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quarta-feira, 17 de outubro de 2018

A derrapada da Justiça Eleitoral cria confusão na eleição no Amapá


A DERRAPADA QUE CRIOU A CONFUSÃO
Rodolfo Juarez
Eis que finalmente terminou a apuração do primeiro turno de votação das eleições de 2018 e foram conhecidos aqueles que estarão na reta final do segundo turno de votação, no dia 28 de outubro.
Já é comum a máxima de que tudo no Amapá, para ser resolvido passa pela Justiça. Desta feita a própria Justiça, a Eleitoral, se encarregou de criar o ambiente para a confusão e ela mesma teve que enfrentar a ordem legal, contrariá-la, para poder devolver “aos trilhos” aquilo que o eleitor havia indicado.
Um erro que precisa ser lembrado sempre para que não se repita. Esteja ele onde estiver é preciso eliminá-lo para que não haja ferimento grave em um processo que precisa ser democrático, mas seguindo as regras.
No caso das eleições deste ano, no Amapá, os organizadores do pleito eleitoral precisam compreender que existe um problema e que esse problema precisa ser resolvido e, ainda, que é impossível deixar que um assunto dessa envergadura fique dependendo da decisão de um colegiado, encarregado apenas de interpretar a lei e não de “fazer” lei quando precisa tomar uma decisão ou dar uma resposta ao eleitor.
Todos estão conformados com a decisão, afinal não havia outra possibilidade que não ferisse a vontade soberana do eleitor. É ilegal contrariar a lei, mas é imoral contrariar a vontade expressada por aquele que tem a última palavra – o eleitor.
Por outro lado é preciso que os partidos políticos façam a correta leitura da situação daqueles que pretende chamar para com ele coligar. Não é razoável imaginar a má-fé de dirigentes partidários que, com o fito de angariar, por exemplo, tempo de televisão e rádio, se alie a um partido que, sabidamente, não esteja regular perante a justiça eleitoral.
No dia do julgamento da chapa PSB/PT, que travou a campanha eleitoral para o segundo turno de votação por nove dias, o representante do Ministério Público Eleitoral foi enfático quando, defendendo o que está previsto na regra, destacou o conhecimento do risco que os candidatos sabiam estar correndo.
Mas havia o conhecimento da qualificação, definida pelo eleitor, e que colocava o candidato em condições de seguir na disputa. Essa ordem poderosa do eleitor não devia ser desobedecida. O eleitor nada tinha a ver com a lambança que acabou tomando conta das discussões no próprio Plenário do TSE.
Claramente se tratava de uma derrapada da organização da eleição. E não apenas da equipe local, mas, também e principalmente, daqueles que têm a última palavra – o Tribunal Superior Eleitoral.
O paliativo foi aplicado. A eleição continua conforme desejo do eleitor, mas é preciso que esse assunto não se repita no Amapá ou em outro qualquer estado ou no Distrito Federal, dada a gravidade do problema que não pode ser elemento de outro descuido, teimosia ou intencionalidade de candidato por causa da premente necessidade de tempo de televisão e rádio.
Os legisladores que têm a possibilidade de aclarar essas inconsistências em leis corretivas precisam anotar o “Caso Amapá”, atuar no sentido de colocar luzes sobre o caminho percorrido, para que a escuridão não exija de um ministro a sua vertente legisladora e sua “sua” hermenêutica para apaziguar situações decorrentes de erros estruturais de um processo que não admite falhas, como o das eleições.
Há tempo.
A próxima eleição é daqui a dois anos!

domingo, 25 de junho de 2017

Com a palavra da Justiça Eleitoral

Rodolfo Juarez
Os julgadores das grandes questões ainda não encontraram o caminho que pode tornar eficientes a decisão judicial, tanto faz aquela resultante da justiça comum, como aquela que resulta da justiça especial ou especializada.
O art. 92 da Constituição Federal de 88 traz a relação de órgãos que compõem o Poder Judiciário Brasileiro e os doutrinadores identificam a justiça comum como a composta pela Justiça Federal, a Justiça do Distrito Federal e Territórios, e pela Justiça Estadual ou Ordinária e a justiça especial ou especializada compondo a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, a Justiça Militar da União e a Justiça Militar dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
De todas essas justiças, a Justiça Eleitoral não acompanhou às necessidades processo eleitoral e vem prejudicando o resultado das próprias eleições, transferindo insegurança para muitos eleitos, diplomados e empossados, sem medir a repercussão dessa situação na eficiência administração pública.
Por causa da falta do acompanhamento de necessidades, alguns candidatos à chefe de uma administração pública, embora sejam candidatos, não têm os seus votos contados ou tendo os seus votos contados e declarados eleitos, ainda têm o diploma ou mesmo a posse questionadas em ações específicas de investigações eleitorais ou de impugnação de mandato eletivo.
Essas questões colocam todo o processo em insegurança, com repercussão na administração e resultados nefastos para a população, além de alimentar a fantasia dos perdedores e, principalmente, mostrar a fragilidade do sistema para o próprio eleitor que passa a desconfiar de tudo.
O que decorreu da decisão do Tribunal Superior Eleitoral recentemente, quando, por maioria, mandou para o arquivo a ação de impugnação de mandato eletivo onde era pedido a cassação do registro da chapa Dilma-Temer, já eleitos presidente e vice-presidente da República respectivamente e, já com a candidata eleita, diplomada e empossada impedida de exercer o cargo de presidente, com a ascensão do vice-presidente, houve a repercussão daquele tamanho, por tratar do mais alto cargo da República Federativa do Brasil.
Apesar de não ter repercussão do mesmo tamanho, mais de importância no mínimo igual, a impugnação de mandato eletivo do governador do Amazonas, como a dos prefeitos de Laranjal do Jari ou Ferreira Gomes tem significado equivalente e prejuízos maiores para a população.
Por causa disso, desde 1998, quando foi aprovado o instituto da reeleição no Brasil que os presidentes, governadores e prefeitos começam os respectivos mandatos desvencilhando-se das ações de investigações judiciais eleitorais e das ações de impugnação de mandato eletivo e assim vão pelos primeiros dois anos.
Se os gestores escapam da retirada do cargo, seja lá por qual motivo for, então percebem que precisam ser reeleito para poder executar o plano que fora prometido na campanha para o primeiro mandato e a período de gestão vira período de campanha eleitoral. Se não convence, perde o mandato, se convence é reeleito e começa a prepara para o novo “salto”, como uma preocupação especial: a ambição do vice. Resumo da história: o que era uma administração vira uma campanha permanente.
E ai vem a utilização descarada e ilegal, mesmo que disfarçada, do dinheiro do Tesouro Federal, ou Estadual, ou Municipal prejudicando diretamente a população e favorecendo, diretamente aos aliados, familiares e a ele mesmo.
Mesmo roteiro pode ser descrito para as eleições proporcionais. As operações policiais estão deixando isso muito claro para a população e os cientistas políticos.

