domingo, 6 de janeiro de 2013

O Amapá não cumpre a lei de acesso a informação

Rodolfo Juarez
Durante todo o ano de 2012 prosseguiu a discussão iniciada em 2011 sobre a transparência no serviço público. Ao final do ano, apesar de toda a propaganda e esforço de algumas instituições, os avanços foram muito tímidos sobre o dever dos gestores dos órgãos públicos tornarem de conhecimento do público a gestão.
Os exemplos de descumprimento das regras gerais da transparência puderam ser vistos em diversos órgãos do Estado e dos Municípios que tinham a obrigação de tornarem do conhecimento do cidadão tudo o que o cidadão considere de seu interesse conhecer.
Os portais, com raras e honrosas exceções, em regra não possibilitaram àqueles que buscavam informações, mesmo que superficiais, sobre o desempenho da administração pública, não possibilitavam o acesso pretendido e quando isso estava disponível, permanecia cercado de tantas proteções que não atendiam aos interesses do cidadão.
Nem mesmo a entrada em vigor da Lei 12.527 – Lei Geral de Acesso à Informações Públicas -, que determina, no artigo 5º, que “é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, e em linguagem de fácil compreensão” foi cumprido, bem como orientação para que fosse criada um setor com a atribuição de prestar todas as orientações e acatar os pedidos, em cada órgão mantido pelo dinheiro público.
Se a regra tivesse sido aplicada com eficiência, se conheceria, por exemplo, os planos e os gastos de órgãos públicos como a Assembléia Legislativa e a Prefeitura Municipal de Macapá, entre outros.
Todos acompanharam as dificuldades para que a equipe do prefeito que assumiu no dia primeiro de janeiro a Prefeitura de Macapá enfrentou para conhecer a realidade financeira do Município.
É natural que se houvesse transparência, essas dificuldades não existiram e os dados, todos eles, estariam disponíveis. Mas a Lei de Acesso a Informação foi tão ignorada pela administração municipal do Município de Macapá que as informações disponibilizadas não servem para avaliar a eficiência do trabalho da equipe que deixou a Prefeitura de Macapá.
Os profissionais, os ativistas e cidadãos apesar de ter a seu dispor uma lei, não conseguiu acessar às informações que procuravam e o que resta é insistir em 2013 para que esses dados sejam disponibilizados e o acompanhamento feito.
É preciso, entretanto, que os dados estejam colocados nos portais sem truques ou que exijam conhecimento técnico para fazer a análise, isto é, o dato já dever estar “tratado” para atender o interesse do cidadão, do profissional ou do ativista.
Se não houver alternativa o cidadão pode seguir as seguintes orientações para fazer o pedido de informação sobre o assunto que o interessar.
Na hora de requisitar protocole formalmente seu pedido de informação ou envie carta com aviso de recebimento.
Tenha alguma prova física do recebimento do pedido de informação pelo ente público destinatário, assim como da data em que foi recebido.
O pedido de informação deve conter a identificação do requerente.
Ninguém pode exigir justificativa para solicitar informação oficial de interesse público.
O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, salvo custos de reprodução de documentos. Aqueles com situação de vulnerabilidade econômica, conforme Lei nº 7.115, estão isentos dos custos de reprodução.
Ao requisitar várias informações, recomenda-se protocolar um pedido diferente para cada informação diferente, especialmente se as informações solicitadas forem de natureza diversa.
Elabore um pedido objetivo, usando linguagem clara e indicando expressamente e de forma delimitada a informação desejada.
Atenção ao prazo máximo de resposta: programe-se para atrasos.
Perante qualquer exigência do agente público que possa inviabilizar o recebimento do pedido, questione qual o fundamento legal dessa exigência. Se houver um, contate o Ministério Público, o órgão de recurso e a art. 19 da Lei de Acesso à Informação.
Lembre-se de fornecer alguma informação de contato para encaminhamento da resposta ao pedido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário