Rodolfo Juarez
Está
fechado um importante prazo para os que pretendem candidatar-se aos cargos
públicos oferecidos nas eleições regionais e nacionais deste ano.
Para
ser candidato aqui no Amapá é preciso que o candidato seja eleitor daqui do
Amapá e filiado a um dos 32 partidos regularmente registrados no TSE. Então,
este é o primeiro requisito que o eleitor que quer ser candidato identifique
que tem.
Atendo
a esses requisitos é preciso observar a sua condição atual, se não está
exercendo qualquer cargo que tem o seu exercício incompatível com a condição de
candidato.
Foi por
isso que alguns gestores tiveram que deixar os cargos que estavam exercendo, em
atividade executiva, no último dia 5 abril, para poder permanecer apto ao
atendimento do registro de candidatura.
Mesmo
nesse tempo, o eleitor que pretende ser candidato deve procurar o seu partido e
apresentar-se, informando das suas vontades para que esteja na lista de
candidatos que serão definidos nas convenções do partido entre os dias 10 e 30
de junho.
Toda a
regra dessa escolha, através de uma reunião que se chama convenção, está
definida no Estatuto do Partido, que deve ser a orientação de todos os filiados
e, principalmente, dos candidatos, para que ele não tenha problemas e para que
o partido o escolha e o apresente para a disputa.
É
também nesse momento, que os candidatos devem ficar atentos e conhecendo todos
os passos dos dirigentes partidários, principalmente o presidente e o
secretário geral do partido, para que entenda as alianças e compreenda que deve
defender a sua condição de candidato e dimensionar a sua capacidade de voto.
De nada
adianta participar de uma eleição onde, de saída, se reconheça que suas chances
são pequenas, a não ser que haja a impregnação do entendimento partidário e a
confirmação de que os eleitos do partido continuarão partidários, tendo como
objetivo, inclusive, o reconhecimento da contribuição que o candidato, não
eleito, deu para o partido e para a coligação ao qual ficou vinculado.
A
história tem mostrado que não tem repercussão partidária ou social, o fato de
um filiado-eleitor candidatar-se apenas para ficar longe do seu trabalho ou do
seu serviço, durante o período da campanha. Essa postura não contribui para o
processo e muito menos para a formação política do militante partidário.
De nada
adianta, também, aquele que pretende ter o seu nome apontado pelo seu partido,
em junho, para ser candidato e sair por ai fazendo campanha desde logo. A
fiscalização da Justiça Eleitoral está atenta, e com orientação, para barrar
todos aqueles que fizerem campanha eleitoral fora do período definido na
legislação.
Seria
um desperdício de tempo, dinheiro e esforço, tentar burlar o processo
eleitoral, imaginando que pode tirar vantagem ou “sair na frente”.
A hora,
agora, é de avaliação partidária interna, conhecimento das regras da eleição,
efetividade nas ações partidárias coligadas e muita calma para não ver o seu
pedido de registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral.
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