A divulgação das
entranhas dos Órgãos do Estado poderia ser o resultado da Lei da Transparência
ou da Lei de Acesso à Informação, através dos instrumentos próprios, previstos
naqueles instrumentos, mas, pelo que se observa, não é esse o caminho que o
cidadão está vendo ser construído.
As informações
não estão chegando por essas vias, estão vindo por outros caminhos, deixando
rastros de intrigas e que podem prejudicar pessoas que, pelo menos
aparentemente, nada têm ver com a
situação.
Apesar de serem
usados instrumentos próprios, na forma da lei, a revelação dos procedimentos é
apresentada na forma de denúncia o que requer regras próprias, por já vir com
formatação que possa conduzir ao Judiciário, onde pode tomar a forma de
processo o que vai requerer, ao final, uma decisão.
Já está
definido, em lei, que o cidadão tem acesso garantido a todas as informações que
têm pertinência com os órgãos públicos, qualquer um deles e com orientações claras
e autoexplicativas, que dão a oportunidade para que qualquer do povo possa
saber com que o agente público está gastando o dinheiro público.
É claro que se
trata apenas de uma mera verificação, sem qualquer implicação que não a do
conhecimento, da transparência e de uma boa relação entre o contribuinte e o
gestor.
Da forma como as
coisas estão sendo postas, fica a impressão de que há interesse, de alguém
ainda não identificado, que quer colocar uma nuvem espessa entre o contribuinte
e o órgão público, dificultando o conhecimento ou prejudicando a qualidade da
informação.
Os portais,
denominados “da Transparência”, não estão atendendo as recomendações básicas
contidas na legislação pertinente, principalmente com relação à Lei
Complementar n. 131/2009 (Lei da Transparência) e a Lei Ordinária 12.527/2012
(Lei de Acesso à Informação), pois neles constam os elementos que interessam
aos órgãos e na forma como os órgãos querem expor, o que não corresponde ao
espírito nem de uma e nem de outra das duas leis referidas.
Não dá para
entender essa indisciplina para o cumprimento da Lei, ou das Leis,
principalmente quando se trata de órgãos que são responsáveis pela edição
dessas regras ou da fiscalização da aplicação dessas regras.
A Lei de Acesso
à Informação completa amanhã, dia 16, um mês de vigência, correspondendo ao
encerramento de prazos para que os órgãos públicos definam as repartições que
vão fazer a interface com o cidadão, recebendo os seus pedidos, encaminhando as
respostas ou sendo responsabilizado, inclusive, criminalmente, pelo não
cumprimento do que está claro na Lei.
É uma situação
vexatória para o cidadão que, embora ainda confiante, se vê desiludido, tendo
que acionar o Judiciário, para que seja lhe dado ouvido ou espaço para ter, no
seu conhecimento, o que lhe é de direito.
Essas “brigas”,
tanto internas como externas, podem estar relacionadas diretamente com essas
dificuldades atuais em atender o cidadão. Até parece que são situações criadas
para justificar ocupação ou antecipar parte da verdade.
É lógico que
essa suposição é mera especulação, entretanto, não fica sem motivo quando se
nota que alguns portais são retirados do ar, sem qualquer aviso e volta sem
qualquer modificação.
A população
reclama e não acredita que a lei vai pegar. Uma sugestão interessante para
aqueles gestores que não querem dar as informações sobe o seu comportamento na
execução do cronograma financeiro da cada órgão do Estado.
Tomara que as
dificuldades sejam domadas pelos próprios gestores de cada um dos órgãos do
Estado (Governo, Assembléia, Ministério Público, Tribunal de Justiça e Tribunal
de Contas) e que o cidadão seja atendido, nos seus pedidos, conforme manda a
Lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário