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quinta-feira, 1 de março de 2018

CREA/AP: O impacto da saída dos técnicos para Conselho próprio.


Rodolfo Juarez
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea -, e os Conselhos Regionais de engenharia e Agronomia dos respectivos estados, acabam de ver mais um grupo de profissionais deixarem de ter os Creas como endereço para obtenção do seu registro e, como pleiteado há tempo, ter um conselho para chamar de seu.
Depois da saída dos arquitetos e dos urbanistas, no final de 2010, do foco dos Creas e do próprio Confea, eis que agora, no dia 28 de fevereiro de 2018, com a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais e Agrícolas, e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e Agrícolas, autarquias com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, com a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da categoria.
O Projeto Legislativo n.º 5.179/2016, de iniciativa do Executivo, foi lido na Câmara dos Deputados em 14 de novembro de 2017, como Projeto de Lei da Câmara n.º 145/2017.
Submetido à consulta pública obteve a manifestação de 7.262 interessados, sendo que destes, 79,29% (5.758) disseram “sim” ao projeto e, 20,71% (1.504) disseram “não” ao projeto. Com a aprovação no Plenário do Senado a tramitação do projeto foi considerada encerrada e aguarda apenas a sanção e da publicação para entrar em vigor, aguardadas para a primeira quinzena de março deste ano.
As profissões de técnico industrial e de técnico agrícola foram regulamentadas pela Lei 5.524/1968 e pelo Decreto 90.922/1985, o qual estabelece que esses profissionais só podem exercer suas atividades depois do registro em conselho profissional.
Até o momento, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) faz esse registro profissional e normatiza a atuação dessas duas categorias. Com a aprovação do projeto, eles deixarão de fazer parte desse sistema e formam um conselho só para técnicos, a parte dos engenheiros e dos agrônomos.
As atribuições profissionais dos técnicos, além da lei e do decreto específico, encontram-se em diversos normativos legais, como o art. 84 da Lei 5.194/66, e resoluções do Confea como as de numero 218/73, 278/83 e 1010/2005, a nova realidade tornará ineficaz esses diplomas uma vez que os profissionais técnicos estarão orientado por outro ordenamento jurídico.
O principal reflexo prático para os conselhos federal e regional de Engenharia e Agronomia será no caixa, uma vez que os técnicos industriais e agrícolas, com um considerável contingente, deixarão de contribuir com a taxa de anuidade e com as taxas de anotação de responsabilidade técnica o que representa uma considerável parcela da receita que é repartida na origem entre o Confea, o Crea e a Mútua.
A reinvenção ou a reengenharia se torna, assim, uma necessidade urgente para que haja a possibilidade de manutenção do atual estágio dos respectivos conselhos acostumados a gastar sem precisar dar grande atenção para a arrecadação.
O Amapá conta com um Conselho Regional relativamente novo, mas que já acumula vícios administrativos e fiscalizatórios que precisarão ser corrigidos com habilidade e competência gerencial, com transparência e respeito aos contribuintes, principalmente os profissionais engenheiros, agrônomos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos e todos os profissionais cujas profissões continuam sendo regulamentadas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amapá – Crea/AP.
O tamanho do abalo financeiro é diretamente proporcional à capacidade gerencial dos atuais gestores dos Creas e do Confea.  

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Faltou a Fiscalização do Crea/AP e do Cau/AP

