terça-feira, 13 de março de 2012

ARENAS DE ENCRENCA

Rodolfo Juarez
Nem tudo o que é fácil, é fácil por natureza ou origem.
São muitos os exemplos de que o homem e, principalmente o gestor público, se vale do descaso ou mesmo da intolerância, para criar dificuldades onde essas dificuldades não existem.
Na sexta-feira da semana passada o presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, Moisés Souza, enviou o oficio de número 45, de 2012, para o governador Camilo Capiberibe, notificando o Governador do Estado para que, no prazo de dois dias úteis, a contar do recebimento daquele ofício, para determinar ao setor competente do Poder Executivo, a efetivar as publicações consideradas inerentes ao Poder Legislativo e que estariam pendentes na sede do Diário Oficial do Estado.
O documento destaca que, desde o dia 22 de fevereiro deste ano, foram encaminhados expedientes àquele Diário Oficial solicitando a publicação do Anexo I do Plano Plurianual – PPA, para os próximos 4 anos, de 2012 a 2015, que contém as alterações aprovadas pelos deputados, referente ao exercício de 2012 e que até o presente momento não foram publicadas.
Estariam na mesma situação o Demonstrativo da Receita e da Despesa e o Programa de Trabalho, correspondentes à Lei 1.617, de 20 de janeiro de 2012, além do Quadro de Detalhamento de Despesas da própria Assembléia Legislativa. As solicitações oficiais datam dos dias 16 e 18 do mês de fevereiro, respectivamente.
Segundo o próprio presidente Moisés Souza, não há motivação evidente para que não seja feita a publicação.
Essa é uma obrigação que se cumpre através do Diário Oficial do Estado e protelar a publicação dessas importantes medidas legais pode causar prejuízos irreparáveis ao Estado e, logicamente, à sociedade que apenas espera que os seus contratados, os gestores, cumpram o seu papel, conforme as atribuições dos cargos que ocupam.
A publicação dos atos oficiais é o que torna possível cumprir um dos mais importantes princípios da Administração Pública – o Princípio da Publicidade. Tratando-se de lei, então, essa providência ganha dimensão, uma vez que a regra da publicação é o passo final para que a Lei entre em vigor.
A não publicação dos atos que têm necessidade de ser publicado, para poder entrar em vigor, trás muitas implicações, inclusive de responsabilidade civil e criminal, questões indesejáveis nos procedimentos públicos, pois, sem a publicação as regras não valem e, dessa forma, o Estado pararia.
Retardar as publicações oficiais, no Diário Oficial do Estado, não deve decorrer de mera liberalidade do responsável pelo Diário, entretanto, é um resultado inesperado, estranho e pode ter repercussões imprevisíveis, tanto para o processo administrativo, como para os gestores que são responsáveis por esse processo.
Chegar ao pondo de dar o prazo de dois dias úteis para o governador cumprir o que motivou a notificação, pode soar um desafio ou, até, um desaforo, mas, aparentemente é o que restou para o presidente do Poder Legislativo, deputado Moisés Souza, que poderia ter gasto esse tempo em algo muito mais produtivo e de interesse da população.
Fabricar arenas de encrencas onde os protagonistas são presidentes, governadores, diretores, entre outros, em um Estado que precisa voltar a atenção para o desenvolvimento, é o cúmulo da provocação.

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