domingo, 17 de março de 2013

As dificuldades dos microempreendedores no Amapá

Rodolfo Juarez
Em 2010 os ambulantes, os vendedores de portaemporta, os prestadores de serviços de pequena monta, os profissionais liberais, e todos aqueles pequenos empreendedores que ganham a vida desenvolvendo o seu pequeno negócio ou prestando serviços de pequena monta, foram atraídos por um chamado oficial, apoiado na Lei Complementar 128, publicada em dezembro de 2008 e com vigência a partir do dia 1º de julho de 2009, para que ser tornasse um microempreendedor individual.
Para os que, no Amapá, se enquadravam nos limites da proposta, foi dito que o Microempreendedor Individual - (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Para tanto pagaria imposto "zero" para o Governo Federal. E apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo vigente no ano do exercício. Com isso, o Empreendedor Individual terá direito aos benefícios previdenciários.
A propaganda oficial afirmava que algumas organizações públicas como vigilância sanitária, prefeituras municipais e secretarias de estado de governo, juntamente com organizações de empresários e outras voltadas ao atendimento dos microempreendedores, como o Sebrae, estariam a disposição para melhor orientar esses trabalhadores. Orientações de todas as ordens para que a decisão fosse tomada sem riscos para a atividade do microempreendedor.
Os microempreendedores atraídos pela propaganda oficial desde 2010 começaram a formalizar os seus negócios, continuaram em 2011 e 2012, mas não retornavam para receber as suas respectivas documentações.
Devido essa constatação, o Sebrae no Amapá, juntamente com o Receita Estadual, a Prefeitura Municipal de Macapá, a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros, programaram para o dia 17 de outubro de 2012, uma mobilização para entrega de alvarás, carteira de inscrição estadual e licença de funcionamento, com o tema “EI, com licença, sou empreendedor individual”.
Lindeti Góes, gerente do setor de Atendimento Individual do Sebrae no Amapá, informava que o objetivo da ação era atender parte dos microempreendedores que formalizaram os negócios nos anos de 2010, 2011 e 2012, e não retornaram para receber seus documentos oficiais.
Iranei Lopes, gestor de projetos do Sebrae no Amapá, anunciava que a entrega daqueles documentos oficiais respaldavam a legalidade das atividades individuais, informando que “no ato da formalização, o MEI (microempreendedor individual) recebeu o alvará provisório com validade de seis meses e, agora, é a vez de receber os documentos com validade de um ano.”
O tempo passou, os prazos dos alvarás venceram e, ao que tudo indica, as interpretações administrativas mudaram. Agora, quando o microempreendedor procura os órgãos para renovação do alvará respectivo, encontra situações que, antes os assustam e depois, os decepcionam – as taxas, cobradas para a renovação das licenças, são impagáveis, variando de R$ 200,00 até R$ 5.000,00.
O Corpo de Bombeiros Militar alega que tem custos com os deslocamentos para fazer as vistorias; a Prefeitura Municipal de Macapá enquadra os microempreendedores conforme a classificação geral de atividades que dispõe em sua legislação.
Essa situação está levando à desistência de muitos empreendedores individuais, que foram atraídos pelo chamado oficial, como se fosse um “canto de sereia” e que agora, vêem-se completamente abandonados, e mais, pressionados pela fiscalização dos mesmos órgãos que os chamaram com se fosse uma grande vantagem que usufruiriam, se aceitasse a aderir às ofertas oficiais que lhes foram feitas.
Alguns dos microempreendedores dizem que não tiveram alternativas, a não ser aquela que leva ao encerramento as suas atividades ditas “oficiais” e a volta de como era antes, mesmo sabendo que continua com as pendências tributárias e previdenciárias as quais precisa resolver. 

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