Sete vereadores
considerados eleitos pelo TSE estão atentos para a possibilidade de ver seus
diplomas cancelados.
O
motivo não seria de ordem material, mas de ordem processual e se prevalecer o
PT ficará sem vereador na Câmara de Macapá.
Os vícios que
foram visto pelos fiscais da lei no tramite do Projeto de Lei que modificou a
Lei Orgânica do Município de Macapá, quando alinhou a aquela Lei com o que
determina a letra “h”, do inciso IV, do artigo 29 da Constituição Federal.
A letra “h”,
inciso IV, artigo 29 da CF tem o seguinte teor: “para a composição das Câmaras
Municipais, será observado o limite máximo de 23 (vinte e três vereadores, nos
Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450
(quatrocentos e cinquenta) mil habitantes.
Esta ordem foi
incluída na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009.
Macapá com 407
mil habitantes se enquadra nesta letra do inciso IV da Constituição Federal,
mas a mesma CF faz outras orientações para os legisladores e que devem ser
seguidas sem contorno ou contrariedades.
A Constituição
Federal, no caput do artigo 29, ordena que “o Município reger-se-á pro lei
orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada
por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição, na constituição do respectivo
Estado e nos seguintes preceitos: (...)”.
Se, ao final,
for vitoriosa a ação ministerial, reduzindo de 23 para 16 o número de vereadores
na Câmara Municipal de Macapá, as coligações PT/PPL e PRB/PC do B, que
obtiveram, respectivamente, 10.934 e 7.887 votos, não alcançariam o quociente
eleitoral que, para 16 vereadores, seria de 12.755 votos. Com isso ficariam
como o PSTU, que obteve 1019 votos, fora das partilhas das vagas.
Dos 23 que foram
anunciados como eleitos pelo TSE, sete ficariam de fora no caso da tese
ministerial ser acatada nas instâncias de julgamento. Seriam atingidos pela
medida: Edilson Vieira Rocha (Rocha do Sucatão) (PT), Alan Patrick Pantoja de
Oliveira (PSB), Antônio Augusto de Aguiar (PMDB), Jaime da Silva Peres (DEM),
José Eddy Clay da Silva Góes (PR), Raimundo Roberto de Moura Madeira (PSOL) e
Ulysses Guimarães Aires da Costa (PSDB).
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