Rodolfo Juarez
A
recente “descoberta” de uma irregularidade que instada há muito tempo na esfera
administrativa do Município de Macapá, pode ser que inicie um processo de
aproximação da lei de tantos outros semelhantes que estão distribuídos por
diversos setores da administração pública local.
Toda
vez que se quer avaliar uma instituição lá se vão as equipes fazer o
levantamento de quanto ganham os agentes públicos, funcionários ou servidores,
colaboradores ou ocupantes de cargo de confiança, sempre encontrando, sem muito
esforço, pessoas pagas com dinheiro público com valores acima daquele que seria
o teto máximo constante das regras.
Sempre
tem alguma justificativa, por mais imoral que seja, mas acobertada por uma
“legalidade” disfarçada que vem fazendo com que o erário seja sangrado até a
última gota, mesmo que apresente como consequência a falta de recursos para a
saúde, a educação, a segurança pública, para melhoria da mobilidade urbana,
entre outros.
Aquele
que recebe sempre acha justo, perde completamente a medida do escrúpulo, muito
embora sofra da chamada vergonha contida ou senvergonhice escancarada, pois,
queira o não, sabe que será rejeitado e, se tivesse carapaça, dentro dela
estaria todo o tempo.
Mas
desta feita pode ser diferente e, por isso, pode ser que se inicie um processo
de moralização ou equalização entre o poder de pagamento e o merecimento do
pagamento entre o órgão público e os serviços que prestam.
Que
serviço estaria valendo tanto se prestado por um agente público lotado na
Câmara Municipal de Macapá e pago pela Prefeitura Municipal de Macapá; ou o
contrário?
Que
especialidade colocaria bons resultados para a sociedade que justificasse um
recebimento mensal, por pessoa, superior a 67 mil reais?
O
Município de Macapá tem condição de pagar, pelo menos um salário desse tamanho?
Pois
bem, os dois órgãos municipais, a Prefeitura e a Câmara, apresentaram
justificativas que não justificam nada, como se o arrecadado tanto para manter
a Prefeitura como a Câmara de Vereadores de Macapá não fosse feito do mesmo
contribuinte.
Fazia
tempo que não se ouvia uma justificativa tão imbecil, como a que foi
apresentada por cada um dos dois órgãos.
Onde se
pode aceitar uma justificativa de que não pode deixar de pagar errado porque
quem controla a folha é outro órgão?
Ora, a
lei que orienta a todos nós, em todas as nossas ações, a Constituição Federal,
diz para ninguém passar de um limite. Leis infraconstitucionais definem a
proporcionalidade que devem adotar os máximos de vencimentos de salários.
Então
não tem justificativa válida que driblem a Ordem Principal.
No caso
a situação piora porque a Unidade Federativa é reconhecidamente carente de
recursos e não pode esbanjar e, até, errar nos gastos eventuais e, além disso,
passa por um momento delicado conforme pode ser observado pelas péssimas
condições de manutenção que apresentam as suas vias, praças, escolas e unidade
de saúde.
Os
agentes do Judiciário Brasileiro estão preocupados com isso, com a demanda como
essa, decorrente dos erros da administração pública que é levada para ser
resolvida no âmbito do judiciário.
Mas,
desta vez pelo menos, trata-se de uma questão de interesse geral e que está
prejudicando a imensa maioria da população em troca da satisfação de um grupo
de pessoas que vive perto de nós, usufruindo daquilo que é de todos.
O
prefeito e seus auxiliares, o presidente da câmara e seus pares, poderiam ter
evitado essa aberração, mas nada, até agora regaram essa irresponsabilidade com
o suor dos que trabalham no Município de Macapá.
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