terça-feira, 8 de abril de 2014

Muita calma nessa hora

Rodolfo Juarez
Está fechado um importante prazo para os que pretendem candidatar-se aos cargos públicos oferecidos nas eleições regionais e nacionais deste ano.
Para ser candidato aqui no Amapá é preciso que o candidato seja eleitor daqui do Amapá e filiado a um dos 32 partidos regularmente registrados no TSE. Então, este é o primeiro requisito que o eleitor que quer ser candidato identifique que tem.
Atendo a esses requisitos é preciso observar a sua condição atual, se não está exercendo qualquer cargo que tem o seu exercício incompatível com a condição de candidato.
Foi por isso que alguns gestores tiveram que deixar os cargos que estavam exercendo, em atividade executiva, no último dia 5 abril, para poder permanecer apto ao atendimento do registro de candidatura.
Mesmo nesse tempo, o eleitor que pretende ser candidato deve procurar o seu partido e apresentar-se, informando das suas vontades para que esteja na lista de candidatos que serão definidos nas convenções do partido entre os dias 10 e 30 de junho.
Toda a regra dessa escolha, através de uma reunião que se chama convenção, está definida no Estatuto do Partido, que deve ser a orientação de todos os filiados e, principalmente, dos candidatos, para que ele não tenha problemas e para que o partido o escolha e o apresente para a disputa.
É também nesse momento, que os candidatos devem ficar atentos e conhecendo todos os passos dos dirigentes partidários, principalmente o presidente e o secretário geral do partido, para que entenda as alianças e compreenda que deve defender a sua condição de candidato e dimensionar a sua capacidade de voto.
De nada adianta participar de uma eleição onde, de saída, se reconheça que suas chances são pequenas, a não ser que haja a impregnação do entendimento partidário e a confirmação de que os eleitos do partido continuarão partidários, tendo como objetivo, inclusive, o reconhecimento da contribuição que o candidato, não eleito, deu para o partido e para a coligação ao qual ficou vinculado.
A história tem mostrado que não tem repercussão partidária ou social, o fato de um filiado-eleitor candidatar-se apenas para ficar longe do seu trabalho ou do seu serviço, durante o período da campanha. Essa postura não contribui para o processo e muito menos para a formação política do militante partidário.
De nada adianta, também, aquele que pretende ter o seu nome apontado pelo seu partido, em junho, para ser candidato e sair por ai fazendo campanha desde logo. A fiscalização da Justiça Eleitoral está atenta, e com orientação, para barrar todos aqueles que fizerem campanha eleitoral fora do período definido na legislação.
Seria um desperdício de tempo, dinheiro e esforço, tentar burlar o processo eleitoral, imaginando que pode tirar vantagem ou “sair na frente”.
A hora, agora, é de avaliação partidária interna, conhecimento das regras da eleição, efetividade nas ações partidárias coligadas e muita calma para não ver o seu pedido de registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral.

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