segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

CONSELHO ESTADUAL DE GESTÃO FISCAL

Rodolfo Juarez
Completou um ano na sexta-feira passada, dia 11 de fevereiro, a vigência da Lei Estadual nº 1.452/2010, que criou o Conselho Estadual de Gestão Fiscal para o Estado do Amapá, com a finalidade de estabelecer as diretrizes gerais e exercer o acompanhamento e avaliação permanente da política e da operacionalização da gestão fiscal da Administração Pública Estadual.
Este Conselho é composto de cinco membros: o governador do Estado, Camilo Capiberibe; o presidente da Assembléia Legislativa, Moisés Souza; o Presidente do Tribunal de Justiça, Dôglas Evangelista; o Procurador Geral de Justiça, Iaci Pelaes; o presidente do Tribunal de Contas, Regildo Salomão.
Certamente uma equipe de alto nível e de grande responsabilidade pelo estabelecimento das diretrizes gerais e o acompanhamento e avaliação da política e operação da gestão fiscal, constando de ações voltadas para o planejamento, orçamento, execução orçamentária, financeira, patrimonial, contabilidade, controle, transparência e avaliação das contas públicas, conforme definição especificada naquela lei.
Para os que estão atentos aos passos dessas autoridades, já perceberam que, ao que parece, ainda não encontraram um tempo para reunirem-se, na qualidade de conselheiros, para cumprir o papel legal que está em vigor. Ao contrário, continuam tomando as decisões individuais e concorrentes ao mesmo recurso, não atendendo o que está posto na Lei. O exemplo mais evidente é o Mandado de Segurança que o Tribunal de Justiça impetrou contra o Executivo Estadual, tratando do aumento da receita do Tribunal no Orçamento de 2011.
As competências do Conselho de Gestão Fiscal, previstas na Lei Estadual nº 1.452/2010, não deixam dúvidas da importância do funcionamento pleno desse Conselho e da eficácia dos resultados, o que poderia servir de portal para apresentar o cumprimento dos princípios constitucionais da Administração Pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, apesar de não constarem da lista de justificativas que levaram a proposição do projeto de lei que calçou a aprovação do projeto e a vigência da lei desde 11 de fevereiro de 2010.
Essa lei foi um dos raros bons resultados da crise política ocorrida no Estado do Amapá, no começo de 2010, quando o orçamento virou uma queda de braço entre todos os poderes do Estado do Amapá.
É interessando registrar o que está definido, como competência do Conselho, no artigo 2º Lei nº 1.452, de 11 de fevereiro de 2010:
1) Harmonizar e coordenar as práticas relativas à gestão fiscal entre todos os poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário, e do Ministério Público Estadual;
2) Disseminar práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento; e na transparência da gestão fiscal;
3) Acompanhar a arrecadação das receitas e fiscalizar o cálculo e a distribuição proporcional dos créditos suplementares por excesso de arrecadação aos órgãos do Poder Executivo, do Tribunal de Justiça, do Poder Legislativo e ao Ministério Publico;
4) Padronizar normas e procedimentos de gestão fiscal;
5) Divulgar análises, estudos e diagnósticos relativos à gestão fiscal;
6) elaborar um regimento interno (em 30 dias).
Parecem tão evidentes essas necessidades para a gestão pública no Estado do Amapá que bastaria seguir as regras postas para não ter qualquer problema na gestão, considerando as personalidades que formam o Conselho.

Um comentário:

  1. Rodolfo, vc poderia me informar o seu e-mail?

    Atenciosamente,

    Paulo Tarso Barros
    paulo.tarso@uol.com.br

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