terça-feira, 17 de janeiro de 2012

ORÇAMENTO NÃO SERVE PARA QUEDA DE BRAÇO

Rodolfo Juarez
Os deputados Estaduais, por autoconvocação e em regime integral, reuniram-se na segunda-feira, dia 16 de janeiro, em sessão extraordinária da Assembléia Legislativa, para apreciar os vetos do chefe do Executivo Estadual ao Projeto de Lei do Plano Plurianual e ao Projeto de Lei do Orçamento Anual.
A primeira votação aconteceu pela parte da manha, com a presença de 20 dos 24 deputados estaduais, com registro das ausências dos deputados Bruno Mineiro (PT do B), Michel JK (PSDB), Charles Marques (PSDC) e de Júnior Favacho (PMDB), e apreciou o veto parcial ao Projeto de Lei nº 0015/2011, que dispões sobre o Plano Plurianual.
Para derrubar o veto a votação exigida é em quorum qualificado e em votação secreta. No caso, como são 24 deputados estaduais são exigidos, para derrubada de veto, 13 votos, isto é, 12 (metade) mais 1.
Ao final da votação dos 20 deputados presentes, 17 votaram pela derrubada do veto, 2 pela manutenção do veto e um, o deputado Manoel Brasil, preferiu abster-se da votação, retirando-se do Plenário.
A segunda votação aconteceu pela parte da tarde, com a presença de 21 dos 24 deputados, apreciando a mensagem do Poder Executivo do Estado, de número 004/12 – GEA, que versava sobre o veto total ao Projeto de Lei nº 0022/2012, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para 2012.
Desta feita não houve abstenção e o resultado final, depois de apurados os votos sufragados secretamente, foi de 19 pela derrubada do veto do Executivo e 2 pela manutenção do veto.
Com a derrubada dos vetos, a Assembléia fará a redação final do projeto e o devolverá ao Executivo que terá, depois do recebimento, 48 horas para promulgar (assinar) e mandar publicar o projeto para poder passar a ser lei.
A promulgação é o ato que sucede à decretação ou a sanção como elemento indispensável ao início da exigibilidade das regras e princípios contidos na lei que se divulga. É a própria divulgação ou publicação do texto legal de modo solene.
A promulgação pode ser feita por um ou por outro Poder, ou seja, pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo. O presidente da Assembléia, Moisés Souza (PSC) já garantiu que promulgará a LOA/2012, caso haja decurso de prazo e o Executivo não o faça.
O valor total do Orçamento de Receita e Despesa para o Estado do Amapá aprovado para o exercício de 2012 está no montante inicial de R$ 3,6 bilhões de reais, quase um bilhão e meio maior do que o orçamento inicial de 2011 que foi de R$ 2,17 bilhões.
O veto parcial, praticado pelo Executivo no projeto do Plano Plurianual foi razoável, considerando a longevidade do Plano. Agora, com relação ao veto total ao Projeto do Orçamento, essa foi uma medida que não tem sentido, uma vez que vetar totalmente um projeto da LOA significa dizer que a Receita prevista para o exercício fica totalmente sem aplicação, pois não há despesa autorizada.
Quando um veto é parcial e, por hipótese, veto parcial é mantido pelos deputados, a parte que não foi vetada entra em vigor e a receita correspondente à parte vetada, fica livre e será destinada conforme os créditos suplementares ou especiais que só podem ser usados com autorização legislativa.
O Orçamento do Estado não é uma peça que permita queda de braço ou medição de força entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo. Como é uma lei de efeito concreto, tem executoriedade imediata e data para terminar a vigência e precisa ser aprovada em consenso, senão o prejudicado é a população.

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