Rodolfo Juarez
Fiquei - e ainda estou - impressionado com as repercussões havidas como consequência do artigo que escrevi, no inicio da semana, tratando da questão da responsabilidade civil de empresas, entidades, profissionais e pessoas que são responsáveis por garantir segurança a cada membro da sociedade.
Naquele artigo me referia ao resultado morte, que abalou uma família inteira, e que poderia ter sido evitado bastando que tivessem sido observados detalhes que são de responsabilidades de pessoas, de empresas, de profissionais e de entidades públicas ou de fiscalização profissional.
Até hoje fatos são lembrados por muitos e representam sofrimento para todos aqueles que viram seus familiares ou amigos terem suas vidas encurtadas pela falta de observação das regras postas e das orientações técnicas necessárias.
Ninguém esquece do naufrágio do Novo Amapá, do incêndio na Boate Kiss, e também das importantes perdas como a do último domingo, dia 21, em um ginásio localizado na orla do Bairro Santa Inês.
São perdas de vidas, momentos irreparáveis, dores na alma que sangram o coração dos diretamente atingidos e daqueles que, à distância, procuram identificar nos pacientes responsabilidades que sabe que eles não têm, a não ser de buscar ganhar o pão de cada dia para aqueles pelos quais assumiu a responsabilidade da alimentação diária, da educação e de todas as demais necessidades.
Toda e qualquer ação que exija conhecimento especial, precisa que tenha os seus responsáveis ou idealizadores perfeitamente identificados. São eles que têm a responsabilidade de buscar cercar-se de medidas que garanta segurança para os trabalhadores e participantes e, assim, o sucesso no empreendimento.
O que parece banal aos olhos de um curioso é muito importante na percepção de um profissional habilitado. É por isso que todo e qualquer empreendimento precisa estar minuciosamente calculado no sentido de aproximar todos os riscos levantados do nível zero, ou seja, todos os espaços para acidentes devem estar perfeitamente ocupados com medidas preventivas.
A estrutura legal nacional é verdadeiramente volumosa, mas não pode, por isso, ser ignorada por quem quer que seja: empresas, profissionais, entes públicos ou pessoas. As leis são resultados da observação das ocorrências sociais e construídas no sentido de dar a mínima garantia a cada um da sociedade.
O caso comentado no artigo do começo da semana refere-se ao trabalhador que caiu de uma altura de oito metros e morreu em pleno labor. Estava sem os equipamentos de segurança exigidos para o exercício daquela atividade e naquelas condições. No artigo anterior apontamos o profissional que está habilitado, às custas da própria sociedade, para oferecer as orientações técnicas necessárias aos trabalhadores e também as entidades que teriam a obrigação de fiscalizar a operação que estava em desenvolvimento no momento da queda do trabalhador.
Lei sancionada no ano passado - e em vigor desde outubro de 2017 - define claramente qual a entidade que deve fiscalizar as etapas da execução de um projeto que exija conhecimentos de engenharia e de segurança no trabalho, como a desmontagem de uma estrutura de aço com a que servira de palco no ginásio da orla do Bairro Santa Inês, em Macapá.
São claras as ordens legais para que o Conselho Regional de Engenharia e o Conselho Regional de Arquitetura, cada qual no seu estrito dever de fiscalizar os interesses da sociedade, no caso fiscalizando se o projeto, e identificando os profissionais responsáveis pela execução do projeto em todas as fases, inclusive na desmontagem da estrutura.
Se não fizer isso, não está cumprindo a finalidade para quais as entidades existem, ou seja, como taxativamente manda a ordem legal: fiscalizar o exercício das profissões de engenheiro, no caso do CREA, e do arquiteto, no caso o CAU.

É preciso haver conscientização no sentido de que essas ações fiscalizadoras são indispensáveis para que aquelas entidades cumpram o seu papel social e respondam aos profissionais que pagam as suas anuidades e anotações de responsabilidade, exatamente para que a ordem legal seja cumprida.

