quinta-feira, 14 de junho de 2012

AS ENTRANHAS DOS ÓRGÃOS

Rodolfo Juarez
A divulgação das entranhas dos Órgãos do Estado poderia ser o resultado da Lei da Transparência ou da Lei de Acesso à Informação, através dos instrumentos próprios, previstos naqueles instrumentos, mas, pelo que se observa, não é esse o caminho que o cidadão está vendo ser construído.
As informações não estão chegando por essas vias, estão vindo por outros caminhos, deixando rastros de intrigas e que podem prejudicar pessoas que, pelo menos aparentemente, nada têm  ver com a situação.
Apesar de serem usados instrumentos próprios, na forma da lei, a revelação dos procedimentos é apresentada na forma de denúncia o que requer regras próprias, por já vir com formatação que possa conduzir ao Judiciário, onde pode tomar a forma de processo o que vai requerer, ao final, uma decisão.
Já está definido, em lei, que o cidadão tem acesso garantido a todas as informações que têm pertinência com os órgãos públicos, qualquer um deles e com orientações claras e autoexplicativas, que dão a oportunidade para que qualquer do povo possa saber com que o agente público está gastando o dinheiro público.
É claro que se trata apenas de uma mera verificação, sem qualquer implicação que não a do conhecimento, da transparência e de uma boa relação entre o contribuinte e o gestor.
Da forma como as coisas estão sendo postas, fica a impressão de que há interesse, de alguém ainda não identificado, que quer colocar uma nuvem espessa entre o contribuinte e o órgão público, dificultando o conhecimento ou prejudicando a qualidade da informação.
Os portais, denominados “da Transparência”, não estão atendendo as recomendações básicas contidas na legislação pertinente, principalmente com relação à Lei Complementar n. 131/2009 (Lei da Transparência) e a Lei Ordinária 12.527/2012 (Lei de Acesso à Informação), pois neles constam os elementos que interessam aos órgãos e na forma como os órgãos querem expor, o que não corresponde ao espírito nem de uma e nem de outra das duas leis referidas.
Não dá para entender essa indisciplina para o cumprimento da Lei, ou das Leis, principalmente quando se trata de órgãos que são responsáveis pela edição dessas regras ou da fiscalização da aplicação dessas regras.
A Lei de Acesso à Informação completa amanhã, dia 16, um mês de vigência, correspondendo ao encerramento de prazos para que os órgãos públicos definam as repartições que vão fazer a interface com o cidadão, recebendo os seus pedidos, encaminhando as respostas ou sendo responsabilizado, inclusive, criminalmente, pelo não cumprimento do que está claro na Lei.
É uma situação vexatória para o cidadão que, embora ainda confiante, se vê desiludido, tendo que acionar o Judiciário, para que seja lhe dado ouvido ou espaço para ter, no seu conhecimento, o que lhe é de direito.
Essas “brigas”, tanto internas como externas, podem estar relacionadas diretamente com essas dificuldades atuais em atender o cidadão. Até parece que são situações criadas para justificar ocupação ou antecipar parte da verdade.
É lógico que essa suposição é mera especulação, entretanto, não fica sem motivo quando se nota que alguns portais são retirados do ar, sem qualquer aviso e volta sem qualquer modificação.
A população reclama e não acredita que a lei vai pegar. Uma sugestão interessante para aqueles gestores que não querem dar as informações sobe o seu comportamento na execução do cronograma financeiro da cada órgão do Estado.
Tomara que as dificuldades sejam domadas pelos próprios gestores de cada um dos órgãos do Estado (Governo, Assembléia, Ministério Público, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas) e que o cidadão seja atendido, nos seus pedidos, conforme manda a Lei.  


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