terça-feira, 16 de abril de 2013

Caso Anglo: com quem está a verdade?

Rodolfo Juarez
Já se foram mais de 15 dias e, até agora os dirigentes da empresa Anglo American vem encontrado muitas dificuldades para se posicionar ante o problema resultante do deslocamento de terra, que culminou com a morte confirmada de três trabalhadores e o desaparecimento de outros três desde o momento do desastre.
A cerca das responsabilidades decorrentes do desastre, que sabem serem da empresa, os dirigentes da Anglo América dão a impressão que interpretaram, inicialmente, a ocorrência como se pudesse ser debitada à questão de força maior ou caso fortuito e imprevisível.
Com o passar dos dias, se vê que muitas ações preventivas, não foram tomadas e nem, sequer, faziam parte do cardápio do sistema de segurança da empresa, pelo menos daquele que era entregue aos que tinham, inclusive, a responsabilidade de divulgá-lo e mantê-lo.
Já foram evidenciadas questões básicas como a fragilidade da licença de funcionamento do porto de embarque de minério que, para esse tipo de empreendimento, tem uma lista de providências para ser checada, principalmente com relação àqueles pontos que são de interesse ambiental.
A multa aplicada pelo órgão estadual, que corresponde a 20 milhões de reais, conforme repetidas declarações do agente público responsável pela emissão do documento de cobrança, tem a força de um atestado de grave irregularidade, que pode ser diretamente sustentado como uma falha na segurança, pois, além de tudo, tinha condição de licença precária de funcionamento, estando sujeita (a licença) à cassação se não fosse substituída em seu tempo de validade.
E nenhuma licença ambiental é perene.
Precisava ser considerada a idade do porto, mais de 50 anos, e o período de construção, onde as carências tecnológicas, inclusive americanas, poderiam repercutir na qualidade final do projeto e, evidentemente, na sua duração.
A ICOMI, quando detentora da autorização para operar aquele porto de embarque de manganês e ferro, mantinha sistemática verificação às estrutura do porto, devido ser flutuante, estar ancorado diretamente nas margens do rio e oferecer uma força de torção monumental quando das marés altas, devido a correnteza que se formava na área próxima ao berço, local onde atracam os navios.
As seções de dragagem, obrigatória segundo a Lei dos Portos e mantida a obrigatoriedade na recente Medita Provisória que alterou muitos pontos da legislação portuária, eram feitas, quando a responsabilidade daquele porto era da Icomi S.A mais com o objetivo de inspeção, para conhecer a situação em que se encontra a área de ancoragem do porto flutuante.
Também as cargas colocadas no pátio de manobra precisavam levar em consideração as condições de resistência da estrutura ali construída, desde a sub-base até ao revestimento, considerando a movimentação, de carga e de máquinas, que faziam parte da operação de embarque de minério nos navios.
Nem mesmo a obrigatoriedade de manter o operador portuário local, no caso a Companhia Docas de Santana, informada sobre os resultados das operações de dragagem, vinham sendo feitas com regularidade ou, sem notícias se, pelo menos esporadicamente, essa obrigação era cumprida.
E o histórico do porto é complicado, com acusações de contaminação, por agentes nocivos à saúde humana, derivado do minério que havia sido depositado na área e às proximidades, como rejeitos do processo de pelotisação, questão que já rendera muitos problemas para a empresa usuária do porto.
O afunilamento da apuração das responsabilidades, que está sob a responsabilidade da Polícia Civil, Delegacia de Santana, além de apascentar as famílias que hoje choram os seus entes mortos, também será uma resposta à sociedade que quer saber apenas conhecer esses responsáveis e saber a verdade.

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