domingo, 17 de dezembro de 2017

O resultado da eleição no CREA/AP

Rodolfo Juarez
Depois de quatro meses de campanha foi realizado no dia 15 de dezembro a eleição para presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amapá – Crea/AP.
Mais uma vez o comparecimento dos profissionais aptos a votar ficou aquém das expectativas, não atingindo o índice de 50% do total, mesmo assim a eleição é válida e o resultado confirma a força da situação que conseguiu mobilizar a maioria daqueles que se interessaram pelo pleito.
Foi eleito para presidir o Crea/AP o engenheiro civil Edson Kuwahara, com 54 anos, depois de 12 anos de o Conselho ser administrado por agrônomo (seis anos) e engenheiro florestal (seis anos).
Edson Kuwahara foi eleito como situação, derrotando os candidatos da oposição Eduardo Moura (engenheiro civil) e Sidney Almeida (engenheiro mecânico), que também disputavam o mesmo cargo de presidente.
O engenheiro civil Edson Kuwahara recebeu voto de 55,76% de todos os 556 profissionais que compareceram para votar nas cinco seções instaladas na jurisdição do Crea/AP, sendo duas em Macapá, uma em Santana e duas em Pedra Branca. O engenheiro civil Eduardo Moura obteve o voto de 38,48% dos que compareceram e o engenheiro mecânico Sidney Souza, 4,14% dos votos daqueles que compareceram às urnas. Ainda foram apurados 0,72% de votos em branco e 0,90% de votos nulos.
Edson Kuwahara se elegeu apresentando propostas conservadoras, em sua maioria, e apenas uma proposta de investimento e que se refere à construção do prédio da Inspetoria de Santana. Edson Kuwahara disporá de um orçamento para 2018 superior a cinco milhões de reais.
A Lei que regula as profissões de engenheiro e engenheiro agrônomo tem o n.º 5.194, sancionada em 24 de dezembro de 1966, completa no próximo dia 24, portanto, 51 anos e tem 92 artigos e apenas um artigo está revogado – o artigo 54 - isto pela Lei 6.619/78.
Os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia são órgãos de fiscalização do exercício das profissões de engenharia e agronomia em suas regiões. Isto quer dizer que, no Amapá, essa responsabilidade é do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amapá – Crea/AP, que também fiscaliza profissões como: Geólogo, Geógrafo, Meteorologista, Tecnólogo, Engenheiro de Operação, Técnico Industrial e Técnico Agrícola de 2.º grau e Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Os conselhos se mantêm e mantêm o Conselho Federal com anuidades cobradas dos profissionais e pessoas jurídicas, taxa de expedição de carteira profissional e documentos diversos, emolumentos sobre registros, vistos e procedimentos, multas, doações, legados, juros e receitas patrimoniais, 80% das taxas de Anotação de Responsabilidade Técnica.
A eleição direta para presidente do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia foi instituída em 1991 através da Lei Federal n.º 8.195.
Nas eleições gerais realizadas em 2017 foram também eleitos, no Estado do Amapá, um conselheiro federal (engenheiro florestal Laércio Aires dos Santos, com 54,13% dos votos daqueles que compareceram) e o diretor geral da Mútua/AP (Fernando Antônio Van Erven Santos, com 44,60% dos votos dos profissionais que compareceram para votar).

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

15 de dezembro: Dia de eleições no Conselho Regional de engenharia e Agronomia do Amapá

Rodolfo Juarez
No próximo dia 15 de dezembro os engenheiros, os agrônomos, e todos os demais profissionais dos cursos superiores, tecnológicos e técnicos que precisam se registrar nos Conselhos de Engenharia e Agronomia para receber as atribuições decorrentes de sua formação acadêmica, estão convocados para votar e escolher o presidente do Confea, os presidentes dos Creas e da Mutua Caixa de Assistência dos Profissionais da Engenharia e Agronomia.
A eleição é nacional, quando serão eleitos além do presidente do Conselho Federal, os presidentes dos 27 Conselhos Regionais, da Caixa de Assistência, além de um terço dos conselheiros federais.
No Estado do Amapá, no dia 15 de dezembro, serão eleitos o presidente do Crea/AP, um conselheiro federal e seu respectivo suplente; o diretor-geral da Caixa de Assistência, e o Diretor Administrativo da Caixa de Assistência. No dia 29 de dezembro, será eleitor o diretor-financeiro da Caixa de Assistência.
Três profissionais concorrem ao cargo de presidente do Crea/AP (Edson Kuwahara, Eduardo Moura e Sidney Almeida). Para conselheiro federal são duas chapas, cada uma das chapas formada por dois profissionais (Laércio Aires dos Santos - titular e Edmar da Silva Lopes Filho – suplente; e Luiz Alberto Pereira Freitas – titular e Aderaldo Batista Gazel Filho – suplente).
Para a Caixa de Assistência dois profissionais disputam a direção geral: Fernando Antônio Van Erven Santos e Michelli das Mercedes Bessa Silva; e três profissionais disputam o cargo de diretor-administrativo: José Amarildo Nunes Magalhães, Lourival Augusto Dias Filho e Telison Rosa da Silva. A eleição para diretor-administrativo da Caixa de Assistência, marcada para o dia 29 de dezembro, conta com dois candidatos habilitados: Frederico Fonseca Fernandes e Marcos Aurélio Gomes Ferreira.
Estão sendo esperados, pelos organizadores da eleição no Estado do Amapá, pelo menos 820 eleitores que votarão em um dos três locais de votação: em Macapá, na sede do Crea/AP; em Santana, na Inspetoria Regional do Crea/AP e um em Pedra Branca do Amapari. São cinco seções eleitorais e a maior frequência é esperada para as duas seções que funcionarão na sede do Crea/AP, em Macapá.
A eleição no sistema Confea/Creas está previstas em duas leis básicas: a Lei n.º 5.194/66 e a Lei n.º 8.195/91, com apoio subsidiário da Lei Eleitoral Vigente, como a Lei n.º 9.504/97 e a Lei n.º 13.165/15; as Resoluções do Confea n.º 1.093/2017, 1.021/2007, 1.022/2007 e a Deliberação n.º 200/2017-CEF.
A campanha eleitoral desenvolvida pelos candidatos no Estado do Amapá não foi ideológica ou técnica, buscou, basicamente, criar dificuldades para os adversários, produzindo uma campanha, com rara exceção, sem conteúdo e de difícil compreensão pelos eleitores, que são todos os profissionais em dia com suas obrigações no Crea/AP até o dia 20 de novembro de 2017.
De um modo geral os profissionais não aprovaram a estratégia dos candidatos, que foram atrás dos defeitos dos adversários e tiveram pouco tempo para detalhar as suas próprias propostas que foram disponibilizadas conforme a regra.
Por outro lado o momento da campanha serviu para que os eleitores (profissionais com registro no Crea/AP e em dias com as suas obrigações) pudessem fazer juízo de valor onde a ética, o compromisso e a história estão compondo os elementos para que os que ainda estão indecisos, decidam-se até a hora de votar, entre 9 e 19 horas, na seção eleitoral em que estiver listado.
Para se ter uma ideia e apesar do esforço de muitos, ainda tem profissional que nem sabe que a eleição é nesta sexta-feira, dia 15, e muito menos se está apto a votar, muito embora um clique na página do Crea/AP mostre todos os detalhes de cada uma das eleições.

