segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Vereadores eleitos: pelo menos 7 estão ligados

Sete vereadores considerados eleitos pelo TSE estão atentos para a possibilidade de ver seus diplomas cancelados.
O motivo não seria de ordem material, mas de ordem processual e se prevalecer o PT ficará sem vereador na Câmara de Macapá.
Os vícios que foram visto pelos fiscais da lei no tramite do Projeto de Lei que modificou a Lei Orgânica do Município de Macapá, quando alinhou a aquela Lei com o que determina a letra “h”, do inciso IV, do artigo 29 da Constituição Federal.
A letra “h”, inciso IV, artigo 29 da CF tem o seguinte teor: “para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 23 (vinte e três vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450 (quatrocentos e cinquenta) mil habitantes.
Esta ordem foi incluída na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009.
Macapá com 407 mil habitantes se enquadra nesta letra do inciso IV da Constituição Federal, mas a mesma CF faz outras orientações para os legisladores e que devem ser seguidas sem contorno ou contrariedades.
A Constituição Federal, no caput do artigo 29, ordena que “o Município reger-se-á pro lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na constituição do respectivo Estado e nos seguintes preceitos: (...)”.
Se, ao final, for vitoriosa a ação ministerial, reduzindo de 23 para 16 o número de vereadores na Câmara Municipal de Macapá, as coligações PT/PPL e PRB/PC do B, que obtiveram, respectivamente, 10.934 e 7.887 votos, não alcançariam o quociente eleitoral que, para 16 vereadores, seria de 12.755 votos. Com isso ficariam como o PSTU, que obteve 1019 votos, fora das partilhas das vagas.
Dos 23 que foram anunciados como eleitos pelo TSE, sete ficariam de fora no caso da tese ministerial ser acatada nas instâncias de julgamento. Seriam atingidos pela medida: Edilson Vieira Rocha (Rocha do Sucatão) (PT), Alan Patrick Pantoja de Oliveira (PSB), Antônio Augusto de Aguiar (PMDB), Jaime da Silva Peres (DEM), José Eddy Clay da Silva Góes (PR), Raimundo Roberto de Moura Madeira (PSOL) e Ulysses Guimarães Aires da Costa (PSDB).

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