segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Como calcular o quociente eleitoral

Cálculo do Quociente Eleitoral (QE) e do Quociente Partidário (QP) para as eleições proporcionais

A simulação pretende contribuir com os candidatos, os partidos, as coligações e o eleitor. Entenda como poderiam ser preenchidas as 23 vagas para vereador de Macapá.
Os eleitores que comparecerem para votar nas Eleições Proporcionais terão 4 escolhas para fazer na hora de decidir o voto: 1) votar em um dos candidatos a vereador; 2) votar em um dos partidos que estão disputando as eleições para vereador; 3) anular o voto; ou 4) votar em branco.
Além da nomenclatura utilizada nas eleições majoritárias que se repetem nas eleições proporcionais, para chegar ao conceito de voto válido, precisa ser considerado o chamado voto de legenda, quanto o eleitor escolhe como opção, votar no partido.
Assem o voto válido é obtido da equação: (total de votos nominais + total de votos de legenda) menos (total de votos nulos + total de votos brancos).
Pela hipótese já posta para as eleições de 2012, com abstenção de 14% (35.471 eleitores), o total de votos válidos será calculado da seguinte maneira:
Votos válidos = (votos nominais + votos de legenda) – (votos brancos + votos nulos)

Nas eleições proporcionais os votos brancos e os votos nulos têm impacto diferente no total de votos válidos, principalmente com relação aos votos nulos. São os seguintes os percentuais tomando por base o total do comparecimento:
1º) votos nulos: 1,49%
2º) votos em branco: 1,57%
Assim têm os seguintes números para o Município de Macapá:
a) Total de eleitores aptos: 253.365
b) Abstenção esperada: 35.471
c) Votos nulos: 3.246
d) Votos em branco: 3.421
Votos válidos = 253.365 – 35.471 – 3.246 – 3.421 = 211.227 votos
CÁLCULO DO QUOCIENTE ELEITORAL

O cálculo do quociente eleitoral depende do número de votos válidos e do número de vagas que são oferecidas na Câmara Municipal.
No caso de Macapá, o provável número de votos válidos nas eleições de 2012 deve ficar próximo de 211.227 votos e são oferecidas aos candidatos 23 (vinte e três) vagas na Câmara Municipal. O quociente eleitoral é encontrado pela divisão entre o número de votos válidos pelo número de vagas na câmara.
Para concorrer aos cargos de vereadores à Câmara Municipal de Macapá os partido políticos se aliaram em 8 (oito) coligações. Entretanto, 3 (três) partidos decidiram concorrer às vagas sem coligar.
As coligações e os partidos são os seguintes:
01) Macapá Mais Forte (PP/PSC/PHS/PT do B);
02) Prá Macapá Seguir Crescendo (PDT/PMDB/PSDC/PSD)
03) Amor por Macapá (PTN/PSB)
04) Prá Melhorar Macapá (PT/PPL)
05) Democrata e Trabalhista (PTB/DEM/PRP)
06) União Popular (PPS/PRTB/PMN/PTC/PV)
07) Unidade por Macapá (PCB/PSOL)
08) A Macapá que Queremos (PRB/PC do B)
09) PR (Partido não coligado)
10) PSTU (Partido não coligado)
11) PSDB (Partido não coligado).
Apenas para efeito de exercício prático, vamos considerar ao invés de 11 unidades partidárias (8 coligações e 3 partidos) como é o caso real para as eleições de 2012 no Município de Macapá, como se fosse apenas 6 unidades partidárias.
Bem treinado e simulando o número total de votos para cada uma das unidades partidárias, o leitor poderá chegar ao provável resultado da eleição para vereador, no Município de Macapá, a partir da sequência operacional abaixo.
O mesmo procedimento pode ser feito para qualquer município. Basta simular o número de votos válidos e saber o número de cadeiras.
No caso de Macapá, estamos supondo:
1) Nº de votos válidos: 211.227 votos;
2) Nº de vagas na Câmara: 23;
3) Nº de unidades partidárias: 5 (ao invés de 11, mas pode fazer para 11).
As operações são as seguintes:

