Quais
documentos necessários para votar?
O eleitor deve apresentar um documento
oficial com foto, que por ser: carteira de identidade, passaporte, carteira de
trabalho, carteira nacional de habilitação, certificado de reservista. A
apresentação do título não é obrigatória.
Onde
posso pesquisar qual o local de votação?
No cartório eleitoral ou na página do
Tribunal Superior Eleitoral.
Qual
o horário de votação?
Das 8h às 17h
É
permitido levar uma “cola” no dia da eleição?
Sim. No site do TSE, inclusive há um
modelo de cola eleitoral.
È
permitido entrar no local de votação com propaganda de candidato?
A Justiça Eleitoral permite a
“manifestação individual e silenciosa do eleitor”, que pode ser feita pelo uso
de bandeiras, broches e adesivos. É proibido distribuir material de propaganda
ou tentar influenciar o voto de outras pessoas.
Qual
a ordem de votação na urna eletrônica?
O painel será exibido na seguinte ordem:
1º vereador
2º prefeito e vice.
O
que acontece com o voto em branco?
Essa opção não é computada como voto
válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido ou coligação.
Quem
precisa justificar?
Eleitores que estiverem fora de seu
domicílio eleitoral devem justificar a ausência em qualquer local de votação. Depois
desse prazo, o eleitor tem até 60 dias, após cada turno de votação, para
regularizar a situação em qualquer cartório eleitoral do País. É preciso levar
um documento oficial com foto, o número do título de eleitor e preencher o
Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site do
TSE.
O
que acontece com quem não justifica o voto?
Fica proibido de participar de concursos
ou prova para cargo ou função pública, ou de assumir o cargo; obter passaporte
ou carteira de identidade; obter empréstimo em estabelecimento de créditos
ligados ao governo; entre outros.
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