Os eleitos tomarão posse nos respectivos cargos logo nos primeiros dias de janeiro, para um mandato de três anos.

domingo, 5 de março de 2017

O Engenheiro, a Pessoa Jurídica e o Sistema Confea/Crea

Rodolfo Juarez
A Engenharia é definida como a aplicação do conhecimento científico, econômico, social e prático, com o intuito de inventar, desenhar, construir, manter e melhorar estruturas, máquinas, aparelhos sistemas, materiais e processos. É também profissão em que se adquire e se aplicam os conhecimentos matemáticos e técnicos na criação, aperfeiçoamento e implementação de utilidades que realizem uma função ou objetivo.
Nos processos de criação, aperfeiçoamento e complementação, a engenharia conjuga os vários conhecimentos especializados no sentido de viabilizar as utilidades, tendo em conta a sociedade, a técnica, a economia e o meio ambiente.
A Engenharia é uma área bastante abrangente que engloba uma série de ramos mais especializados, cada qual com uma ênfase mais específica em determinados campos de aplicação e em determinados tipos de tecnologia.
O Exercício da profissão de engenheiro é regulado pela Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e, certamente, todos os profissionais com a formação acadêmica de Engenheiro deve se submeter às regras desta lei, sem alegar qualquer desconhecimento ou procurar, através de artifícios, negar o comando que esta Lei impõe.
A mesma Lei 5.194/66 trata das Pessoas Jurídicas que realizem atos ou prestem serviços públicos ou privados reservados aos engenheiros. Por isso, conhecê-la é uma obrigação essencial para todos os que atuam nessa área de abrangência.
Os recentes e diversos episódios da operação policial Lava Jato tem evidenciado pessoas jurídicas e profissionais engenheiros na prática de ilícitos e que precisam ser avaliadas no âmbito da moral, da ética e do direito.
Recentemente a Secretaria Federal de Controle Interno, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União emitiu um relatório preliminar de levantamento de informações do Sistema Confea/Crea onde constam recomendações que busca ação direta, no âmbito da jurisdição de cada Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, para julgar nas respectivas comissões de ética, o comportamento dos profissionais envolvidos no que vem sendo apurado pelo Judiciário.
Assim, além dos crimes julgados e punidos pelo Judiciário, está havendo uma cobrança para que, no ambiente administrativo-profissional, seja aplicado o que manda a Lei 5.194/66, nos seus artigos referentes à penalidades que vai desde advertência até cancelamento definitivo de registro.
Aquela Lei também manda que o cancelamento do registro seja efetuado por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante.
Aqui no Estado do Amapá o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amapá – CREA/AP é o responsável pelo registro dos profissionais e pessoas jurídicas que realizam atos ou prestam serviços públicos ou privados reservados aos profissionais de engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos, engenheiro de operação, técnico industrial e técnico agrícola de 2.º grau e engenheiro de segurança do trabalho.
O profissional que, suspenso do seu exercício, continue em atividade, ou a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais com registro no Sistema Confea/Crea, exercem ilegalmente a profissão e estão sujeitos às penalidades impostas pela legislação vigente.
No próximo dia 31 de março termina o prazo para a regularização dos profissionais do Sistema Confea/Crea e, logo em seguida, deverá ser publicado a lista dos profissionais que estão em condições de atuar, assumindo responsabilidades e produzindo documentos válidos.

