Durante todo o
ano de 2012 prosseguiu a discussão iniciada em 2011 sobre a transparência no
serviço público. Ao final do ano, apesar de toda a propaganda e esforço de
algumas instituições, os avanços foram muito tímidos sobre o dever dos gestores
dos órgãos públicos tornarem de conhecimento do público a gestão.
Os exemplos de
descumprimento das regras gerais da transparência puderam ser vistos em
diversos órgãos do Estado e dos Municípios que tinham a obrigação de tornarem
do conhecimento do cidadão tudo o que o cidadão considere de seu interesse
conhecer.
Os portais, com
raras e honrosas exceções, em regra não possibilitaram àqueles que buscavam
informações, mesmo que superficiais, sobre o desempenho da administração
pública, não possibilitavam o acesso pretendido e quando isso estava
disponível, permanecia cercado de tantas proteções que não atendiam aos
interesses do cidadão.
Nem mesmo a
entrada em vigor da Lei 12.527 – Lei Geral de Acesso à Informações Públicas -,
que determina, no artigo 5º, que “é dever do Estado garantir o direito de
acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e
ágeis, de forma transparente, e em linguagem de fácil compreensão” foi
cumprido, bem como orientação para que fosse criada um setor com a atribuição
de prestar todas as orientações e acatar os pedidos, em cada órgão mantido pelo
dinheiro público.
Se a regra
tivesse sido aplicada com eficiência, se conheceria, por exemplo, os planos e
os gastos de órgãos públicos como a Assembléia Legislativa e a Prefeitura
Municipal de Macapá, entre outros.
Todos
acompanharam as dificuldades para que a equipe do prefeito que assumiu no dia
primeiro de janeiro a Prefeitura de Macapá enfrentou para conhecer a realidade
financeira do Município.
É natural que se
houvesse transparência, essas dificuldades não existiram e os dados, todos
eles, estariam disponíveis. Mas a Lei de Acesso a Informação foi tão ignorada
pela administração municipal do Município de Macapá que as informações
disponibilizadas não servem para avaliar a eficiência do trabalho da equipe que
deixou a Prefeitura de Macapá.
Os
profissionais, os ativistas e cidadãos apesar de ter a seu dispor uma lei, não
conseguiu acessar às informações que procuravam e o que resta é insistir em
2013 para que esses dados sejam disponibilizados e o acompanhamento feito.
É preciso,
entretanto, que os dados estejam colocados nos portais sem truques ou que
exijam conhecimento técnico para fazer a análise, isto é, o dato já dever estar
“tratado” para atender o interesse do cidadão, do profissional ou do ativista.
Se não houver
alternativa o cidadão pode seguir as seguintes orientações para fazer o pedido
de informação sobre o assunto que o interessar.
Na hora de
requisitar protocole formalmente seu pedido de
informação ou envie carta com aviso de recebimento.
Tenha alguma prova física do recebimento do pedido
de informação
pelo ente público destinatário, assim
como da data em que foi recebido.
O pedido de informação deve conter a identificação
do requerente.
Ninguém pode exigir justificativa para solicitar
informação oficial de interesse público.
O serviço de busca e fornecimento de informação é
gratuito, salvo custos de
reprodução de documentos. Aqueles com
situação de vulnerabilidade econômica, conforme
Lei nº 7.115, estão isentos dos custos de reprodução.
Ao requisitar várias informações, recomenda-se
protocolar um pedido diferente para cada
informação diferente, especialmente se as informações solicitadas forem de natureza diversa.
Elabore um pedido objetivo, usando linguagem clara
e indicando expressamente e de forma
delimitada a informação desejada.
Atenção ao prazo máximo de resposta: programe-se
para atrasos.
Perante qualquer exigência do agente público que
possa inviabilizar o recebimento do pedido,
questione qual o fundamento legal dessa exigência. Se houver um, contate o Ministério Público, o órgão de recurso e a art. 19
da Lei de Acesso à Informação.
Lembre-se de fornecer alguma informação de contato
para encaminhamento da
resposta ao pedido.
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