quinta-feira, 5 de julho de 2012

O QUASE CANDIDATO

Rodolfo Juarez
Hoje, dia 5 de julho, é o prazo fatal para os partidos políticos e as coligações pedirem o registro dos filiados que foram apontados em convenção e que estarão disputando as vagas para prefeito, vice-prefeito, vereador e juiz de paz.
Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro dos seus candidatos até às dezenove horas de hoje, dia 5 de julho.
O pedido do registro deve ser instruído com os seguintes documentos: 1) cópia da ata da convenção; 2) autorização do candidato, por escrito; 3) prova de filiação partidária; 4) declaração de bens, assinada pelo candidato; 5) cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor; 6) certidão de quitação eleitoral; 7) certidões criminais fornecidos pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual; 8) fotografia do candidato.
Para os candidatos ao cargo de prefeito será exigido, além dos documentos listados anteriormente, mais a proposta de governo que será defendida pelo candidato no período de campanha eleitoral.
O candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais que deseja ser registrado, até o máximo de três opções, que poderá ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência deseja registra-se.
Desde que foi instituída a urna eletrônica o número, na prática, passou a ter a mesma o maior importância que o nome, pois o eleitor, quando votar, vai teclar o número do candidato e confirmar. Então, o número é muito importante.
A ordem de colocação dos números no teclado da urna eletrônica tem a mesma disposição daquela adotada nos telefones celulares, então os candidatos, no momento da escolha, acabam por levar em consideração, e com prioridade, também esse detalhe.
Os candidatos precisam estar atentos e não deixar que seja perdido o dia de hoje pelo seu partido. Deve informar-se de todas as providências e, principalmente, as providências que só podem ser tomadas pelo próprio candidato para, depois, não ter problemas para consolidar o registro de sua candidatura.
Também é importante, desde logo, preparar-se para as impugnações que poderão vir logo depois de serem publicadas as listas com os nomes daqueles que pediram o registro de candidaturas.
Às impugnações podem ser de oficio, por iniciativa de membros do próprio sistema eleitoral, ou por representação de eleitores e até de concorrentes ao mesmo cargo que pretende disputar.
No caso de combater as propostas de impugnação, o quase-candidato deve manter próximo toda a documentação que imaginar que vai precisar para não haver perda de tempo. Todos os prazos na Justiça Eleitoral, nesse fase do processo, são considerados muito curtos e não oferecem tempo para que o impugnado “deixe para a última hora”.
Não resta dúvida que o processo eleitoral é exigente e, se não fosse, daria para imaginar os problemas que poderiam advir. Já com todos as precauções tomadas são grandes as dificuldades para enfrentar os adversários nos tribunais, imaginem se o processo não fosse rígido, com farta e detalhada exigência.
Só depois de liberado o registro da candidatura pela Justiça Eleitoral é que surge o candidato e abre-se a estrada para a divulgação do nome, das idéias e das propostas.
Enquanto isso, agir para que não demore, deve ser a melhor decisão do futuro candidato.

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