Por isso, mudar é preciso, antes que uma nova ordem, seja lá de qualquer Poder, se instale no centro das decisões federais, estaduais e municipais, deixando o eleitor com a culpa e a sociedade com o prejuízo.      

segunda-feira, 12 de junho de 2017

Bibelô de Porcelana

Rodolfo Juarez
A Democracia é um regime político em que todos os cidadãos elegíveis participam igualmente, diretamente ou através de representantes eleitos, na proposta, no desenvolvimento na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal.
A Democracia abrange as condições sociais, econômicas e culturais que permitem o exercício livre e igual da autodeterminação política.
Esse é o cenário desejado por todos os brasileiros que, de dois em dois anos, vão às urnas, livres e individualmente, para escolher os seus dirigentes ou representantes. No momento do voto o eleitor exerce o seu direito de escolha entre as alternativas que lhes oferecidas e o que imagina que é bom para a nação.
Antes da escolha alguém estabelece as regras para até o momento da escolha do eleitor, em seguida, outra vez as são definidas para a efetiva apuração do que, à luz da verdade, a maioria quis escolher, em seguida as regras da identidade dos eleitos, resumidas em um diploma que, também por regra, apresenta para aqueles que, em nome de todo o povo, dar-lhe a posse para representar, caso dos parlamentares, ou dirigir os seus interesses, caso dos executivos eleitos.
As regras gerais e particularizadas são de responsabilidade dos representantes eleitos que podem, também por maioria, seja simples ou qualificada, manter as existentes ou alterá-las conforme a dinâmica social que experimenta a nação.
Na invenção dos representantes do povo, coube à Justiça Eleitoral definir quem tem direito a voto e a votar, nas eleições para escolha dos representantes e dos dirigentes dos interesses do País, como também de definir as diversas fazes de uma eleição: habilitação do eleitor, habilitação dos candidatos, as regras da campanha eleitoral, para o dia da eleição, para a apuração, para declaração dos eleitos e finalmente, para a posse dos eleitos.
A execução dessas fases, pela Justiça Eleitoral, é que apresentam a possibilidade de indefinições que implicam em julgamentos muito demorados e que provocam incertezas e oportunidades para os aproveitadores ou inconformados com eventuais derrotas ou insatisfações ideológicas.
A inteligências dos responsáveis pelo processo eleitoral precisa encontrar uma maneira de evitar que um candidato ou candidatura, possa passar de fase com pendências naquela em que estava, os seja, só avança para a fase da campanha, que realmente seja candidato, assim como o eleitor, que tem um tempo para fazer a sua inscrição como eleitor na Justiça Eleitoral, se não o fizer não terá o direito de votar.
A higidez adotada para o eleitor não se propaga para o candidato, uma vez que, em muitos casos, são aceitos dependendo de decisões posteriores, ou que até tomam posse dependendo de decisões posteriores, deixando todos em confusão desnecessária e que, na maioria dos casos, é responsável por instabilidades que afetam o começo de tudo, a Democracia.
O que se acompanhou esta semana no Tribunal Superior Eleitoral foi um esforço para acomodar situações que pouco tem a ver com justiça e muito tem a ver com a realidade de um povo – o povo brasileiro.
Entre corrigir o erro de ter dado posse a eleitos que se valeram de artifícios comprovadamente contrários às regras da escolha e submeter o pais a riscos desconhecidos, os ministro do órgão máximo da Justiça Eleitoral, preferiram, por maioria, não arriscar.

A Justiça Eleitoral Brasileira precisa se reinventar para continuar realizando o trabalho que vem fazendo e reconhecer que o autoelogio precisa ter sustentação na praticidade para garantir a confiança do eleitor, se não pode virar um bibelô de porcelana.