segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Maldade e Irresponsabilidade

MALDADE E IRRESPONSABILIDADE
Rodolfo Juarez
O homem público, verdadeiramente comprometido com as atribuições que voluntariamente assumiu, sempre está desafiado para resolver problemas que aparecem quando saem debaixo do tapete ou quando ele é puxado para aparecer, seja lá por quem for e nas circunstâncias que ocorrer.
Cabe ao homem que exerce uma função pública, por ter sido eleito para aquela função, escolhido para exercê-la eventualmente ou por conquista através de concurso conforme a regra que orienta essas admissões, todas as iniciativas ou adesões a elas.
Depois de empossado no cargo, cabe àquele que assumiu a responsabilidade pelas atribuições decorrentes do cargo, independentemente do tamanho, da origem, ou do histórico que a novidade trás, encontrar a solução que não existe ainda.
Desde quando o Batalhão Ambiental, braço da Polícia Militar do Governo do Amapá, com incumbência específica de combate aos crimes listados nas leis que protegem o setor, que começaram a haver necessidade de adaptação e de compreensão para o assunto que faz parte do cotidiano do batalhão e, ao mesmo tempo, acumular informações que precisam ser analisadas, no sentido de distinguir que o crime ambiental e muito mais abrangente que um dos crimes concentrados no Código Penal ou nas leis penais extravagantes.
O caso, por exemplo, do transporte de combustível para as regiões ribeirinhas não pode ser simplesmente um caso de polícia, pois, claramente, também é um caso de política pública, onde a sociedade, através de seus órgãos de representação e execução, precisa agir para que aquela faceta da rede criada pelas necessidades primárias do homem e da mulher chegue ao ponto de ser interrompida ao ponto de leva-lo a piorar as condições de vida que desfrutou até agora.
Existe uma regra bem clara definindo as condições e a forma como se pode transportar o combustível. Uma regra que levou em consideração o homem e a mulher ribeirinhos que moram na Amazônia. Porque se assim fosse, teria definido as condições para que, sem risco para ninguém, os motores dos barcos pudessem abastecer sem os riscos que têm que enfrenar agora, aos quais acrescentaram a implacável fiscalização dos homens de farda verde, que estão prontos a dizer o que não pode, imaginando que a sobra e o que não é obrigação do ribeirinho, está perfeito.
O maior erro é daqueles que definiram a regra sem conhecer uma parte das necessidades do homem da Amazônia. Se tivesse o conhecimento de que as catraias e as pequenas embarcações não têm autonomia para ir para os pontos que precisam, isto é, os tanques dos motores, tecnicamente calculados, têm um tamanho definido e que aguenta uma quantidade de combustível que se a embarcação for apenas com aquele volume de combustível, não terá como voltar, pela simples condição de que o combustível, seja a gasolina, seja o óleo diesel, acaba.
Então, o que fazer? Não ir?
Claro que não. Os fornecedores do combustível têm que encontrar uma solução para a questão e os responsáveis pela fiscalização têm que conhecer essa responsabilidade.
O fluxo entre a cidade e o campo, feito pelas pequenas embarcações, é responsável por boa parte do abastecimento da cidade, como também pelo sustento da totalidade da população que se vale desse meio de transporte para trazer os produtos e levar o que precisa.
As autoridades não podem ser incoerentes ao ponto de entender que deve apenas resolver o “lado delas” e os ribeirinhos, donos de pequenas embarcações, que se virem.
Quem tem a responsabilidade de eliminar todos os riscos desse tipo de transporte são os agentes públicos e não aqueles que são parte do processo, isso quer dizer que cada apreensão de material poderia implicar em punição para os que gerem errado.
As soluções estão ai para serem tomadas, as forma são do conhecimento de muitos, basta apenas enfrentar o problema com a confiança para resolvê-lo.

Mandar que os que precisam “se virem” além e ser uma maldade é uma irresponsabilidade.

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