Mostrando postagens com marcador Fronteira. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Fronteira. Mostrar todas as postagens

domingo, 1 de setembro de 2013

O Acordo e seus penduricalhos

O ACORDO E SEUS PENDURICALHOS
Rodolfo Juarez
Aos poucos vão sendo divulgados os documentos que comprovam os compromissos assumidos pelo governo brasileiro depois das desagradáveis manifestações contra os médicos cubanos que acabaram de desembarcar no Brasil.
Tinha que haver outros motivos, além daqueles que foram fartamente anunciados. Agora se vê que, além dos interesses de compensar a população com um atendimento contínuo e profissional na área médica, haveria também, um grande interesse em compensar boas palavras e apoio na esfera estritamente política e de relacionamento ideológico.
As revelações de que o acordo que o Brasil firmou com a Organização Pan-Americana da Saúde, Opas, para desenvolver ações de acesso da população brasileira havia ocorrido no dia 26 de abril, dois meses antes do lançamento do programa Mais Médicos, feito no dia 8 de julho, afirmando que a prioridade seria de médicos brasileiros e destacando que “estrangeiros serão convocados para eventuais vagas que sobrarem”, constrangeu à autoridades do Governo que, até agora, não conseguiram explicar as evidências.
O contexto se complica quando se analisa a situação em que o ex-ministro das Relações Exteriores do Brasil, Antonio Patriota, dizia de forma voluntária, que o Brasil estudava a entrada de 6 mil médicos cubanos para locais com falta de profissionais da área da saúde.
Como “analisa” se já está firmado o acordo para que isso ocorra?
O acordo firmando com a Organização Pan-Americana da Saúde, em 26 de abril de 2013, tem um valor total de R$ 510 milhões, com comissão de 5%, a título de administração, para a Opas, mais R$ 12,2 milhões, para pagar as passagens dos médicos e ainda Diárias, sabe-se lá para quem, previstas em um total de R$ 1,3 milhão.
Nas explicações dos dirigentes do Ministério da Saúde o termo de cooperação (nome dado para o Acordo) com a Opas, em abril, o documento seria como um “guarda-chuva” para ações de reforço à atenção básica.
Na visão dos gestores do MS, os dois primeiros termos de ajuste ao contrato original (?), explica o Ministério da Saúde, tiveram caráter mais teórico. O terceiro, sobre os médicos cubanos, teve impacto mais prático.
O acordo tem validade de cinco anos, podendo ser prorrogado por mais cinco, e foi nele que se buscou a base para ser firmado, em agosto, o convênio com Cuba.
Aquele acordo não prevê o pagamento direto da bolsa de R$ 10 mil aos médicos cubanos, diferentemente do que acontece com os profissionais de outras nacionalidades selecionados para o programa Mais Médicos.
O governo brasileiro anuncia que o Brasil vai receber, até o final de 2013, 4 mil médicos, dos quais 400 já estão pro aqui, sendo alvo olhares que não vêm médicos e sim, cubanos mandados pelo regime Castrista.
E não seria difícil questionar quem pagaria a alimentação dos médicos e os seus alojamentos.
Pois bem, as despesas decorrentes da alimentação dos médicos cubanos e dos alojamentos foram assumidas pelos prefeitos que aderiram ao programa, em nome das prefeituras que administram.
Claro que é mais  um complicador, mas esse foi o compromisso assumido e que precisa ser cumprido. Com relação ao salário dos profissionais médicos, eles receberão como empregados do Governo Cubano, em Cuba, em torno de R$ 2.800,00.

E o restante? Bem, o restante fica para o Governo de lá!

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Cidades gêmeas - Lojas Francas

Rodolfo Juarez
Na semana passada, no dia 9 de outubro, a presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, sancionou e mandou publica a Lei 12.723/2012, que altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas, além de autorizar a instalação de lojas francas em Municípios de faixa de fronteira cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas de cidades estrangeiras.
Apenas um artigo e dois parágrafos da Lei 12.723, de 9 de outubro de 2012, constituem o corpo da Lei, inserindo no Decreto-Lei 1.455/76, questões que têm importância significativa para o Estado do Amapá e, especialmente, para o Município de Oiapoque, que pode ser “matriculado” como cidade gêmea de Saint George, na Guiana Francesa, situação que pode ser muito favorável para o município amapaense.
O artigo 15-A, inserido no Decreto referido, orienta que “poderá ser autorizada a instalação de lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira”.
O parágrafo primeiro da Lei referida define que “a autorização mencionada no caput do artigo poderá ser concedida às sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil, a critério da autoridade competente”.
O parágrafo segundo da Lei orienta que “a venda de mercadorias nas lojas francas previstas neste artigo somente será autorizada à pessoa física, obedecidos, no que couberem, as regras previstas no artigo 15 e demais requisitos e condições estabelecidos pela autoridade competente.”
Esses três pontos e a conscientização da “autoridade competente” citada e repetida na Lei precisam de ações a ser desenvolvidas rapidamente, pelos gestores do Estado e do Município de Oiapoque, para que se faça dessa alternativa, uma realidade e que possa ter o comando do próprio do Governo do Estado e do Governo do Município, com a participação dos empresários interessados no assunto (é provável que tenha muitos interessados).
Até agora todas as propostas que foram feitas, objetivando o desenvolvimento social de Oiapoque, não surtiram efeito pela inércia a que foram relegadas, pois estavam (ou estão) sob o comando dos agentes extra-Amapá, como o caso das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) e da Criação do Território de Oiapoque.
Oiapoque pode ser uma cidade gema de Saint George, mas que para isso aconteça, precisa que os agentes públicos ajam rapidamente, no sentido de mostrar que as duas cidades atendem o espírito da Lei 12.723/2012, antes que se consolide a definição que está sendo dada no sul do País, para que uma cidade seja gêmea de outra precisam estar em fronteira seca.
A fronteira molhada que têm Oiapoque e Saint George tem esse sentido vencido pela construção da ponte binacional, um projeto que se arrasta e consagra o pouco interesse demonstrado pelo Estado do Amapá que, até agora, ainda não conseguiu preparar os elementos exigidos, do lado brasileiro, para que a obra sirva às finalidades aquelas as para as quais fora politicamente concebidas.
Agir e logo, pode ser a resposta que a “autoridade competente” esteja esperando.