OPERAÇÕES
1ª Operação: Determine o nº de votos válidos, deduzindo do comparecimento os votos nulos e os em branco (art. 106, § único do Código Eleitoral e art. 5º da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997)
Comparecimento
Votos em branco
Votos nulos
Votos Válidos
217.894
(- 3.421)
(- 3.246)
= 211.227
2ª Operação: Determinar o quociente eleitoral, dividindo-se os votos válidos pelas vagas a preencher na Câmara (art. 106 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 e arredonda-se para 1 se superior.
Votos válidos
Nº de vagas
Quociente
Quoc. Eleitoral
211.227
(: 23)
= 9.183,7
= 9.184
3ª Operação: Determinar os quocientes partidários dividindo-se a votação de cada partido ou coligação (votos nominais + legenda) pelo quociente eleitoral (art. 107 do Código Eleitoral). Se despreza as frações quaisquer que sejam
Supondo seis unidades partidárias e as suas respectivas votações:
Partidos
Votação
Quociente Eleitoral
Quociente Partidário
A
63.368
: 9.184 = 6,8
6
B
54.919
: 9.184 = 5,9
5
C
48.582
: 9.184 = 5,2
5
D
31.684
: 9.184 = 3,4
3
E
8.449
: 9.184 = 0,9
0
F
4.225
: 9.184 = 0,4
0
Total
      211.227
----------------------------
19
Observações: 01) Sobraram 4 vagas (23 – 19 = 4)
 02) A unidades partidárias (coligação ou partido) E e F não alcançaram o quociente eleitoral e, por isso, não concorrem à distribuição de vagas (art. 109 § 2º, do Código Eleitoral).

4ª Operação: Distribuição das sobras de vagas não preenchidas pelo quociente partidário. Dividir a votação de cada partido pelo número de lugares por ele obtido + 1 (art. 109, nº I do Código Eleitoral). Ao partido que alcançar a maior média atribui-se a 1ª sobra.
Partidos
Votação
Lugares + 1
Médias
Nova vaga
A
63.368
: 7 (6 + 1)
9.052,5

B
54.919
: 6 (5 + 1)
9.153,1
Maior Média
C
48.582
: 6 (5 + 1 )
8.097,0

D
31.684
: 4 (3 + 1)
7.921,0

Importante: B conquista a 20ª vaga.

5ª Operação: Como há outra sobra, repete-se a divisão. Agora o partido B, beneficiado com a 1ª sobra, já conta com 6 lugares, aumentando o divisor para 7 (6 + 1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral)
Partidos
Votação
Lugares + 1
Médias
Nova vaga
A
63.368
: 7 (6 + 1)
9.052,5
Maior Média
B
54.919
: 7 (6 + 1)
7.845,5

C
48.582
: 6 (5 + 1 )
8.097,0

D
31.684
: 4 (3 + 1)
7.921,0

Importante: A conquista a 21ª vaga.
6ª Operação: Como há outra sobra, repete-se a divisão. Agora o partido A, beneficiado com a 21ª vaga, já conta com 7 lugares, aumentando o divisor para 8 (7+ 1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral.
Partidos
Votação
Lugares + 1
Médias
Nova vaga
A
63.368
: 8 (7 + 1)
7.921,0

B
54.919
: 7 (6 + 1)
7.845,5

C
48.582
: 6 (5 + 1 )
8.097,0
Maior Média
D
31.684
: 4 (3 + 1)
7.921,0

Importante: C conquista a 22ª vaga.

7ª Operação: Como há outra sobra, repete-se a divisão. Agora o partido C, beneficiado com a 3ª sobra, já conta com 6 lugares, aumentando o divisor para 7 (6 + 1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).
Partidos
Votação
Lugares + 1
Médias
Nova vaga
A
63.368
: 8 (7 + 1)
7.921,0
Maior Média
B
54.919
: 7 (6 + 1)
7.845,5

C
48.582
: 7 (6 + 1 )
6.940,2

D
31.684
: 4 (3 + 1)
7.921,0
Maior Média
Importante: Com houve empate na média entre o partido A e o partido B, o candidato mais idoso é quem fica com a vaga. Para efeito de conta, vamos supor que o candidato mais idoso é da coligação A que, nesse caso, é beneficiado com a última vaga, a 23ª.
RESUMO
Partido
Vagas pelo QE
Vagas pelas sobras
Total
A
6
2
8
B
5
1
6
C
5
1
6
D
3
0
3
E
0
0
0
F
0
0
0
G
19
4
23
Observação: No caso das Eleições Proporcionais de 2012, em Macapá, são 11 (onze) unidades partidárias. A simulação foi feita apenas para 6 unidades.

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