A eleição para
juiz de paz continua despertando a atenção dos eleitores, dos dirigentes
partidários e principalmente daqueles que estão optando em se candidatar para
uma das vagas que será decidida no dia 7 de outubro, ao mesmo tempo em que o
eleitor escolhe prefeito, vice-prefeito e vereador para o seu município.
Todo o conjunto
de regras para a eleição de juiz de paz no Estado do Amapá já estão definida e
são as seguintes: a) Inciso II, do artigo 98, da Constituição Federal do
Brasil; b) Artigo 141 e os parágrafos 1º e 2º do mesmo Artigo na Constituição
Estadual do Estado do Amapá; c) Lei Estadual Nº 1.369, de 25 de setembro de
2009; e d) Resolução Nº 409, de 6 de junho de 2012, do Tribunal de Justiça do
Estado do Amapá.
As eleições de
juiz de paz serão realizadas conjuntamente com as eleições municipais e com
estrita observância da legislação eleitoral aplicável, cujo processo eleitoral
será presidido por um juiz eleitoral competente. O mandato do juiz de paz
coincide com o mandato de vereador, sendo-lhe vedado, no período de exercício
do cargo, e por dois anos que o sucederem, exercer atividade político
eleitoral.
Para que seja
registrada a candidatura de um candidato ao cargo de juiz de paz, cada partido
político que desejar ter concorrente ao cargo indicará um candidato e dois
suplentes, informando a ordem de suplência, em chapa única, para cada cargo
disponível, vedado o registro para mais de um cargo ou circunscrição.
Os candidatos a
juiz de paz e seus suplentes serão escolhidos nas mesmas convenções partidárias
que deliberarem sobre as candidaturas às eleições municipais, observada a
legislação eleitoral e o estatuto do partido.
Qualquer cidadão
pode candidatar-se ao cargo de juiz de paz, respeitadas as regras
constitucionais e legais de elegibilidade e compatibilidade e tendo que
preencher os seguintes requisitos: nacionalidade brasileira, pleno exercício
dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na
circunscrição pela qual se candidatará, pelo prazo mínimo de um ano anterior à
data da eleição; filiação partidária, idade mínima de 21 anos e ser
alfabetizado.
Será considerado
eleito para o cargo de juiz de paz o candidato que obtiver a maioria dos votos,
não computados os votos brancos e nulos. Uma vez eleito o juiz de paz, com ele
estarão eleitos os candidatos a suplente, na ordem de suplência indicada na
candidatura. Se o resultado indicar empate na votação, considerar-se-á eleito o
candidato mais idoso.
A diplomação dos
eleitos será feita de conformidade com as normas estabelecidas na legislação
eleitoral, cuja posse ocorrerá na mesma data da posse do prefeito, do
vice-prefeito e dos vereadores.
O juiz de paz
será remunerado por subsídio mensal fixado em parcela única, nos termos do
artigo 39, parágrafo quarto, da Constituição Federal, reajustável na mesma data
e percentuais dos subsídios da Magistratura de Primeiro Grau do Estado do
Amapá, sem prejuízo dos emolumentos fixados em lei. A parte fixa hoje, está
estimada em torno de R$ 1.200,00.
Se o eleito juiz
de paz for servidor ou empregado público, ele perceberá as vantagens do seu
cargo, emprego ou função, enquanto durar o mandato de juiz de paz, caso haja
compatibilidade de horário e observado o teto remuneratório.
Os que pretendem
disputar as três vagas de juiz de paz que estão disponibilizadas para Macapá,
por exemplo, deve procurar o partido ao qual é filiado para declarar a sua
intenção, apresentar a sua pré-candidatura e fazer campanha interna entre os
convencionais e, no dia da convenção, ver seu nome ser escolhido para, em
seguida, apresentar a documentação à Justiça Eleitoral e registrar a sua
candidatura. Em seguida fazer a campanha entre os eleitores e disputar os votos
no dia 7 de outubro.
gostaria muito de saber se as eleições para juiz de paz acontecerá em todo o brasil, caso não ocorra e eu queira me candidatar no meu município posso exigir de haja eleição, pois moro em um município do Pará.
ResponderExcluirÂngela, as eleições de Juiz de Paz estão previstas na Constituição Federal, entretanto há necessidade que seja definida as regras em uma Lei Estadual para, em seguida, ser regulamentada pelo Tribunal de Justiça, no caso do Pará e, depois, só programar. Por enquanto ainda não estão sendo realizadas essas eleições em todo o Brasil.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEU GOSTARIA DE SER UM JUIZ DE PAZ, AQUI EM BELÉM-PA.
ResponderExcluirComo ser um Juiz de Paz no Rio de Janeiro. Wilton Ribeiro
ResponderExcluirsomabrasil@uol.com.br
Eu já sou Juiz de Paz Eclesiástico, Tenho nível superior e formado em Juiz de Paz e sindicalizado na classe. Resido no Rio de Janeiro, mais pretendo trabalhar em outros estados.
ResponderExcluirEu já sou Juiz de Paz Eclesiástico, Tenho nível superior e formado em Juiz de Paz e sindicalizado na classe. Resido no Rio de Janeiro, mais pretendo trabalhar em outros estados.
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