sexta-feira, 2 de março de 2012

O RIO ARAGUARI

Rodolfo Juarez
Definitivamente os responsáveis pelo zelo do meio ambiente natural ou modificado no Estado do Amapá estão tendo muitas dificuldades para desempenhar o papel que lhes cabe na organização administrativa.
E não é por falta de órgãos, principalmente na estrutura gerencial do Estado que está bem dimensionado para atender às exigências que são próprias de uma região cheia de necessidades para que sejam garantidas aos habitantes do futuro as mesmas condições que os habitantes de agora desfrutam ou têm a sua disposição.
Dá a impressão que ainda não entenderam o verdadeiro papel dos órgãos que estão voltados para esse setor, ou que não estão dispostos ou querendo participar da aplicação das medidas preventivas necessárias para manutenção das condições ambientais.
Os constituintes de 1991, que escreveram a Constituição do Estado do Amapá, dedicaram um Capítulo inteiro (Capitulo IX) do Título VIII, da Carta Magna Estadual para tratar do Meio Ambiente em 19 artigos, com ordens claras que não estão sendo seguidas e que colocam em riscos o futuro de rios, lagos, lagoas, riachos, igarapés e a própria vegetação e os animais, ou seja, estão afetando, cada vez mais, a fauna e a flora e os resultados já abalam a condição de vida das pessoas que vivem no Estado.
A população não é informada do que acontece com o meio ambiente regional que está sob a responsabilidade do Estado. As informações comentadas dizem respeito muito mais sobre o que está acontecendo em outras regiões do que aquilo que interessa diretamente e atualmente ao Amapá.
A timidez dos órgãos técnicos do Governo, como a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e o próprio Conselho Estadual do Meio Ambiente é tão grande e evidente, que a população nem lembra de que esses órgãos existem e têm a responsabilidade de zelar e informar o zelo.
As discussões públicas não tratam do meio ambiente e os que por aqui chegam, vindo de outras áreas de onde foram afastados por não respeitarem as regras, chegam e tomam conta, pois não são incomodados e têm a chance de agredir o meio ambiente e prejudicar o equilíbrio que foi garantido, por tanto tempo, pelos ribeirinhos.
Aliás, são os ribeirinhos que acabam sendo os mais prejudicados e recebendo a inglória paga por toda a dedicação em preservar o que garantiu o sustento dos seus avôs e avós, pais e deles mesmos. Agora não sabem se lhes vão permitir oferecer a mesma condição para os seus filhos e os seus netos.
Os estudos científicos não popularizados. Os resultados desses estudos não são testados e as intervenções se baseiam em estudos preliminares, alguns são meras cópias feitas de trabalhos apresentados em outras regiões, com outros objetivos e que são ajustados às condições locais para serem submetidos àqueles que têm a responsabilidade de analisar, dar conhecimento à população, autorizar a instalação e acompanhar a execução.
O artigo 126, da Constituição do Estado do Amapá, determina: “a construção de centrais hidrelétricas dependerá de projeto básico de impacto ambiental, com participação do Conselho Estadual do Meio Ambiente e prévia aprovação da Assembléia Legislativa”.
Uma ordem que está longe de ser seguida, mas que deixa claro o nível de preocupação que o legislador teve em deixar uma instituição do Estado encarregada de dar a palavra final sobre importantes decisões tomadas pelos mandatários.
Os deputados, então, devem ficar atentos para os erros que podem estar sendo cometidos na área ambiental e se dispor a acompanhar os problemas que estão afetando o Rio Araguari, por exemplo.

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