terça-feira, 19 de junho de 2012

AS REGRAS PARA ESCOLHA DO JUIZ DE PAZ

Rodolfo Juarez
A eleição para juiz de paz continua despertando a atenção dos eleitores, dos dirigentes partidários e principalmente daqueles que estão optando em se candidatar para uma das vagas que será decidida no dia 7 de outubro, ao mesmo tempo em que o eleitor escolhe prefeito, vice-prefeito e vereador para o seu município.
Todo o conjunto de regras para a eleição de juiz de paz no Estado do Amapá já estão definida e são as seguintes: a) Inciso II, do artigo 98, da Constituição Federal do Brasil; b) Artigo 141 e os parágrafos 1º e 2º do mesmo Artigo na Constituição Estadual do Estado do Amapá; c) Lei Estadual Nº 1.369, de 25 de setembro de 2009; e d) Resolução Nº 409, de 6 de junho de 2012, do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
As eleições de juiz de paz serão realizadas conjuntamente com as eleições municipais e com estrita observância da legislação eleitoral aplicável, cujo processo eleitoral será presidido por um juiz eleitoral competente. O mandato do juiz de paz coincide com o mandato de vereador, sendo-lhe vedado, no período de exercício do cargo, e por dois anos que o sucederem, exercer atividade político eleitoral.
Para que seja registrada a candidatura de um candidato ao cargo de juiz de paz, cada partido político que desejar ter concorrente ao cargo indicará um candidato e dois suplentes, informando a ordem de suplência, em chapa única, para cada cargo disponível, vedado o registro para mais de um cargo ou circunscrição.
Os candidatos a juiz de paz e seus suplentes serão escolhidos nas mesmas convenções partidárias que deliberarem sobre as candidaturas às eleições municipais, observada a legislação eleitoral e o estatuto do partido.
Qualquer cidadão pode candidatar-se ao cargo de juiz de paz, respeitadas as regras constitucionais e legais de elegibilidade e compatibilidade e tendo que preencher os seguintes requisitos: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição pela qual se candidatará, pelo prazo mínimo de um ano anterior à data da eleição; filiação partidária, idade mínima de 21 anos e ser alfabetizado.
Será considerado eleito para o cargo de juiz de paz o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os votos brancos e nulos. Uma vez eleito o juiz de paz, com ele estarão eleitos os candidatos a suplente, na ordem de suplência indicada na candidatura. Se o resultado indicar empate na votação, considerar-se-á eleito o candidato mais idoso.
A diplomação dos eleitos será feita de conformidade com as normas estabelecidas na legislação eleitoral, cuja posse ocorrerá na mesma data da posse do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores.
O juiz de paz será remunerado por subsídio mensal fixado em parcela única, nos termos do artigo 39, parágrafo quarto, da Constituição Federal, reajustável na mesma data e percentuais dos subsídios da Magistratura de Primeiro Grau do Estado do Amapá, sem prejuízo dos emolumentos fixados em lei. A parte fixa hoje, está estimada em torno de R$ 1.200,00.
Se o eleito juiz de paz for servidor ou empregado público, ele perceberá as vantagens do seu cargo, emprego ou função, enquanto durar o mandato de juiz de paz, caso haja compatibilidade de horário e observado o teto remuneratório.
Os que pretendem disputar as três vagas de juiz de paz que estão disponibilizadas para Macapá, por exemplo, deve procurar o partido ao qual é filiado para declarar a sua intenção, apresentar a sua pré-candidatura e fazer campanha interna entre os convencionais e, no dia da convenção, ver seu nome ser escolhido para, em seguida, apresentar a documentação à Justiça Eleitoral e registrar a sua candidatura. Em seguida fazer a campanha entre os eleitores e disputar os votos no dia 7 de outubro.

7 comentários:

  1. gostaria muito de saber se as eleições para juiz de paz acontecerá em todo o brasil, caso não ocorra e eu queira me candidatar no meu município posso exigir de haja eleição, pois moro em um município do Pará.

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  2. Ângela, as eleições de Juiz de Paz estão previstas na Constituição Federal, entretanto há necessidade que seja definida as regras em uma Lei Estadual para, em seguida, ser regulamentada pelo Tribunal de Justiça, no caso do Pará e, depois, só programar. Por enquanto ainda não estão sendo realizadas essas eleições em todo o Brasil.

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. EU GOSTARIA DE SER UM JUIZ DE PAZ, AQUI EM BELÉM-PA.

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  5. Como ser um Juiz de Paz no Rio de Janeiro. Wilton Ribeiro
    somabrasil@uol.com.br

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  6. Eu já sou Juiz de Paz Eclesiástico, Tenho nível superior e formado em Juiz de Paz e sindicalizado na classe. Resido no Rio de Janeiro, mais pretendo trabalhar em outros estados.

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  7. Eu já sou Juiz de Paz Eclesiástico, Tenho nível superior e formado em Juiz de Paz e sindicalizado na classe. Resido no Rio de Janeiro, mais pretendo trabalhar em outros estados.

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