Por isso este tema é relevante para os profissionais, para as pessoas jurídicas e para o Sistema Confea/Crea.

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Em nome do conhecimento, da ciência e da sociedade.

Rodolfo Juarez
Esta semana aconteceu o Nono Congresso Estadual de Profissionais do Amapá, organizado e executado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amapá, com apoio institucional e financeiro da Mútua, que é a Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA, e do Confea – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
O evento tinha entre os seus objetivos específicos a definição dos delegados estaduais que estarão representando a Engenharia e a Agronomia do Estado do Amapá no Congresso Nacional de Profissionais que acontecerá em Foz de Iguaçu, Estado do Paraná, de 29 de agosto a 3 de setembro deste ano.
Antes do encontro do dia 29, três encontros preparatórios havia ocorridos, sendo dois em Macapá e um em Santana, tendo entre seus objetivos o recebimento de propostas apresentadas pelos profissionais de Engenharia e Agronomia, visando o fortalecimento profissional e institucional, dentro de três eixos pré-definidos: “defesa e fortalecimento da Engenharia e da Agronomia junto à sociedade”; “tecnologia e inovação” e “carreira e prerrogativas da Engenharia e da Agronomia”.
Mesmo com todas essas atrações temáticas e com objetivos bem definidos, muitos profissionais não participaram, as alegações são as mais diversas, mas todas sem deixar de reconhecer a importância da realização e com a promessa de participação nos próximos congressos, depois de perceber que este é um dos mais eficazes caminhos para que os profissionais da Engenharia e da Agronomia sejam reconhecidos pelo seu insubstituível conhecimento e importância social.
Alguns fatos recentes que chocaram a sociedade e que tiveram como centro referencial a Engenharia, não deixam dúvidas quanto a necessidade de um cuidado especial, principalmente dos gestores públicos, na relação que estabelece com os profissionais da engenharia.
No Estado do Amapá várias questões estão exigindo tratamento melhor e que têm como principal agente o profissional da Engenharia e da Agronomia.
Os da Engenharia para auxiliar a população no conhecimento e tomada de providências, entre outros, em episódios como o do desmoronamento do Porto da Empresa de Mineração Anglo, em Santana, onde seis pessoas perderam a vida.
Os da Agronomia para ser o seu “olho” nas questões das terras que foram transferidas da União para o Estado e que estão sendo vendidas à terceiros com a mensagem de inicio de uma fronteira agrícola e que precisa, naturalmente, ser muito bem explicada para a sociedade, que financia os estudos dos Agrônomos de forma permanente, possa ver esses profissionais inseridos nas decisões, algumas de difícil compreensão.
De um modo genérico pode-se afirmar que os engenheiros e agrônomos ainda padecem a falta de comunicação com a sociedade, muito embora já se note um esforço de alguns em não se submeter ao império do poder político que, muitas vezes, mutila o resultado técnico e vulgariza o resultado social, através da mídia publicitária que massacra e distorce a realidade.
O que se observa é uma tímida, mas crescente, vontade dos profissionais de Engenharia e Agronomia voltarem a se comunicar com a sociedade, perdendo, de vez, o acanhamento que tem com relação a oferecer os seus serviços profissionais e divulgar a importância que cada um tem na conformidade de uma sociedade completa e justa.
Os gestores públicos também podem virar alvo desse novo momento da Engenharia e da Agronomia, para que reconheça a sua importância técnica e não o considere apenas um assessor, do qual pode afastar os seus conhecimentos para torná-lo apenas um instrumento da Administração.

