sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Eleições 2012: O que pode e o que não pode.

TIRE AS SUAS DÚVIDAS
Quais documentos necessários para votar?
O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, que por ser: carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, certificado de reservista. A apresentação do título não é obrigatória.
Onde posso pesquisar qual o local de votação?
No cartório eleitoral ou na página do Tribunal Superior Eleitoral.
Qual o horário de votação?
Das 8h às 17h
É permitido levar uma “cola” no dia da eleição?
Sim. No site do TSE, inclusive há um modelo de cola eleitoral.
È permitido entrar no local de votação com propaganda de candidato?
A Justiça Eleitoral permite a “manifestação individual e silenciosa do eleitor”, que pode ser feita pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. É proibido distribuir material de propaganda ou tentar influenciar o voto de outras pessoas.
Qual a ordem de votação na urna eletrônica?
O painel será exibido na seguinte ordem:
1º vereador
2º prefeito e vice.
O que acontece com o voto em branco?
Essa opção não é computada como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido ou coligação.
Quem precisa justificar?
Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral devem justificar a ausência em qualquer local de votação. Depois desse prazo, o eleitor tem até 60 dias, após cada turno de votação, para regularizar a situação em qualquer cartório eleitoral do País. É preciso levar um documento oficial com foto, o número do título de eleitor e preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site do TSE.
O que acontece com quem não justifica o voto?
Fica proibido de participar de concursos ou prova para cargo ou função pública, ou de assumir o cargo; obter passaporte ou carteira de identidade; obter empréstimo em estabelecimento de créditos ligados ao governo; entre outros.

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