terça-feira, 18 de junho de 2013

Poder de polícia

Rodolfo Juarez
È difícil compreender ações de retaliação com uso do poder de polícia, próprio das autoridades constituídas e que deve ser em nome do coletivo, para proteger todos de situação prejudicial.
Não há justificativa para aqueles que, se valendo de uma função pública, pode prejudicar, por interesses não públicos, um cidadão, afrontando-o com o poder e com a força, em defesa de questões geradas devido incompreensões ou ações que não fazem parte da boa conduta pública.
De vez em quando a prática da truculência por agentes públicos, empobrece a relação de respeito que todos precisam ter pelos dirigentes públicos. Não se compreende a avaliação que é feita pelos agentes que assim agem, sejam para agradar os seus amigos ou chefes.
É importante se ter a ideia de que já não cabem procedimentos dirigidos contra cidadãos, quase sempre contribuintes diretos para a viabilização da ação pública, por causa de situações, indisfarçadamente particulares, mesmo que injustas ou inadequadas, mas que cabem ser combatidas por outros meios.
Despertar a revolta de qualquer pessoa nunca é bom! Agora quando essa pessoa tem o compromisso de informa e aquela outa tem a responsabilidade de exercer ações de interesse público, é inconcebível.
A sociedade já estabeleceu estruturas bem definidas para o combate de eventuais ações que afrontam as regras e, também, para proteger o direito de cada cidadão e de cada autoridade. Tudo é uma questão de análise e combate. Os meios e os métodos estão à disposição de todos.
Intimidar quem quer que seja não pode estar na lista de atribuições de um bom gestor e, até, do mau gestor. É tão prejudicial e nojento que todas as desculpas ou justificativas que possam ser apresentadas, sucumbem pela falta de finalidade e de objetividade.
O serviço público não pode ser interpretado como um ambiente, onde aquele que ali serve, pode mais do que aquele para o qual ele está sendo pago para servir. Aceitar seria uma inversão de valor e praticar é muito mais danoso, transforma a proposta primária que é trabalhar pelo povo dentro da legalidade, com impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência.
Quem tem a obrigação de não errar é o funcionário público. É ele que se dispôs a trabalhar por cada um dos membros da população, pouco importando se ele é pobre, remediado ou rido; se é do povo ou do poder; se é funcionário público ou cidadão.
Tudo o que for dito sobre quem quer que seja desde que não seja verdade, pode ser esclarecido e, mesmo sendo verdade, qualquer pessoa, inclusive os funcionários públicos, tem o direito de defender-se, justificar-se e mostrar que estava de boa-fé.
Quando a defesa é de uma ação indefensável, quando a ação é fora das regras ou dos costumes, o normal é que o responsável pague pelo que fez ou o que não fez e tinha o dever de fazer.
E tem mais. Executar ordens ilegais, sabendo que são ilegais, não isenta de responsabilidade o executor e do ordenador. Os dois podem ser responsabilizados.
Pretender impor regras especiais para alguns e imaginar que os outros não percebam é considerar que está em uma ambiente onde o cidadão pouco se importa com  ações públicas, mesmo aquelas encapadas pelas desculpas calculadas.
Se há um problema entre o jornalista Roberto Gato e as autoridades da CTMac, que sejam tratados nos limites do problema; agora se o problema é entre o jornalista e um político, que isso não seja confundido com a administração pública. Usar o funcionário ou deixar o funcionário deixar-se usar é tão perigoso como frustrante.


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