O Ofício nº 564/2012 do Gabine do Ministro de Minas e Energia acendeu todas as luzes de atenção com relação à Companhia de Eletircidade do Amapá - DEA.
A seguir o inteiro teor do Oficio do ministro aos senadores e deputados federais eleitos pelo eleitores do Estado do Amapá.
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MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA
GABINETE
DO MINISTRO
Esplanada dos Ministérios, Bloco “U”, 8º
andar
70065-900 – Brasília – DF
Telefones: (61) 2032-5041 / 5913
Ofício nº 564/2012/GM-MME
Brasília, 17 de dezembro de 2012.
A Sua Excelência o Senhor
(nome do parlamentar: senador ou deputado federal da Bancada do Amapá)
Assunto:
serviço público de energia elétrica no
Estado do Amapá.
1.
Dirijo-me a Vossa Excelência, assim como
aos demais parlamentares representantes do Estado do Amapá, para informar-lhe
sobre a atual prestação dos serviços de energia elétrica no Estado, atendendo à
solicitação que me foi formulada pelo Coordenador da Bancada Federal.
2.
Como é do
conhecimento de Vossa Excelência, a situação da Companhia de eletricidade do
Amapá – CEA é realmente preocupante, em função da sua permanente inadimplência
e do não atendimento aos padrões requeridos pelas normas de regulação e
fiscalização, inerentes à concessão do serviço público de distribuição de
energia elétrica.
3.
Tal
circunstância agrava-se ainda mais com a necessidade de adoção de providencia
por parte da CEA, inclusive de investimentos, para conectar-se ao Sistema
Interligado Nacional e, assim, assegurar à população do Estado os benefícios
advindos dessa interligação.
4.
O ministério de
Minas e Energia, de longa data, vem buscando construir uma solução para aquela
concessionária, tendo promovido reuniões com a participação do Governo do
Estado do Amapá, da CEA, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, das
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRAS e do Ministério da Fazenda,
por meio da Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Também, por algumas vezes,
este Ministério recebeu parlamentares do Estado que foram informados da
situação.
5.
A manifestação
formulada em março do corrente ano, pelo Governo do Estado do Amapá, de
captação de recursos para a realização de investimentos e pagamento de dívidas
da CEA foi imediatamente analisada tanto pelas áreas deste Ministério, como
pela ELETROBRAS e pela STN. Também foram enviadas equipes técnicas do
Ministério e da ELETROBRAS para avaliar “in loco” da concessionária.
6.
A ELETROBRAS, na esfera de sua
competência no processo negocial, encaminhou ao governo do Estado, em julho
passado, proposta para firmar Protocolo de Intenções para futura parceria. Esse
protocolo, em negociação, tem como objetivo a recuperação técnica, econômica e
financeira, a adoção de novo modelo de gestão, a busca de padrões de serviços
compatíveis ao exigido pela ANEEL, a racionalização de custos de operação e
manutenção e a transferência do controle acionário da CEA.
7.
Com a
finalidade de tratar das providências a serem adotadas para dar continuidade ao
suprimento de energia elétrica ao mercado da CEA, a Secretária de Energia
Elétrica deste Ministério realizou reunião, em agosto deste ano, com a
participação da ELETROBRAS ELETRONORTE e da CEA. Não compareceu o representante
legal do Estado, como havíamos encarecido, razão pela qual o equacionamento do
tema não pode prosperar. Em decorrência, encaminhei Aviso ao Governador do
Estado recomendando adoção imediata de medidas visando solucionar a questão de
vital importância para o abastecimento de energia elétrica do Estado do Amapá.
8.
Além
disso, o Tribunal de Contas da União – TCU estabeleceu prazo para o Ministério
pronunciar-se sobre o processo de caducidade da CEA, recomentado pela ANEEL.
Após prorrogação de prazo concedida pelo TCU, a pedido do Governo do Estado do
Amapá, este Ministério informou que uma solução possível seria similar àquela
já adotada com a CELG-Distribuidora, por meio de uma ação negocial por parte do
Governo do Estado como acionista majoritário da CEA, junto a Secretaria do Tesouro
Nacional e a ELETROBRAS, o principal
credor. Neste processo, compete à CEA apresentar um plano de ação para
recuperação técnica, econômica, financeira e para investimento, a ser aprovado
pela ANEEL, o que até o momento não aconteceu.
9.
Cabe destacar, ainda,
que todas as concessionárias de serviço público de energia elétrica estão
submetidas ao estabelecido na Medida Provisória nº 577, de 29 de agosto de
2012, que dispões sobre a extinção das concessões, a prestação temporária do
serviço e a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica.
10.
Por fim,
asseguro-lhe que o Governo Federal, cumprindo seu dever de zelar pela segurança
e o abastecimento de energia elétrica, está preocupado com a demora de uma
solução para o problema da concessionária CEA. Demora, aliás, que não tem
dependido deste Ministério.
Atenciosamente,
EDISON LOBÃO
Ministro de
Estado de Minas e Energia
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