MALDADE E IRRESPONSABILIDADE
Rodolfo Juarez
O homem
público, verdadeiramente comprometido com as atribuições que voluntariamente
assumiu, sempre está desafiado para resolver problemas que aparecem quando saem
debaixo do tapete ou quando ele é puxado para aparecer, seja lá por quem for e
nas circunstâncias que ocorrer.
Cabe ao
homem que exerce uma função pública, por ter sido eleito para aquela função,
escolhido para exercê-la eventualmente ou por conquista através de concurso conforme
a regra que orienta essas admissões, todas as iniciativas ou adesões a elas.
Depois
de empossado no cargo, cabe àquele que assumiu a responsabilidade pelas
atribuições decorrentes do cargo, independentemente do tamanho, da origem, ou
do histórico que a novidade trás, encontrar a solução que não existe ainda.
Desde
quando o Batalhão Ambiental, braço da Polícia Militar do Governo do Amapá, com
incumbência específica de combate aos crimes listados nas leis que protegem o
setor, que começaram a haver necessidade de adaptação e de compreensão para o
assunto que faz parte do cotidiano do batalhão e, ao mesmo tempo, acumular
informações que precisam ser analisadas, no sentido de distinguir que o crime
ambiental e muito mais abrangente que um dos crimes concentrados no Código
Penal ou nas leis penais extravagantes.
O caso,
por exemplo, do transporte de combustível para as regiões ribeirinhas não pode
ser simplesmente um caso de polícia, pois, claramente, também é um caso de
política pública, onde a sociedade, através de seus órgãos de representação e
execução, precisa agir para que aquela faceta da rede criada pelas necessidades
primárias do homem e da mulher chegue ao ponto de ser interrompida ao ponto de
leva-lo a piorar as condições de vida que desfrutou até agora.
Existe
uma regra bem clara definindo as condições e a forma como se pode transportar o
combustível. Uma regra que levou em consideração o homem e a mulher ribeirinhos
que moram na Amazônia. Porque se assim fosse, teria definido as condições para
que, sem risco para ninguém, os motores dos barcos pudessem abastecer sem os
riscos que têm que enfrenar agora, aos quais acrescentaram a implacável
fiscalização dos homens de farda verde, que estão prontos a dizer o que não
pode, imaginando que a sobra e o que não é obrigação do ribeirinho, está
perfeito.
O maior
erro é daqueles que definiram a regra sem conhecer uma parte das necessidades
do homem da Amazônia. Se tivesse o conhecimento de que as catraias e as
pequenas embarcações não têm autonomia para ir para os pontos que precisam,
isto é, os tanques dos motores, tecnicamente calculados, têm um tamanho
definido e que aguenta uma quantidade de combustível que se a embarcação for
apenas com aquele volume de combustível, não terá como voltar, pela simples condição
de que o combustível, seja a gasolina, seja o óleo diesel, acaba.
Então,
o que fazer? Não ir?
Claro
que não. Os fornecedores do combustível têm que encontrar uma solução para a
questão e os responsáveis pela fiscalização têm que conhecer essa responsabilidade.
O fluxo
entre a cidade e o campo, feito pelas pequenas embarcações, é responsável por
boa parte do abastecimento da cidade, como também pelo sustento da totalidade
da população que se vale desse meio de transporte para trazer os produtos e
levar o que precisa.
As
autoridades não podem ser incoerentes ao ponto de entender que deve apenas
resolver o “lado delas” e os ribeirinhos, donos de pequenas embarcações, que se
virem.
Quem
tem a responsabilidade de eliminar todos os riscos desse tipo de transporte são
os agentes públicos e não aqueles que são parte do processo, isso quer dizer
que cada apreensão de material poderia implicar em punição para os que gerem
errado.
As
soluções estão ai para serem tomadas, as forma são do conhecimento de muitos,
basta apenas enfrentar o problema com a confiança para resolvê-lo.
Mandar
que os que precisam “se virem” além e ser uma maldade é uma irresponsabilidade.
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