimentação muito grande dentro das secretarias dos partidos e as listas, quando não são conferidas, acabam sendo portadoras de erros.
Esses erros serão eliminados pela retirada do nome do eleitor da lista para que ele comprove que não teve culpa ou não completou a documentação como, por exemplo, errou um dos números do seu título.
Os eleitores que se filiaram em um dos três partidos que estrão submetendo pela primeira vez a lista de filiados ao TSE (PEM, PROS e SDD) toda atenção deve ser dada para que não haja falha, pois, nesse caso, os erros apresentam dificuldades para serem corrigidos.

Ter atenção para acompanhar o processo e cuidado com o registro dos dados contidos no título de eleitor é uma necessidade e o filiado precisa estar atento a todo o detalhamento desses procedimentos. 

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