Muitas coisas ainda faltam ser feitas, mas eventos como o Congresso Estadual de Profissionais de Engenharia e Agronomia do Amapá é uma excelente oportunidade para a retomada, em nome do conhecimento, da ciência e do resultado social.

domingo, 5 de junho de 2016

9.º Encontro Estadual dos Profissionais de Engenharia e Agronomia e Tecnicos do Amapá

Rodolfo Juarez
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amapá – Crea-AP, programou para o dia 29 de junho, no auditório do Museu Sacaca, a realização do Nono Congresso Estadual de Profissionais do Amapá – 9.º CEP que apresenta como tema central o “Sistema Confea/Crea e Mútua em defesa da Engenharia e da Agronomia brasileiras”.
É uma oportunidade para que todos os profissionais da área tecnológica se envolvam e formem no time principal que está sendo escalado no próprio tema motivador e que dá o endereço da meta pretendida.
Os engenheiros, os agrônomos e todos os técnicos das áreas afins da Engenharia e Agronomia, por formação, são objetivos e têm bem definido o que querem e pretendem para os profissionais que, no momento lidam com dificuldades que estão precisando ser vencidas e os lutadores nessas contendas orgânicas são os engenheiros, os agrônomos e os técnicos afins.
O 9.º CEP/AP é também uma preparação para o congresso que será realizado nacionalmente no começo de setembro deste ano e que pode, em função da realidade nua e crua que vivemos atualmente no Brasil, inclusive com relação à Engenharia e a Agricultura, apresentarem saídas para a retomada organizada e planejada do desenvolvimento do Brasil.
Os episódios recentes têm colocado em cheque a capacidade da Engenharia Brasileira, deixando a sociedade em alerta devido aos desastres registrados, tanto na zona urbana como, também, na zona rural, causados provavelmente, pela falência precoce de obras que foram ao chão ou mergulharam nas águas, matando pessoas que se encontravam no raio de influência, confiando nos cálculos e planos elaborados com a participação fundamental dos engenheiros.
Não é sequer razoável qualquer plano técnico ficar aquém dos índices de segurança, mesmo que a questão seja o preço da obra ou qualquer outro motivo que envolva terceiros. O terceiro, por mais que possa, nunca deverá influir nos cálculos da engenharia, principalmente quando a motivação seja política ou financeira.
Três encontros preliminares, nos dias 17, 21 e 24 de junho serão realizados, sendo os dois primeiros em Macapá, um no auditório da Faculdade FAMA, dia 17; e outro no auditório da Embrapa Amapá, dia 21. O encontro do dia 25 será em Santana, no auditório do Sebrae do local.
Três eixos temáticos orientam aqueles que pretendam intervir, através de sua contribuição, no conjunto de propostas que serão analisadas para serem sistematizadas e inscritas para o encontro nacional. Os temas sugeridos são os seguintes: “Defesa e Fortalecimento da Engenharia e da Agronomia junto à sociedade”; “Tecnologia e Inovação”; e “Carreira e Prerrogativas da Engenharia e da Agronomia”.
O Estado do Amapá precisa, neste momento especial, onde as dificuldades estão afetando as famílias, do entendimento dos engenheiros, dos agrônomos e dos técnicos deste setor tecnológico que são o braço forte em que a sociedade tende a confiar.
Os engenheiros, os agrônomos e os técnicos precisam encontrar a forma eficaz de contribuir com a sociedade, através do seu conhecimento específico e da sua habilidade em modificar os cenários.
O Amapá experimenta uma proposta de mudança no seu modo de desenvolvimento em decorrência da transferência das terras da União para o patrimônio do Estado, um assunto na área do conhecimento dos agrônomos e dos engenheiros, a contribuição pode ser por todas as vias, inclusive a pública.

O maltrato que os engenheiros e os agrônomos recebem dos mandatários é correspondente ao pouco caso que os profissionais têm da avaliação dos interesses da sociedade e da capacidade dos profissionais.