Hoje, dia 5 de
julho, é o prazo fatal para os partidos políticos e as coligações pedirem o
registro dos filiados que foram apontados em convenção e que estarão disputando
as vagas para prefeito, vice-prefeito, vereador e juiz de paz.
Os partidos e
coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro dos seus candidatos até
às dezenove horas de hoje, dia 5 de julho.
O pedido do
registro deve ser instruído com os seguintes documentos: 1) cópia da ata da
convenção; 2) autorização do candidato, por escrito; 3) prova de filiação
partidária; 4) declaração de bens, assinada pelo candidato; 5) cópia do título
eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é
eleitor; 6) certidão de quitação eleitoral; 7) certidões criminais fornecidos
pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual; 8)
fotografia do candidato.
Para os
candidatos ao cargo de prefeito será exigido, além dos documentos listados
anteriormente, mais a proposta de governo que será defendida pelo candidato no
período de campanha eleitoral.
O candidato às
eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de seu nome
completo, as variações nominais que deseja ser registrado, até o máximo de três
opções, que poderá ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido
ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à
sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente,
mencionando em que ordem de preferência deseja registra-se.
Desde que foi
instituída a urna eletrônica o número, na prática, passou a ter a mesma o maior
importância que o nome, pois o eleitor, quando votar, vai teclar o número do
candidato e confirmar. Então, o número é muito importante.
A ordem de
colocação dos números no teclado da urna eletrônica tem a mesma disposição
daquela adotada nos telefones celulares, então os candidatos, no momento da
escolha, acabam por levar em consideração, e com prioridade, também esse
detalhe.
Os candidatos
precisam estar atentos e não deixar que seja perdido o dia de hoje pelo seu
partido. Deve informar-se de todas as providências e, principalmente, as
providências que só podem ser tomadas pelo próprio candidato para, depois, não
ter problemas para consolidar o registro de sua candidatura.
Também é
importante, desde logo, preparar-se para as impugnações que poderão vir logo
depois de serem publicadas as listas com os nomes daqueles que pediram o
registro de candidaturas.
Às impugnações
podem ser de oficio, por iniciativa de membros do próprio sistema eleitoral, ou
por representação de eleitores e até de concorrentes ao mesmo cargo que
pretende disputar.
No caso de
combater as propostas de impugnação, o quase-candidato deve manter próximo toda
a documentação que imaginar que vai precisar para não haver perda de tempo.
Todos os prazos na Justiça Eleitoral, nesse fase do processo, são considerados
muito curtos e não oferecem tempo para que o impugnado “deixe para a última
hora”.
Não resta dúvida
que o processo eleitoral é exigente e, se não fosse, daria para imaginar os
problemas que poderiam advir. Já com todos as precauções tomadas são grandes as
dificuldades para enfrentar os adversários nos tribunais, imaginem se o
processo não fosse rígido, com farta e detalhada exigência.
Só depois de
liberado o registro da candidatura pela Justiça Eleitoral é que surge o
candidato e abre-se a estrada para a divulgação do nome, das idéias e das
propostas.
Enquanto isso,
agir para que não demore, deve ser a melhor decisão do futuro candidato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário